DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ao Presidente incumbe: I - representar a Fundacentro; II - dirigir os trabalhos administrativos e técnico-científicos da Fundacentro de acordo com a finalidade e o planejamento institucional da entidade; III - difundir junto aos órgãos de governo e entidades públicas e privadas as finalidades e realizações da Fundacentro, visando estimular ações de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, e o trabalho decente; IV - promover a divulgação das ações da Fundacentro no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; V - promover ações integradas da Fundacentro com o Ministério Supervisor e outros órgãos e entidades governamentais com atuação no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador; VI - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério do Trabalho e Emprego, após manifestação do Conselho Curador, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União; VII - encaminhar ao Conselho Curador, com sua manifestação, a previsão orçamentária e o plano de ação para o exercício seguinte; VIII - autorizar os remanejamentos de dotações orçamentárias; IX - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês, designando os seus membros, observado a legislação pertinente; X - baixar atos normativos no âmbito de sua competência; XI - firmar os instrumentos previstos no parágrafo único do art. 2º; XII - autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos administrativos em vigor; e XIII - ratificar dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade. Seção II Dos Demais Dirigentes e Assessores Art. 33. Aos Diretores, Corregedor, Auditor-Chefe, Procurador-Chefe, Coordenadores-Gerais, Coordenadores e chefes de serviço incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades; II - disciplinar, por instrução normativa, a divisão de trabalho das unidades subordinadas e servidores vinculados à unidade, respeitadas as competências previstas neste Regimento; e III - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da Fundacentro. Art. 34. Aos chefes das unidades descentralizadas compete: I - controlar e acompanhar, na sua unidade: a) a frequência dos servidores e estagiários; b) o consumo de água, energia, telefonia, reprografia e demais serviços; c) os estoques dos almoxarifados de materiais e de publicações; d) o uso dos bens móveis, incluindo material de escritório e equipamentos de informática; e e) a gestão, segurança e manutenção dos imóveis de propriedade da Fundacentro na localidade; II - presidir as comissões de desfazimento de bens da unidade; III - manter a regularidade dos documentos e autorizações para funcionamento da unidade junto aos órgãos competentes, solicitando apoio da Diretoria de Administração e Finanças e de suas áreas subordinadas, quando necessário; IV - encaminhar, na periodicidade estabelecida pela Diretoria de Administração e Finanças, relatório de gestão administrativa da unidade; V - informar quaisquer ocorrências relacionados aos contratos e ao patrimônio da unidade à Coordenação de Administração; VI - auxiliar e praticar os atos solicitados pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas quanto aos servidores, estagiários, bolsistas e demais agentes públicos da unidade; VII - receber, conferir, examinar materiais diversos adquiridos pela Fundacentro, observando as especificações constantes no empenho, contrato ou documento equivalente; VIII - praticar atos de empenho e ordenação de despesas, conforme orientação da Coordenação de Administração e da Coordenação de Orçamento e Finanças; e IX - atender às solicitações e determinações, praticar os atos requeridos, instruir os processos administrativos e apresentar os documentos requisitados pela Diretoria de Administração e Finanças e de suas áreas subordinadas. Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Finanças e suas áreas subordinadas poderão delegar aos chefes das unidades descentralizadas outras atividades administrativas, inclusive referentes à Sede ou de outras unidades descentralizadas. Art. 35. Aos ocupantes dos cargos e funções comissionados de Assessor, Assessor Técnico, Assessor Técnico Especializado e Assistente Técnico incumbe executar as atividades de assessoramento ao seu respectivo superior e, especificamente: I - opinar, estudar e minutar pareceres sobre assuntos de competência da unidade; II - auxiliar o respectivo superior na orientação e fiscalização dos trabalhos da unidade; III - coordenar e providenciar a formulação de respostas a pedidos de informações que envolvam atribuições específicas da unidade; IV - elaborar relatórios da respectiva unidade; e V - exercer outras atribuições que lhes forem incumbidas pelos seus respectivos superiores imediatos. Art. 36. Aos Gerentes de Projeto e Coordenadores de Projetos incumbe planejar e coordenar os projetos e as atividades sob sua responsabilidade e exercer outras funções que lhe forem cometidas. Art. 37. Na vacância de qualquer dos cargos previstos nesta Seção, bem como do respectivo substituto, caberá ao superior hierárquico atribuir a competência para praticá-los até o preenchimento dos mesmos. CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 38. Constituem o patrimônio da Fundacentro os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir e os que lhe forem doados. Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundacentro deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades. Art. 39. Constituem recursos financeiros da Fundacentro: I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da União; II - dotações ou subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; III - receitas de qualquer espécie provenientes de seus próprios serviços e produtos; IV - doações de qualquer espécie; e V - outras receitas eventuais. