DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300126 126 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA
AGRIBIOL - BIOLOGICOS AGRICOLAS LTDA - 46.345.535/0001-03 ACCURATE PLUS 25351.015778/2025-21 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0146127/25-1 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo B OV E B I O L 25351.015850/2025-10 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0147067/25-1 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo M E T AT O P 25351.015866/2025-22 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0147269/25-3 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15 ICAFOLIN-METHYL TÉCNICO 25351.414050/2024-05 5003 - Produto Técnico Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no País, 1322974/24-1 Produto Técnico
KINGDOM LTDA - 48.742.775/0001-69 A Z AC H E M 25351.460802/2024-00 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1750040/24-7 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
NELLTY DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E REGISTRO LTDA - ME - 05.308.212/0001-54 STAY UP 25351.472530/2022-11 5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no País, 4866372/22-2 Categoria 4 - Pouco Tóxico
PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA - 05.617.846/0001-99 CLETODIM PRÉ-MISTURA SA 25351.757622/2020-14 5061 - Pré-Mistura - Avaliação toxicológica de pré-mistura, 2554260/20-6 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Solatus Biotecnologia e Insumos Ltda. - 39.878.397/0001-54 SLT - 25 25351.460831/2024-63 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1750240/24-6 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.328, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
AGRIVALLE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS SA - 05.470.581/0002-20 P&D149 25351.486920/2023-59 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 1167747/25-9
Indigo Brazil Agricultura Ltda - 28.689.723/0001-69 BIOTRINSIC N465 WP . INDIGO 465, BIOTRINSIC DEFENDER, NEMABLOCKER 25351.151979/2024-18 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 1200419/25-1
GLOBACHEM PROTECAO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA - 43.741.357/0001-33 SIGOLI 25351.869637/2023-69 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 1158805/25-0
Koppert do Brasil Holding S.A. - 11.074.190/0001-08 TRICHODERMIL FS 25351.458260/2024-05 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 1178998/25-8
MASSEN PRODUTOS BIOLOGICOS SA. - 26.918.077/0001-39 P&D149B 25351.656323/2023-06 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 1188131/25-7
Stoller do Brasil Ltda. - 54.995.261/0001-18 RRE-03 25351.870074/2023-51 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 1022949/25-0 5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica, 1181222/25-7 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.329, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1106265-52.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
GHARDA DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. - 34.779.113/0001-59 TRICLOPIR-BUTOTÍLICO TÉCNICO GHARDA 25351.679969/2017-13 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2251192/17-0 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.330, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1029200-78.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27 ILUSTRE DUO 25351.523635/2022-45 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2665265/22-2 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.331, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 BOSCALID NORTOX 500 WG 25351.666569/2017-01 5008 - Alteração de formulação, 0234739/25-8 CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO