DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 210 Brasília - DF, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110400001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10 Ministério das Comunicações................................................................................................. 12 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 13 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 25 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 31 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 35 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 36 Ministério da Educação........................................................................................................... 37 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 80 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 80 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 100 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................. 101 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 101 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 106 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 109 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 111 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 117 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 117 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 118 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 119 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 120 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 120 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 126 Ministério dos Transportes................................................................................................... 127 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 131 Ministério Público da União................................................................................................. 132 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 133 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 136 Poder Legislativo ................................................................................................................... 137 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 137 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 141 Ineditoriais ............................................................................................................................. 149 .................................. Esta edição é composta de 240 páginas ................................. AVISO Foi publicada em 3/11/2025 a edição extra nº 209-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 21/2025 Processo nº 00267.000241/2024-11 - ESPÉCIE: Termo de Doação nº 21/2025/COPAT/CGPAT/DIENP/SA/SE/CC/PR, PARTES: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CNPJ 00.394.411/0001-09 (DONATÁRIA) e a senhora DAIARA HORI FIGUEROA SAMPAIO (DOADORA). OBJETO: Doação, em caráter definitivo e sem encargos, de 02 (duas) obras de arte, intituladas "BORA PRA ROÇA" e "BORA PRA LUTA". Data da assinatura: 15/10/2025. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2025 - UASG 110120 Nº Processo: 00091005560202545. Objeto: Aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza, higienização e gêneros alimentícios, nos termos da tabela de itens anexa. . Total de Itens Licitados: 28. Edital: 04/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Spo Area 05, Quadra 01 - Bloco g Sala 221, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110120-5- 90015-2025. Entrega das Propostas: a partir de 04/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ESLONY BISPO DOS SANTOS Agente de Contratação (SIASGnet - 31/10/2025) 110120-00001-2025NE000075 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1/2025/PGF/AGU A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, torna pública propostas para adesão à transação no contencioso de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais de que trata o Capítulo IV da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 22 da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 87, de 3 de novembro de 2025, observadas as condições estabelecidas neste Ed i t a l . 1. OBJETO DA TRANSAÇÃO 1.1. Este Edital veicula as propostas de transação por adesão da Procuradoria-Geral Federal no contencioso de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais de que trata o Capítulo IV da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 22 da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 87, de 3 de novembro de 2025. 1.2. São elegíveis à transação os créditos das autarquias e fundações públicas federais que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: a) estejam inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SUPER SAPIENS até 1º de novembro de 2024, inclusive; b) possuam valor consolidado inferior ou igual a 60 salários-mínimos; e c) sejam devidos por pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte. 1.3. O valor consolidado previsto na alínea "b" do item 1.2 considera: a) cada crédito, isoladamente; e b) o salário-mínimo vigente na data da publicação deste Edital. 1.4. É vedada a transação que envolva créditos: a) inscritos em dívida ativa em sistemas diversos do SUPER SAPIENS; b) objeto de transação anterior, independentemente da modalidade; c) parcelados; d) com suspensão de exigibilidade em decorrência de: i) decisão judicial; ii) garantia integral com depósito judicial; ou iii) garantia integral com seguro garantia ou fiança bancária. 1.5. É vedada a transação pelo devedor que possua depósito judicial em execução fiscal ou qualquer outra ação judicial relativa a créditos de titularidade de autarquia ou fundação pública federal, ainda que o depósito judicial não seja vinculado a crédito elegível à transação. 2. ADESÃO 2.1. A adesão às propostas de transação de que trata este Edital poderá ser efetuada a partir de 10h (dez horas), horário de Brasília, do dia 5 de novembro de 2025 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2026, exclusivamente via Resolve Dívidas AGU, portal de serviços da Advocacia-Geral da União para a regularização de dívidas, acessível através do SUPER SAPIENS (https://supersapiens.agu.gov.br/). 2.2. O acesso ao Resolve Dívidas AGU será realizado por meio da conta gov.br de que trata o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. 2.2.1. O aderente deverá ser autenticado na conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. 2.2.2. O acesso pelo aderente pessoa jurídica será efetuado mediante a vinculação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento matriz à conta gov.br de pessoa física, com utilização de certificado digital da pessoa jurídica - e- C N P J. 2.3. O aderente, seja pessoa física ou jurídica, poderá emitir, por meio eletrônico, procuração digital no SAPIENS, outorgando poderes para que terceiro acesse os serviços do Resolve Dívidas AGU em seu nome, inclusive para aderir à transação de que trata este Edital. 2.4. Para o devedor pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja suspensa, inapta ou baixada, a adesão deverá ser efetuada, em seu nome, por seu representante legal ou por qualquer dos sócios, hipótese em que estes responderão pelo pagamento do débito na forma prevista neste Edital. 2.5. Para o devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja a de titular falecido, a adesão deverá ser efetuada, em nome do falecido, por sucessor, representante do espólio ou interessado na regularização do débito. 2.6. Nas hipóteses dos itens 2.4 e 2.5, o interessado deverá, até 10 de abril de 2026, efetuar requerimento específico, via Resolve Dívidas AGU, para que os débitos da pessoa física ou jurídica passem a ser disponibilizados ao interessado, no SUPER SAPIENS, para fins de adesão à transação. 2.6.1. O deferimento do requerimento de que trata o item 2.6 implicará a liberação do interessado para efetuar a adesão. 2.7. O Resolve Dívidas AGU disponibilizará ao aderente os créditos elegíveis à transação. 2.7.1. A adesão se efetua eletronicamente com a geração de operações de transação no SUPER SAPIENS. 2.7.2 Caso haja mais de um crédito elegível para cada autarquia e fundação pública federal credora, serão geradas tantas operações de transação quantos forem os diferentes grupos de créditos. 2.7.3. Os grupos de créditos de cada autarquia e fundação pública federal credora são formados mediante o agrupamento de créditos da mesma espécie que possuam o mesmo percentual de encargos legais. 2.7.4. Para fins de identificação da espécie de crédito, considera-se o seu código de recolhimento. 2.8. A adesão deverá abranger todos os créditos elegíveis do mesmo grupo de créditos de cada autarquia e fundação pública federal credora, vedada a adesão parcial. 2.9. Para cada operação de transação, o aderente poderá optar por uma das condições de pagamento previstas no item 3.2. 2.10. A adesão à transação importa em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, na Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 87, de 3 de novembro de 2025, e neste Ed i t a l . 2.11. A adesão produz os efeitos previstos no art. 5º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025. 2.12. A transação se formaliza com o pagamento da prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou da primeira prestação, no caso de opção por parcelamento, no prazo e na forma especificados nos itens 4.1 a 4.6 deste Edital. 3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. A transação de que trata este Edital envolverá: a) a possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento; e b) o oferecimento de descontos. 3.1.1. O parcelamento é a forma de pagamento a prazo por meio de prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. 3.1.2. O desconto incide sobre o valor consolidado do crédito, incluídos o principal, os juros, as multas e os encargos legais. 3.2. O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado nas seguintes condições: a) à vista, com desconto de 50% (cinquenta por cento);