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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 91

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300091 91 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.422, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Concede autorização a estabelecimento de saúde para a realização de exames de histocompatibilidade, imunogenética e para o cadastramento de doadores de medula óssea e de outros precursores hematopoéticos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento de saúde abaixo identificado para a realização de exames de histocompatibilidade e imunogenética, bem como para o cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos, conforme previsto na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS: CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos. P A R A Í BA . .I - denominação: Fundação Napoleão Laureano / Fundação Napoleão Laureano . .II - CNPJ: 09.112.236/0001-94 . .III - CNES: 2399741 . .IV - endereço: Rua Capitão José Pessoa, Nº 1.140, Bairro: Jaguaribe, João Pessoa/PB, CEP: 58015-170 . .V - Responsável Técnico: Pedro de Oliveira Viana, biólogo, CRBio-06 nº 119049/06- D/PB . .VI - Responsável Técnico Substituto: Geórgia Daniela Marcusso Marques, bióloga, CRBio- 06 nº 043070/06-D/PB Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 104/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.186395/2025-16, terá validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.423, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade São José de Novo Horizonte, com sede em Novo Horizonte (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade São José de Novo Horizonte, CNPJ nº 53.174.827/0001-88, com sede em Novo Horizonte (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 513/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.190671/2024-60. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.424, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da AHSST-Associação Hospitalar São Sebastião de Tarumirim, com sede em Tarumirim (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da AHSST-Associação Hospitalar São Sebastião de Tarumirim, CNPJ nº 21.249.081/0001-38, com sede em Tarumirim (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 514/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.173190/2025-71. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.425, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, com sede em Salvador (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, CNPJ nº 11.344.038/0001-06, com sede em Salvador (BA), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 511/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193920/2023-98. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.426, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Centro de Pesquisas e Reabilitação da Saúde e da Assistência Social CEPRESS, com sede no Rio de Janeiro (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Centro de Pesquisas e Reabilitação da Saúde e da Assistência Social CEPRESS, CNPJ nº 05.814.588/0001-30, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 515/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.181259/2024-59. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.428, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Presidente Bernardes, com sede em Presidente Bernardes (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Presidente Bernardes, CNPJ nº 55.250.476/0001-72, com sede em Presidente Bernardes (SP), em cumprimento à decisão judicial exarada no Processo nº 5008758-25.2018.4.03.6112, bem como aos termos do Parecer de Força Executória 00040/2019/ADV/PSUPPE/PGU/AGU, da Procuradoria- Seccional da União em Presidente Prudente - SP, constantes do Processo nº 00737.021916/2025-55. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 861, de 18 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 144, de 29 de julho de 2019, seção 1, página 65, que havia deferido, sub judice, a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Presidente Bernardes CNPJ nº 55.250.476/0001-72, com sede em Presidente Bernardes (SP), processo nº 25000.199563/2012-19. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto do Guia de Atenção às Pessoas com Paralisia Cerebral (PC), a fim de coletar contribuições para a sua revisão e atualização. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões relativas a revisão e atualização do Guia de Atenção às Pessoas com Paralisia Cerebral (PC). Art. 2º O texto em apreço permanecerá disponível no endereço https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas- publicas/2025, a contar da data de publicação. Art. 3º As contribuições deverão ser enviadas através do formulário eletrônico: https://forms.gle/j3zvjpsT6Wa7wT6G8. Art. 4º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de subsidiar o processo de revisão e atualização do Guia de Atenção às Pessoas com Paralisia Cerebral (PC). MOZART JÚLIO TABOSA SALES R E T I F I C AÇ ÃO No art. 7º da Portaria SAES/MS nº 2.886, de 3 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 11 de junho de 2025, seção 1, páginas 132 a 133. ONDE SE LÊ: Art. 7º--------------------------------------------------------------- TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 01 11 SP 37 LEIA-SE: Art. 7º-------------------------------------------------------------- TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 01 19 SP 19 INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 328, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 609/2019 de 14/03/2019, publicada na página 52, seção 1, do DOU de 18/03/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação stricto sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . .NOME .CPF .CURSO .PERÍODO .PROCESSO SEI .R EG I S T R O . .Antonio Feliciano Fatorelli .121..-27 .Mestrado Profissional em Ciências Cardiovasculares .15/03/2023 a 30/06/2025 .33409.010799/2024-94 .0005 . .Manuela da Costa Medeiros .067..-02 .Mestrado Profissional em Ciências Cardiovasculares .15/03/2023 a 19/12/2024 .33409.010811/2024-61 .0006 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURORA FELICE CASTRO ISSA