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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 152

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300152 152 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - apoiar projetos de pesquisa e atividades da área finalística em consonância das demandas da sociedade sociais e estatística em SST; VIII - difundir conhecimentos, por meio de publicações técnico-científicas relacionadas à exposição ocupacional aos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos); IX - auxiliar as atividades de suporte técnico das normas regulamentadores do MTE; X - produzir e difundir conhecimentos, por meio de cursos, palestras e ações educativas relacionadas à exposição ocupacional aos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos); XI - estabelecer parcerias com instituições públicas (universidades, ICTs, MPT) para produção e difusão de conhecimentos relacionados à exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos; XII - contribuir para a formação de profissionais em Segurança e Saúde do Trabalho. Art. 26. À Coordenação de Apoio à Pesquisa compete: I - coordenar, gerenciar e acompanhar os serviços de apoio à execução dos projetos e atividades de pesquisa; II - prestar apoio administrativo aos projetos de pesquisa nos processos de compras, preparação de acordos de cooperação técnica, convênios e demais atividades ligadas aos laboratórios e iniciativas técnico-científicas; III - acompanhar e apoiar ações de modernização e uso compartilhado dos laboratórios da Fundacentro; IV - auxiliar o Diretor de Pesquisa Aplicada nas demais atividades de apoio à pesquisa; V - realizar estudos, testes e pesquisas relacionadas à avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); VI - desenvolver dispositivos e aprimorar procedimentos técnicos para a realização de ensaios de EPIs; VII - realizar ensaios em EPIs, em conformidade com as normas técnicas vigentes, e emitir os respectivos relatórios; VIII - prestar suporte técnico aos órgãos competentes no processo de credenciamento de laboratórios para testes de EPIs; IX - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de EPIs, no Brasil e no exterior; X - administrar a estrutura dos laboratórios da Fundacentro, incluindo os equipamentos e materiais de consumo; XI - desenvolver e padronizar métodos de utilização, calibração, aferição e manutenção de instrumentos de medição utilizados na área de pesquisa; XII - oferecer suporte técnico e operacional aos usuários de instrumentos de medição na área de pesquisa; XIII - propor, planejar e executar estudos, pesquisas e atividades relacionadas à ocorrência de doenças e acidentes no trabalho que requeiram tratamento estatístico ou epidemiológico ou necessitem de desenvolvimento de metodologia estatística ou epidemiológica; XIV - prestar apoio aos projetos de pesquisa e atividades da área finalística no âmbito da estatística e epidemiologia; XV - elaborar e atualizar boletins estatísticos com análises de dados oficiais sobre a ocorrência de doenças e acidentes no trabalho e disponibilizar ao público externo; e XVI - gerenciar as bases de dados disponibilizadas para e pela Fundacentro. Subseção III Da Diretoria de Conhecimento e Tecnologia Art. 27. À Diretoria de Conhecimento e Tecnologia compete planejar, coordenar, executar e avaliar a execução das atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, eventos, cursos, gestão do acervo bibliográfico, documental, publicações, inovações, parcerias e, especialmente: I - programar, coordenar, organizar e executar os eventos, seminários, fóruns, cursos e demais atividades relacionadas à divulgação do conhecimento técnico- científico da Fundacentro; II - auxiliar a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas na realização de atividades de capacitação dos servidores da Fundacentro; III - promover, coordenar, organizar e executar as atividades de guarda, gestão, preservação e difusão da produção intelectual da Fundacentro; IV - promover, coordenar, organizar e executar a gestão e a preservação do acervo bibliográfico da Fundacentro; V - programar, coordenar, organizar e executar as atividades de publicação e editoração; VI - propor, organizar e executar atividades voltadas à disseminação dos resultados das pesquisas desenvolvidas integralmente no âmbito da Fundacentro ou em parceria com outras instituições; VII - realizar a gestão administrativa de programa de Pós-graduação; VIII - planejar, coordenar, avaliar e executar as ações de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede de dados estruturada com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação e comunicação; e IX - promover e acompanhar os serviços públicos oferecidos pela Instituição em seus canais eletrônicos, zelando pela experiência do usuário. Parágrafo único. As atividades previstas nesse artigo deverão ser planejadas e organizadas com apoio da Diretoria de Pesquisa Aplicada, especialmente no que se refere ao suporte técnico-científico, distribuição e gestão da força de trabalho. Art. 28. À Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação compete planejar, coordenar, executar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede de dados estruturada com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação e comunicação e, especialmente: I - exercer as funções de órgão seccional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), na análise e proposições de mecanismos, processos e atos normativos, em articulação com o órgão central, inclusive quanto ao cumprimento das normas vigentes; II - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia da informação e comunicações (POSIC), no âmbito da Fundacentro; III- estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos de implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados; IV - implementar as políticas, planos e programas de ação, traçados para o desenvolvimento de sistemas, assegurando o cumprimento dos objetivos estratégicos; V - definir e coordenar as ações estratégicas em conjunto com as demais áreas, para alinhar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) com a missão institucional; VI - fomentar, prover e integrar soluções de tecnologia para eficiência e segurança dos processos da Fundacentro; VII - coordenar, acompanhar e participar da elaboração e execução das contratações de tecnologia da informação e comunicação e gerenciar a qualidade desses bens e/ou serviços; VIII - instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TIC; IX - realizar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TIC; X - promover o aprimoramento e acompanhar os serviços públicos oferecidos pela instituição em seus canais eletrônicos, zelando pela melhor experiência do usuário; XI - manter os sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD), implementando estratégias para garantir a sua segurança, integridade, consistência e recuperabilidade, bem como sugerir rotinas de limpeza e otimização de bases de dados e a padronização da estrutura de dados; XII - realizar o levantamento de requisitos de novos sistemas e manter os sistemas vigentes em pleno funcionamento por meio de manutenções evolutivas e corretivas; XIII - analisar demandas advindas das áreas finalísticas e/ou administrativa e propor as soluções de TIC que melhor se adequem às necessidades apresentadas; e XIV - executar outras ações relacionadas à tecnologia da informação e comunicações requeridas pelo Diretor de Conhecimento e Tecnologia. Parágrafo único. As ações previstas no inciso VII do caput serão exercidas conjuntamente com a Coordenação de Administração da Diretoria de Administração e Finanças. Art. 29. À Coordenação de Difusão do Conhecimento e Educação compete orientar, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e o desenvolvimento de programas, projetos, pesquisas e serviços na área de multiplicação do conhecimento da Fundacentro, desenvolvendo metodologias e estratégias de ação em colaboração com as demais unidades e, especialmente: I - programar, avaliar, organizar e executar os eventos, seminários, fóruns, cursos e demais atividades relacionadas à divulgação do conhecimento técnico- científico da Fundacentro; II - promover, coordenar, organizar e executar as atividades de guarda, gestão, preservação e difusão da produção intelectual da Fundacentro; III - executar atividades relativas à seleção, aquisição, tratamento técnico, divulgação, guarda, conservação, digitalização e garantia do acesso remoto e presencial ao acervo bibliográfico da Fundacentro pela sociedade; IV - desenvolver, implantar, coordenar e executar a criação da Biblioteca Virtual da Fundacentro, de acordo com os parâmetros legais vigentes; V - controlar e preservar o acervo arquivístico permanente sob sua guarda; VI - definir estratégias, desenvolver, implantar e executar projetos e ações para a promoção do acesso e a difusão do acervo da Fundacentro; VII - orientar e auxiliar a produção de textos, exposições, cursos e palestras que sirvam de suporte às atividades de