DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025110300002 2 Nº 209-A, segunda-feira, 3 de novembro de ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF5 Nº 165, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação e publicidade da proposta orçamentaria do exercício de 2026 do Conselho Regional de Educação Física CREF5 CE; O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO, com abrangência e jurisdição no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições regimentais, conforme inciso XIV do art. 14 do Regimento Interno do CREF5/CE; CONSIDERANDO o inciso XV do artigo 14 do mesmo Regimento Interno do CREF5. CONSIDERANDO a Lei nº 12.514/2011, que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932/1981, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais; CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do CREF5/CE em Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 29/10/2022, resolve: Art. 1º - Dar publicidade a proposta orçamentária do Conselho Regional de Educação Física-CREF5-CE, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2026, que estima a receita em R$ 7.070.000,00 (sete milhões e setenta mil reais) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação da receita total: . .Rubrica .Receitas .Vr.(R$) . .6.2.1.1.01.01 .Contribuições .R$ 5.792.398,15 . .6.2.1.1.01.04 .Exploração de Serviços .R$ 1.000,00 . .6.2.1.1.01.05 .Financeira .R$ 1.239.101,85 . .6.2.1.1.01.07 .Outras Receitas Correntes .R$ 7.000,00 . .6.2.1.1.01.06.002 .Indenizações e Restituições .R$ 30.500,00 . .Total da Receita Orçada . .R$ 7.070.000,00 Art. 3º A despesa será realizada com observância ao seguinte desdobramento sintético: . .Rubrica .Despesas corrente e capital .Vr.(R$) . .6.2.2.1.01.01 .Despesa Corrente . R$ 7.008.000,00 . .6.2.2.1.02.02 .Despesa de Capital . R$ 62.000,00 . .Total de Despesa Orçada . . R$ 7.070.000,00 Art.4º Para a abertura de créditos adicionais será exigido, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50%(cinquenta por cento) do total deste orçamento. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2025. RENNE MAZZA CRUZ Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br