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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 88

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica substituído, nos termos da Nota Técnica nº 100/2025- CGSNT/DAET/SAES/MS constante no NUP/SEI 25000.181907/2025-58, o Responsável Técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 6º, da Portaria SAES/MS nº 3.109, de 6 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 14 de agosto de 2025, seção 1, página 93, pelo que se segue: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 25 SP 80 . .I - responsável técnico: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736 - SP. Parágrafo único. Débora Fardim Mota, oftalmologista, CRM 188412 - SP passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.397, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Pira, com sede em Piratini (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Pira, CNPJ nº 92.637.792/0001-28, com sede em Piratini (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 509/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.021705/2024-77. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.398, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores, com sede em Ponte Nova (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores, CNPJ nº 23.798.846/0001-14, com sede em Ponte Nova (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 505/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.169524/2025-10. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.400, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da União Beneficente dos Trabalhadores do Moreno, com sede em Moreno (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da União Beneficente dos Trabalhadores do Moreno, CNPJ nº 11.683.042/0001-90, com sede em Moreno (PE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 516/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.114566/2024-24. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 08 de agosto de 2024 a 07 de agosto de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.401, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Saúde em Movimento - ASM, com sede em Salvador (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Saúde em Movimento - ASM, CNPJ nº 27.324.279/0001-15, com sede em Salvador (BA), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 504/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.011358/2025-55. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.402, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da APAS - Associação de Proteção e Amparo à Saúde, com sede em Salvador (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da APAS - Associação de Proteção e Amparo à Saúde, CNPJ nº 28.064.274/0001-63, com sede em Salvador (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 503/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.135160/2024-85. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.403, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de Assistência e Gestão Hospitalar-AAGH, com sede em Governador Valadares (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Assistência e Gestão Hospitalar-AAGH, CNPJ nº 31.082.204/0001-42, com sede em Governador Valadares (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 501/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178873/2024-33. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.406, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Sentimento Novo, com sede em Feira de Santana ( BA ) . O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Sentimento Novo, CNPJ nº 13.959.107/0001-03, com sede em Feira de Santana (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei nº 12.101/2009 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 506/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.171687/2021-21. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.407, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, com sede em Votuporanga (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CNPJ nº 72.957.814/0001-20, com sede em Votuporanga (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 502/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.068548/2024-63. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.408, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste, com sede em Campo Grande (MS). (PA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste, CNPJ nº 15.460.777/0001-06, com sede em Campo Grande (MS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 510/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.144029/2024-17. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES