DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 209-A Brasília - DF, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025110300001 1 Sumário Ministério da Defesa................................................................................................................. 1 Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2025 Aos vinte quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, realizou-se sua 9ª Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória, por ser a UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da Empresa. Compareceram: a União, representada legalmente pelo Sr. HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União datado de 6 de maio de 2024, Edição 86, Seção 2, página 36; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO, Presidente da NAV Brasil; e o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário. O representante da União, Sr. HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO, convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o § 1º do art. 130, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do Edital de Convocação. Na sequência, o Presidente informou aos presentes a pauta da Ordem do Dia para deliberação, conforme consta do instrumento convocatório já citado: Com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI nº 54697111), objeto do Processo SEI nº 10951.005397/2025-05, a União vota pela: I. eleição de MARINA CAVALINI BAILÃO para compor o Conselho de Administração da empresa, representando o Ministério de Estado de Portos e Aeroportos (OFÍCIO Nº 336/2025/ASSAD-MPOR/GAB-MPOR - SEI 52740318), em substituição a JOHN WEBER ROCHA. Na sequência, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 9ª Assembleia Geral Extraordinária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário, redigi a presente ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA Presidente da Mesa Presidente do Conselho HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO Presidente da NAV Brasil MARCOS NARCISO MARTINS Secretário da Assembleia Geral Ministério da Fazenda CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR CAIXA Nº 1.098, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga a versão 06 (seis) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve: 1. Publicar a versão 06 (seis) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação fiduciária dos direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CGFGTS nº 958, de 24 abril de 2020, alterada pela Resolução do CCFGTS nº 1.130, de 07 de outubro de 2025. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 59, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar do exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região - CREF18/PA-AP. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO - CREF18/PA-AP, conforme dispõe o inciso XV do artigo 22 do Regimento do CREF18/PA-AP, e; CONSIDERANDO a deliberação favorável da 45ª Reunião Plenária Ordinária do CREF18/PA-AP, ocorrida em 29 de outubro de 2025, que aprovou a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, notadamente em seus Artigos 40 e 43, que disciplinam a abertura de créditos adicionais, as fontes de recursos para sua cobertura e a necessidade de sua autorização; CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações orçamentárias consideradas insuficientes ou que demandam adequação para a plena execução das ações, projetos e atividades essenciais à manutenção e aprimoramento dos serviços e programas do Conselho no exercício de 2025; CONSIDERANDO que a arrecadação das receitas provenientes de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, que fundamenta parte do crédito suplementar, decorre, em parte, da efetividade das ações de recuperação de créditos, alinhadas às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em especial pela Resolução CONFEF nº 546/2024, que instituiu programa de recuperação de créditos com vigência para o exercício de 2025; resolve: Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região Pará e Amapá, para o exercício financeiro de 2025 no valor de R$ 444.471,70 (quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos). SUPLEMENTAR: . .Rúbrica .Descrição .Projeto .Valor . .6.2.1.1.01.01.001 .Pessoa física . .107.000,00 . .6.2.1.1.01.01.002 .Pessoa jurídica . .267.471,70 . .6.2.1.1.01.06.002 .Subvenções . .70.000,00 . .T OT A L .444.471,70 SUPLEMENTAR: . .Rúbrica .Descrição .Projeto .Valor . .6.2.2.1.01.01.040 .Materiais de distribuição gratuita .5.012 .12.000,00 . .6.2.2.1.01.01.047 .Serviços de assessoria e consultoria .5.001 .11.500,00 . .6.2.2.1.01.01.047 .Serviços de contabilidade e auditoria contábil .5.001 .8.800,00 . .6.2.2.1.01.01.049 .Serviços de instrutores e aprimoramento profissional .3.006 .14.800,00 . .6.2.2.1.01.01.070 .Seguros em geral .5.001 .2.500,00 . .6.2.2.1.01.01.093 .Auxílio representação .5.001 .81.420,00 . .6.2.2.1.01.01.094 .Diárias - funcionários .5.001 .33.900,00 . .6.2.2.1.01.01.094 .Diárias - funcionários .5.001 .25.000,00 . .6.2.2.1.01.01.094 .Diárias - funcionários .2.001 .23.400,00 . .6.2.2.1.01.01.095 .Diárias - conselheiros / convidados .5.001 .45.150,00 . .6.2.2.1.01.01.095 .Diárias - conselheiros / convidados .3.004 .15.270,00 . .6.2.2.1.01.01.098 .Passagens - conselheiros / convidados .5.001 .14.217,20 . .6.2.2.1.01.01.098 .Passagens - conselheiros / convidados .3.004 .8.200,00 . .6.2.2.1.01.01.098 .Passagens - conselheiros / convidados .2.001 .15.500,00 . .6.2.2.1.01.01.114 .Fornecimento de alimentação .3.004 .29.913,57 . .6.2.2.1.01.01.115 .Serviços de organização de eventos .3.004 .40.086,43 . .6.2.2.1.01.01.132 .Locação de veículos .3.004 .1.600,00 . .6.2.2.1.01.01.132 .Locação de veículos .2.001 .19.714,50 . .6.2.2.1.01.02.005 .Máquinas e equipamentos .5.008 .38.000,00 . .6.2.2.1.01.02.006 .Instalações .5.008 .3.500,00 . .T OT A L .444.471,70 Art. 2º -Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CRISTIANO DE MIRANDA GOMES 2. O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque- aniversário FGTS como garantia na modalidade da cessão ou alienação fiduciária em operações crédito encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais. 3. Fica revogada, em 01 de novembro de 2025, a Circular CAIXA nº 1.070, datada de 20 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23/01/2025 Seção 1; Página 48. 4. Esta Circular CAIXA entra em vigor em 01 de novembro de 2025. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva Em exercício