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40. Os demais cargos não constantes da estrutura prevista no art. 3º ficam distribuídos nos termos do Anexo II desta Portaria. Art. 41. As portarias de nomeação e designação realocarão os cargos em comissão e as funções comissionadas de acordo com a unidade de exercício dos seus ocupantes. Art. 42. Ato do Presidente da Fundacentro definirá e delegará a competência da gestão dos diversos sistemas governamentais, de uso geral, a servidores das áreas com maior envolvimento, respectivamente, na operacionalização e manutenção técnica dos processos administrativos automatizados por estes sistemas. Art. 43. Em caso de dúvida sobre a competência para prática de quaisquer atos pelos servidores da Fundacentro, serão observadas as seguintes diretrizes para resolução: I - os chefes de serviço definirão as atribuições dos servidores a eles vinculados; II - os coordenadores definirão as atribuições dos serviços, chefias e servidores a eles subordinados; III - os coordenadores-gerais definirão as atribuições das coordenações, serviços, chefias e servidores a eles subordinados; IV - os diretores definirão as atribuições das coordenações, serviços, chefias e servidores a eles subordinados, incluídos os chefes e demais servidores nas unidades descentralizadas; e V - a Presidência definirá a competência das diretorias e das coordenações e serviços a ela subordinados. § 1º Identificada dúvida sobre a competência para prática de qualquer ato, o servidor deverá indicar no processo administrativo qual entende ser a área ou unidade competente e submeter, imediatamente, a questão ao superior hierárquico, para definição da competência nos termos do caput. § 2º Uma vez definida a competência, o responsável pela decisão avaliará a necessidade de ajuste do Regimento Interno e, se for o caso, encaminhará o pedido para a Presidência. § 3º Nenhum servidor da Fundacentro poderá deixar de se manifestar nos processos por ele recebidos com fundamento na falta de competência, devendo obrigatoriamente provocar a autoridade superior, observado o disposto no § 1º. Art. 44. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente. ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO . .Unidade .Sigla .Qtdd. .Denominação Cargo/Função .Código do Cargo . Presidência P R ES .1 .Presidente .CCE 1.17 . .1 .Assessor .CCE 2.13 . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .3 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .2 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.06 . .Gabinete .GAB .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Coordenação de Estratégia, Inovação e Parcerias .CEIP .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Seção de Ouvidoria .Ouv . .Chefe .FCE 1.03 . .Serviço de Comunicação Institucional .SCI .1 .Chefe .FCE 1.06 . .Setor de Apoio à Comunicação Institucional .SA- SCI .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Auditoria Interna .AI .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . .Procuradoria Federal .PF .1 .Procurador-Chefe .FCE 1.10 . .Corregedoria .CO R .1 .Corregedor .FCE 1.13 . Diretoria de Administração e Finanças DA F .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Serviço de Concessão de Diárias e Passagens .SCDP .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Setores de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças .SA- DA F .4 .Chefe .FCE 1.02 . .Coordenação de Administração .CAD .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Compras .SCP .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Logística e Almoxarifado .SLA .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Infraestrutura e Patrimônio .SIP .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Gestão de Contratos .SGC .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação de Orçamento e Finanças .CO F .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Execução Orçamentária e Financeira .SEF .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Contabilidade .S CO .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas .CG G E P .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação Operacional de Administração de Pessoas .COA P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Administração de Pessoas .SAP .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor de Servidores Inativos e Pensionistas .SSI .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Serviço de Desenvolvimento de Pessoas .SDP .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor de Avaliação de Carreiras .S AC .1 .Chefe .FCE 1.02 . Diretoria de Conhecimento e Tecnologia DC T .1 .Diretor .CCE 1.15 . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . .1 .Coordenador de Projetos .FCE 3.10 . .Setor de Apoio à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia .SA- DC T .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação .C TIC .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento de Negócios .STDN .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Tecnologia - Infraestrutura e Operações .STIO .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação .CCE .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Cursos e Eventos .SCE .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Publicação .SPB .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Biblioteca e Documentação .SBD .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação de Pós-graduação .CPG .1 .Coordenador .FCE 1.10