pesquisa e divulgação do acervo geral; VIII - programar, coordenar, organizar e executar as atividades de publicação e editoração; e IX - executar outras ações relacionadas à difusão do conhecimento e educação requeridas pelo Diretor de Conhecimento e Tecnologia. Art. 30. À Coordenação de Pós-graduação compete a gestão acadêmica, pedagógica e administrativa dos cursos de mestrado, doutorado (stricto sensu) e especialização (lato sensu), assegurando a conformidade com a legislação educacional, as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), os objetivos institucionais da Fundacentro, suas Diretrizes do Planejamento Estratégico Vigente, em colaboração com as demais unidades e coordenações, especialmente: I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração, execução e avaliação dos programas e cursos de pós-graduação da Fundacentro, em conformidade com as normativas da CAPES e do MEC; II - supervisionar a organização curricular, a oferta de disciplinas e atividades pedagógicas, assegurando qualidade, atualização e inovação nos processos formativos; III - coordenar os processos seletivos, de matrícula, acompanhamento acadêmico e certificação de discentes, garantindo a transparência e a regularidade institucional; IV - gerenciar a tramitação de relatórios, documentos acadêmicos e registros oficiais, bem como os processos de emissão e registro de diplomas; V - promover a integração dos cursos stricto sensu e lato sensu, favorecendo a coerência institucional e o fortalecimento da pós-graduação; VI - coordenar e acompanhar a elaboração de propostas de cursos novos (APCN), bem como a avaliação interna e externa junto às instâncias regulatórias; VII - apoiar processos de internacionalização, cooperação interinstitucional e articulação com órgãos de fomento nacionais e internacionais; VIII - acompanhar e apoiar a implementação de políticas de assistência estudantil, acompanhamento de egressos e ações afirmativas; IX - representar a pós-graduação da Fundacentro em instâncias colegiadas internas e externas, promovendo sua integração ao Sistema Nacional de Pós- Graduação; e X - executar outras ações relacionadas à gestão da pós-graduação que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou pelas Diretorias da Fundacentro. Seção IV Das Unidades Descentralizadas Art. 31. Aos escritórios avançados, no âmbito de atuação de sua respectiva unidade, compete produzir e difundir conhecimento, por meio da execução de ações, programas, projetos e atividades de estudos e pesquisas na área da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Direção da Fundacentro e, especialmente: I - elaborar e acompanhar a programação das atividades definidas pela Direção da Fundacentro e auxiliar na sua execução; II - interagir com órgãos e entidades públicos e privados da região de sua abrangência, conforme orientações da Direção da Fundacentro; III - promover o caráter multidisciplinar e interinstitucional na programação das suas atividades, bem como sua integração às demais unidades; IV - participar dos projetos de pesquisa definidos pela Diretoria de Pesquisa Aplicada; V - propor, programar, planejar e realizar, em conjunto com a Diretoria de Conhecimento e Tecnologia, eventos e atividades de capacitação; VI - propor à Diretoria de Pesquisa Aplicada pesquisas de interesse local ou regional; VII - propor ações de inovação à Coordenação de Estratégia, Inovação e Parcerias; e VIII - coordenar, controlar e supervisionar os atos, procedimentos e serviços administrativos da unidade, obedecendo as diretrizes e orientações da Diretoria de Administração e Finanças e de suas áreas subordinadas. § 1º Os escritórios avançados são vinculados e respondem tecnicamente à Diretoria de Pesquisa Aplicada. § 2º As atividades técnico científicas e de difusão nos escritórios avançados serão acompanhadas, coordenadas e supervisionadas diretamente pela Diretoria de Pesquisa Aplicada e pela Diretoria de Conhecimento e Tecnologia. § 3º Os escritórios avançados poderão atuar em cooperação. § 4º Os escritórios avançados terão um chefe, responsável pelo atendimento das demandas da Administração, e, especialmente, praticar os atos administrativos previstos no art. 34. § 4º Todas as demandas e ações relacionadas ao funcionamento, administração e gestão dos escritórios avançados, incluindo orçamento, finanças, patrimônio, logística, gestão de espaços compartilhados e contratação de bens e serviços, serão de responsabilidade da Diretoria de Administração e Finanças e de suas áreas subordinadas.