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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 151

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300151 151 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - exercer supervisão geral e orientação estratégica sobre as Coordenações, Serviços e Setores subordinados, assegurando a execução eficaz e integrada das políticas de gestão de pessoas; e VI - representar institucionalmente a Fundacentro junto ao Órgão Setorial e ao Central do SIPEC em matéria de gestão de pessoas. Art. 17. À Coordenação Operacional de Administração de Pessoas compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades operacionais e administrativas referentes à administração de pessoal, incluindo: a) gestão dos processos de ingresso, vacância, movimentação e desligamento de pessoal; b) aplicação da classificação de cargos, remuneração e benefícios, e controle de pessoal ativo e inativo; c) administração de licenças, afastamentos e demais ocorrências funcionais; d) gestão da lotação de servidores nas unidades organizacionais; e) administração do acesso e uso dos sistemas estruturantes, como SIORG e demais sistemas referentes à gestão de pessoas; e f) implementação de políticas de atenção integral à saúde do trabalhador, segurança no trabalho e promoção da qualidade de vida e bem-estar no ambiente organizacional. II - apropriar a folha de pagamento e os benefícios de pessoal para encaminhamento à Coordenação de Orçamento e Finanças visando o empenho, pagamento e contabilização. III - elaborar atos formais e administrativos relacionados ao ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, de servidores, abrangendo os processos de desligamento. IV - preparar documentos acessórios trabalhistas, tributários e previdenciários referentes aos servidores para encaminhamento à Coordenação de Orçamento e Finanças para pagamento. V - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária no que tange aos custos de pessoal. VI - fornecer informações e documentos para atendimento a diligências e normativos dos órgãos fiscalizadores, e subsidiar a defesa da União em processos judiciais, no âmbito de sua competência. VII - solicitar orientações e pareceres técnicos à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas sobre a aplicação da legislação e dos procedimentos relativos à administração de pessoal, em sua esfera de competência. VIII - supervisionar as atividades executadas pelo Serviço de Administração de Pessoal e pelo Setor de Servidores Inativos e Pensionistas. Parágrafo único. Os chefes das unidades descentralizadas responderão diretamente à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas quanto às atividades necessárias ao cumprimento das competências estabelecidas neste artigo. Art. 18. À Coordenação de Administração compete coordenar, implementar, orientar, controlar, avaliar e supervisionar a execução das atividades relativas às aquisições/contratações, gestão de contratos, logística de administração, patrimônio e materiais e, especialmente: I - executar as atividades relacionadas à aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, referente a licitações (elaborar editais, realizar pregões, dispensas e outras modalidades), a partir de solicitação das áreas demandantes; II - propor a padronização e definição de processos de trabalho nas atividades previstas no inciso I; III - executar atividades relacionadas à gestão de contratos, observando as normas vigentes e as diretrizes provenientes dos órgãos de controle e da Procuradoria Federal, incluindo as prorrogações, reajustes, alterações contratuais e eventuais aplicações de sanções administrativas; IV - propor mecanismos de aprimoramento do controle e fiscalização contratuais; V - coordenar as atividades necessárias à conservação, funcionamento e manutenção da Fundacentro, incluindo limpeza e conservação, segurança, manutenção predial e obras, protocolo e expedição, recepção, copeiragem, estacionamento, transporte, brigada, serviços de concessionárias públicas, entre outros que se fizerem necessários; VI - classificar, registrar, cadastrar, tombar e controlar a movimentação de bens, assim como elaborar e manter o cadastro técnico de bens patrimoniais da Fundacentro; VII - prestar suporte aos trabalhos das comissões de inventário e de desfazimento de bens patrimoniais; VIII - elaborar as previsões das necessidades e controlar prazos de entrega de materiais de consumo; IX - organizar e manter atualizados os catálogos de especificações técnicas de materiais em estoque; X - receber, conferir, armazenar os materiais de forma adequada e em local apropriado e seguro; XI - elaborar relatórios demonstrativos para subsidiar a área contábil; XII - prestar subsídios em ações judiciais relativas aos contratos administrativos, licitações e bens patrimoniais e outras ações correlatas; e XIII - executar outras ações relacionadas a contratações, logística e patrimônio requeridas ou delegadas pelo Diretor de Administração e Finanças. Art. 19. À Coordenação de Orçamento e Finanças compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de planejamento, programação e execução orçamentária, financeira e contábil e, especialmente: I - elaborar a Proposta Orçamentária Anual, observadas as orientações do Órgão Setorial; II - elaborar e divulgar a Norma de Encerramento do Exercício, conforme instruções do Órgão Setorial; III - gerenciar o cadastro de usuários e de centros de custos referentes ao sistema de Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF); IV - operar o Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil controlando limites de despesas com Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF); V - realizar e monitorar a execução orçamentária e financeira das dotações no âmbito da Fundacentro, efetuando os registros nos sistemas federais de orçamento e de administração financeira; VI - realizar empenho, pagamento e contabilizar a Folha de Pagamento e Benefício de Pessoal; VII - realizar empenhos e pagamentos no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); VIII - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras (PF) para todos os pagamentos da Fundacentro; IX - instruir o código de recolhimento para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU); X - registrar mensalmente a conformidade contábil; XI - acompanhar, monitorar e emitir relatórios dos centros de custos da Fundacentro; XII - monitorar o recolhimento de quaisquer contribuições ou tributos devidos pela Fundacentro, bem como a prática de quaisquer atos acessórios obrigatórios, junto à União Federal, aos Estados e aos Municípios, nos prazos legais, solicitando informações e providências aos chefes das unidades descentralizadas e coordenações, quando necessário; XIII - orientar e verificar o pagamento de Guias de Recolhimento da União (GRU) por demanda de outros setores da Fundacentro, no âmbito da sede e das unidades descentralizadas; XIV - proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Fundacentro, quando necessário; XV - analisar e responder pelo balanço, balancetes, demonstrações contábeis da Fundacentro e emitir Notas Explicativas, propondo, se for o caso, a regularização de eventuais inconsistências; e XVI - executar outras ações relacionadas a orçamento e finanças requeridas ou delegadas pelo Diretor de Administração e Finanças. Art. 20. Ao Setor de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças compete: I - realizar as atividades de suporte administrativo à Diretoria; e II - auxiliar na instrução e acompanhamento dos processos administrativos de interesse da Diretoria de Administração e Finanças e daqueles em que houver prática de atos pelo Diretor. Subseção II Da Diretoria de Pesquisa Aplicada Art. 21. À Diretoria de Pesquisa Aplicada compete planejar, promover, coordenar, controlar avaliar e acompanhar a execução das iniciativas e ações técnico- científicas referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, assim como referentes às atividades da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) e, especialmente: I - promover o caráter multidisciplinar e interinstitucional nos programas, projetos e atividades técnico-científicos; II - propor linhas e prioridades de atuação, observando as diretrizes estabelecidas pela Presidência e pelo Ministério do Trabalho e Emprego; III - coordenar a participação de servidores em comitês, comissões e grupos de trabalhos técnico-científicos de âmbito nacional, regional e local; IV - supervisionar e coordenar, em nível estratégico, as ações técnico- científicas previstas no PPA, em articulação com a Coordenação-Geral de Projetos; V - prestar apoio sobre conteúdo técnico à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia na disseminação de informações de interesse público e na avaliação de propostas de cursos, eventos e capacitação, bem como publicações científicas e programa de pós-graduação; VI - estimular e avaliar intercâmbios técnico-científicos e parcerias técnicas com entidades nacionais, internacionais, instituições públicas, privadas e entidades sindicais na área de sua competência; VII - coordenar, em articulação com a Coordenação de Estratégia, Inovação e Parcerias, as iniciativas e ações técnico científicas necessárias ao desenvolvimento de atividades de inovação e cooperação institucional; VIII - coordenar e supervisionar a execução das iniciativas técnico-científicas nas unidades descentralizadas; IX - coordenar e supervisionar, em articulação com a unidade técnica responsável, as atividades científico-editoriais da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO), assegurando sua autonomia editorial, o atendimento às recomendações das bases indexadoras e a difusão de seu conteúdo em consonância com as diretrizes institucionais. Parágrafo único. A avaliação e o controle das iniciativas e ações técnico- científicas observarão critérios e indicadores definidos em planos e normativos específicos da Fundacentro, alinhados ao Plano Plurianual (PPA), às diretrizes estratégicas da Presidência da Fundacentro e às prioridades do Ministério do Trabalho e Emprego, que contemplarão, entre outros aspectos, a relevância técnico-científica, a eficiência e efetividade, a economicidade e a transparência, conforme metodologias estabelecidas em regulamentos próprios. Art. 22. À Coordenação-Geral de Projetos compete: I - gerenciar, acompanhar e executar a execução dos projetos de pesquisa e atividades técnico-científicas submetidos, em conformidade com as diretrizes estratégicas estabelecidas pela Diretoria de Pesquisa Aplicada. II - realizar as atividades de suporte administrativo da Diretoria de Pesquisa Aplicada; III - distribuir os processos administrativos para os servidores lotados no(s) serviço(s) vinculado(s) a esta Coordenação e notificar as áreas responsáveis; IV - acompanhar o atendimento das demandas feitas aos servidores da Coordenação ; V - fazer o levantamento das necessidades de aquisições da Diretoria de Pesquisa Aplicada, com exceção do levantamento de aquisições dos laboratórios e serviços da Coordenação de Apoio à Pesquisa; e VI - executar outras ações requeridas pelo Diretor de Pesquisa Aplicada. Art. 23. À Coordenação-Geral de Técnica dos Laboratórios compete: I - coordenar, gerenciar e acompanhar a execução das atividades e projetos de pesquisa executadas das coordenações subordinadas; II - prestar suporte técnico-administrativo às coordenações a esta subordinadas; III - acompanhar o atendimento das demandas dirigidas às coordenações a esta subordinadas; IV - realizar, periodicamente, o levantamento das necessidades de aquisições das coordenações, incluindo os laboratórios subordinados; V - elaborar e atualizar relatórios periódicos técnicos e estatísticos sobre as atividades das coordenações subordinadas; VI - auxiliar na elaboração, preparação de acordos de cooperação técnica, convênios e demais atividades das coordenações subordinadas; VII - executar outras ações que lhe forem demandadas pelo Diretor; VIII - assegurar o alinhamento das ações técnicas das coordenações subordinadas ao planejamento estratégico institucional. Art. 24. À Coordenação de Sistema de Qualidade de Ensaios de EPIs compete: I - coordenar, gerenciar e acompanhar as coordenações de apoio à execução dos processos e atividades desta coordenação; II - prestar apoio administrativo às demandas relativas aos ensaios de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo processos de aquisição; III - acompanhar e apoiar ações de modernização e de uso compartilhado dos laboratórios de ensaios de EPIs; IV - auxiliar a Coordenação-Geral Técnica dos Laboratórios nas atividades de apoio relacionadas aos ensaios de EPIs; V - realizar estudos, testes e pesquisas relacionadas à avaliação de EPIs; VI - difundir conhecimentos, por meio de cursos, palestras, publicações técnico-científicas e demais ações educativas relacionadas à avaliação de EPIs; VII - atender às consultas técnicas relacionadas à avaliação de EPIs; VII - desenvolver dispositivos e aprimorar procedimentos técnicos para a realização de ensaios de EPIs; IX - executar ensaios em EPIs, em conformidade comas normas técnicas vigentes, e emitir os respectivos relatórios; X - prestar suporte técnico aos órgãos competentes nos processos de credenciamento de laboratórios para testes ensaios de EPIs; XI - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de EPIs, no Brasil e no Exterior, bem como prestar suporte técnico à atualização das normas regulamentadores do MTE; XII - elaborar e atualizar, periodicamente, boletins estatísticos com análises de dados oficiais sobre os testes e ensaios de EPIs e disponibilizando-os à Coordenação Geral Técnica de Laboratório. Art. 25. À Coordenação de Controle Operacional compete: I - coordenar, gerenciar e acompanhar os projetos e atividades de pesquisa das coordenações de apoio; II - administrar a infraestrutura dos laboratórios da Fundacentro, incluindo os equipamentos e materiais de consumo; III - desenvolver e padronizar métodos de gestão da qualidade em conformidade às normas vigentes; IV - oferecer suporte técnico e operacional à aquisição, manutenção dos equipamentos lotados nesta coordenação e às coordenações subordinadas utilizados na área de pesquisa; V - garantir o controle metrológico dos laboratórios subordinados; VI - propor, planejar e executar estudos, pesquisas e atividades relacionadas à ocorrência de doenças e acidentes no trabalho;