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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 154

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300154 154 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Diretoria de Pesquisa Aplicada DPA .1 .Diretor .CCE 1.15 . . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . Coordenação-Geral de Projetos CG P E .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . .5 .Coordenador de Projeto .FCE 3.10 . .Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa .S AT P .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Pesquisa em Saúde Mental e Trabalho .SPSMT .1 .Chefe .FCE 1.05 . Coordenação-Geral Técnica dos Laboratórios CGT L .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .2 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . .Coordenação de Sistema de Qualidade de Ensaios de EPIs .CSQ .1 .Coordenador .FCE 1.12 . .Coordenação de Controle Operacional .C CO .1 .Coordenador .FCE 1.12 . .Coordenação de Apoio à Pesquisa .CAP .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Epidemiologia e Estatística .SEE .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Escritórios Avançados . .Setor do Escritório Avançado na Baixada Santista .EA B S .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado em Campinas .EAC A .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado no Distrito Fe d e r a l .EA D F .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado na Bahia .EA BA .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado em Minas Gerais .EA M G .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado em Pernambuco .EA P E .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado em Santa Catarina .EA S C .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado no Espírito Santo .EA ES .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado no Pará .EA P A .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado no Paraná .EA P R .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado no Rio de Janeiro .EA R J .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Setor do Escritório Avançado no Rio Grande do Sul .EA R S .1 .Chefe .FCE 1.02 PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 820, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura de transporte rodoviário proposto pela empresa Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.038915/2025-22, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura de transporte rodoviário proposto pela empresa Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 36.146.575/0001-64, denominado "Lote Piracicaba-Panorama Ciclo 2025/2030", que tem por objeto a prestação de serviços públicos de operação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário que integra o trecho Piracicaba-Panorama, compreendendo 1.273 km de extensão, no Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão nº 0409/ARTESP/2020 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.038915/2025-22 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . .ANEXO . .Nome Empresarial .Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A. . .CNPJ .36.146.575/0001-64 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto .Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Lote Piracicaba-Panorama Ciclo 2025/2030", que tem por objeto a prestação de serviços públicos de operação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário que integra o . .trecho Piracicaba-Panorama, compreendendo 1.273 km de extensão, no Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão nº 0409/ARTESP/2020 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, contemplando, dentre outras, a implantação . .dos seguintes serviços e obras: - Duplicações (286 Km); - Faixas adicionais (40 Km); - Contornos urbanos (36 Km); - Marginais (16 Km); . .- Novas interseções e novos dispositivos (61 un.); - Melhorias e ampliações de dispositivos (5 un.); - Acostamentos (227 Km); - Recuperação de pavimento (2.800 Km de faixa de rolamento); . .- Aprimoramento de segurança viária (Implantação de sinalizações, dispositivos de segurança e iluminação); - Novos postos de atendimento ao usuário (05 un.); - Passarelas (25 un.); - Ciclovias (81 Km); . .- Câmeras para monitoramento de tráfego e segurança (1.100 un.); e - Equipamentos (painéis de mensagens variáveis (33 un.), radares (123 un.), equipamentos de sensoriamento de tráfego (87 un.), Wi-Fi (1.998 access points), entre outros . . .equipamentos. . .Localização .Estado de São Paulo . .Estimativa de Investimento .R$ 5.108.388.608,68 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 199.331.206,76 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 258, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e considerando o que consta no processo nº 50500.046864/2025-71, resolve: Art. 1º Os itens 1 e 4 do Capítulo I do Anexo da Portaria DG nº 249, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2025, seção 1, que regulamenta o Prêmio ANTT Destaques 2025, 3ª edição, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1. O Prêmio ANTT - Destaques (doravante denominado "Prêmio") é uma iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com apoio da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Melhores Rodovias do Brasil (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR), da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) e da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), que tem por objetivo reconhecer os esforços positivos, as ações de destaque e incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras para o setor de transportes terrestres, a partir da premiação daquelas que se destacam com medidas de impacto setorial, estimulando o benchmarking entre as concessionárias e empresas reguladas." (NR) ''4. A ANTT concederá o Troféu Prêmio para o primeiro colocado em cada uma das categorias que integram as 6 (seis) Classes da 3ª edição, conforme relacionadas abaixo:'' (NR) Art. 2º O item 14.3 do Capítulo II do Anexo da Portaria DG nº 249, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "14.3 Para as empresas classificadas na 2ª (segunda) e na 3ª (terceira) posição de cada categoria serão oferecidas Menções Honrosas." (NR) Art. 3º O item 42 do Capítulo VII do Anexo da Portaria DG nº 249, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "42. Para a premiação da Classe Transporte Rodoviário de Cargas Destaques 2025 serão anunciadas as 03 (três) empresas mais bem classificadas em cada categoria, conforme regramento." (NR) Art. 4º O item 11 do Apêndice II do Anexo da Portaria DG nº 249, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "11. Será concedido o Troféu Destaque 2025 ao primeiro colocado de cada categoria da lista classificatória, e Menções Honrosas ao segundo e ao terceiro colocados." (NR) Art. 5º Ficam revogados os itens 12 e 13 do Apêndice II da Portaria DG nº 249, de 17 de outubro de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO