DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300149 149 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.750, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Aprovar o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 12.580, de 6 de agosto de 2025, e CONSIDERANDO as incumbências previstas no Art. 6º e no inciso X do Art. 12 do Decreto nº 10.096 de 6 de novembro de 2019 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001501/2021-02, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000787/2023-62, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000950/2025-59, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - F U N DAC E N T R O. Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias: I - Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022. II - Portaria nº 848, de 01 de junho de 2022. III - Portaria nº 854, de 09 de junho de 2022. IV - Portaria nº 1089, de 15 de junho de 2023. V - Portaria nº 1094, de 19 de junho de 2023. VI - Portaria nº 1098, de 23 de junho de 2023. VII - Portaria nº 1108, de 07 de julho de 2023. VIII - Portaria nº 1201, de 25 de outubro de 2023. IX - Portaria nº 1213, de 07 de novembro de 2023. X - Portaria nº 1263, de 22 de janeiro de 2024. XI - Portaria nº 1318, de 25 de março de 2024. XII - Portaria nº 1343, de 07 de maio de 2024. XIII - Portaria nº 1359, de 05 de junho de 2024. XIV - Portaria nº 1373, de 01 de julho de 2024. XV - Portaria nº 1431, de 26 de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação. ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO CAPÍTULO I DA CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE Art. 1º A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, instituída na forma da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, com prazo de duração indeterminado e sede e foro na cidade de São Paulo, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, reger-se-á por seu Estatuto e por este Regimento Interno. § 1º A Fundacentro goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme dispõe o § 2º do art. 207 da Constituição. § 2º A Fundacentro é uma fundação de natureza jurídica de Direito Público. Art. 2º A Fundacentro tem por finalidade a realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho e, especialmente: I - pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho; II - realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador; III - desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão-de-obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; IV - promover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores; V - prestar: a) apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho; e b) orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, com vistas ao estabelecimento e à implementação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho; VI - realizar estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; e VII - exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Parágrafo único. A Fundacentro poderá, para a consecução de sua finalidade, celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as universidades e os estabelecimentos de ensino e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas à promoção e ao desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de sua competência. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Fundacentro tem a seguinte estrutura organizacional: I - Órgão Colegiado Consultivo: Conselho Curador; II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: a) Gabinete; 1. Coordenação de Estratégia, Inovação e Parcerias; e b) Serviço de Comunicação Institucional. III - Órgãos Seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Corregedoria. IV - Diretorias: a) Diretoria de Administração e Finanças: 1. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas: 1.1. Coordenação Operacional de Administração de Pessoas; 2. Coordenação de Administração; 3. Coordenação de Orçamento e Finanças. b) Diretoria de Pesquisa Aplicada: 1. Coordenação-Geral de Projetos; 2. Coordenação-Geral Técnica dos Laboratórios: 2.1 Coordenação de Sistema de Qualidade de Ensaios de EPIs; 2.2 Coordenação de Controle Operacional; 2.3 Coordenação de Apoio à Pesquisa. c) Diretoria de Conhecimento e Tecnologia: 1. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação; 3. Coordenação de Pós-graduação. V - Unidades Descentralizadas: a) Escritórios Avançados: 1. Escritório Avançado na Baixada Santista; 2. Escritório Avançado em Campinas; 3. Escritório Avançado no Distrito Federal; 4. Escritório Avançado na Bahia; 5. Escritório Avançado em Minas Gerais; 6. Escritório Avançado em Pernambuco; 7. Escritório Avançado em Santa Catarina; 8. Escritório Avançado no Espírito Santo; 9. Escritório Avançado no Pará; 10. Escritório Avançado no Paraná; 11. Escritório Avançado no Rio de Janeiro; e 12. Escritório Avançado no Rio Grande do Sul. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO Art. 4º A Fundacentro é dirigida por um Presidente e três Diretores. CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO COLEGIADO Da Composição e Funcionamento Art. 5º O Conselho Curador, órgão consultivo da Fundacentro, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição: I - Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego; II - Presidente da Fundacentro; III - um diretor da Fundacentro, indicado pelo Presidente da Fundacentro; IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; V - dois representantes dos empregadores; e VI - dois representantes dos trabalhadores. § 1º Comporão também o Conselho Curador, sem direito a voto, os demais diretores, o Procurador Chefe e o Auditor Chefe da Fundacentro. § 2º Os membros de que tratam os incisos IV a VI do caput terão suplentes, indicados do mesmo modo que o titulares. § 3º Os membros de que tratam os incisos V e VI serão indicados por entidades, de âmbito nacional, representativas, conforme o caso, dos empregadores ou dos trabalhadores, em acordo com norma do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. § 4º Os membros titulares poderão se fazer representar por seus suplentes nas suas ausências e impedimentos ou, no caso dos membros natos, pelos substitutos no cargo. § 5º Compete ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designar os membros do Conselho Curador de que tratam os incisos IV a VI do caput. Art. 6º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Presidente da Fundacentro. Art. 7º O Conselho Curador reunir-se-á na sede da Fundacentro ou em local designado pelo Presidente ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros. § 1º As reuniões do Conselho Curador serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 2º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade. § 3º O Presidente do Conselho Curador, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Diretor indicado nos termos do inciso III do artigo 5º. § 4º Os representantes, titulares e suplentes, dos empregadores e trabalhadores, terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. § 5º Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que faltar a duas sessões, consecutivas ou alternadas sem se fazer representar pelo suplente. § 6º A participação do Conselho Curador é considerada serviço relevante, não remunerado. § 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias, cujos membros estejam em entes federativos diversos, deverão ser realizadas por videoconferência, salvo se demonstrada a necessidade de reunião presencial, por inviabilidade ou inconveniência para o tema a ser apreciado. CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Órgão Colegiado Art. 8º Ao Conselho Curador compete: I - manifestar-se sobre: a) o plano de ação e a proposta orçamentária anual; b) a prestação de contas e o relatório de gestão da Fundacentro; c) os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um de seus membros; e II - representar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade que venha a ocorrer na administração da Fundacentro. Seção II Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente Art. 9º Ao Gabinete compete: I - assistir o Presidente em sua representação administrativa, política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal; II - organizar e preparar as matérias a serem submetidas à consideração do Presidente; III - gerenciar, coordenar e executar os demais serviços de secretaria; IV - secretariar e elaborar as atas das reuniões do Conselho Curador; V - emitir parecer nos assuntos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; VI - coordenar o trâmite documental e providenciar a publicação oficial e a divulgação de matérias; VII - atender as demandas externas, orientando e prestando as informações necessárias, e encaminhar expedientes às áreas competentes quando for o caso; VIII - gerenciar as instâncias e instrumentos de transparência e controle social da Fundacentro; IX - executar as funções de Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); X - desempenhar as funções de ouvidoria; XI - articular-se com as demais áreas da Fundacentro; e XII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Presidente.