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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 2

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110400002 2 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 b) mediante parcelamento: i) em até vinte meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ii) em até quarenta meses, com redução de 30% (trinta por cento); ou iii) em até sessenta meses, com redução de 20% (vinte por cento). 4. PRESTAÇÕES 4.1. O pagamento das prestações no âmbito da transação de que trata este Edital deverá ser efetuado, exclusivamente, através dos boletos emitidos via Resolve Dívidas AGU. 4.2. Os boletos consistirão em Guias de Recolhimento da União - GRU para pagamento pelo PagTesouro. 4.3. Não serão considerados, para qualquer fim, eventuais pagamentos realizados em desacordo com o previsto nos itens 4.1 e 4.2. 4.4. Os boletos serão emitidos para cada operação de transação, separadamente. 4.5. É responsabilidade do devedor emitir, via Resolve Dívidas AGU, os boletos para pagamento das prestações no âmbito da transação de que trata este Edital. 4.6. A prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou a primeira prestação, no caso de opção por parcelamento, deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de cancelamento da adesão, independentemente de notificação do aderente. 4.7. O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00 (cem reais). 4.8. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. 4.9. É dispensada a apresentação dos comprovantes de pagamentos, salvo quando solicitado pela Procuradoria-Geral Federal. 4.10. A adesão à transação não autoriza a restituição ou a compensação de importância paga ou incluída em parcelamento anterior. 5. OBRIGAÇÕES DO ADERENTE 5.1. Sem prejuízo das obrigações previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, na Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, e neste Edital, o aderente, ao efetuar a adesão, obriga-se a: a) renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem processos arbitrais ou ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil; b) desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos, por meio de requerimento administrativo à autarquia ou fundação pública federal credora; e c) abster-se de ingressar com ação judicial que questione o crédito incluído na transação. 5.2. O devedor se compromete a receber notificações da Procuradoria-Geral Federal por meio de mensagem encaminhada ao seu endereço eletrônico constante das bases cadastrais do CPF ou do CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou, na sua ausência, de outras bases cadastrais públicas. 5.2.1. Considera-se realizada a notificação na data em que o devedor efetuar a confirmação de recebimento da mensagem. 5.2.2. Caso a confirmação de recebimento se dê em dia não útil, a notificação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. 5.2.3. A confirmação de recebimento deverá ser efetuada em até cinco dias corridos contados da data do envio da mensagem, sob pena de se considerar a notificação automaticamente realizada na data do término desse prazo. 5.2. 4.. As manifestações do devedor deverão ser protocoladas no SUPER SAPIENS, utilizando-se o Número Único de Protocolo - NUP do processo eletrônico indicado na notificação. 6. CANCELAMENTO E RESCISÃO DA TRANSAÇÃO 6.1. A adesão será cancelada, independentemente de notificação do aderente, quando verificado o inadimplemento da prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou da primeira prestação, no caso de opção por parcelamento, no prazo e na forma especificados nos itens 4.1 a 4.6 deste Edital. 6.2. A transação será rescindida, de pleno direito, nos casos de inadimplemento de: a) três prestações, consecutivas ou alternadas; e b) uma ou duas prestações, estando todas as demais pagas. 6.2.1. Considera-se inadimplemento o pagamento de prestação em valor inferior ao valor devido. 6.3. A transação será rescindida nos casos de inobservância ou descumprimento de quaisquer disposições previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, na Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, e neste Edital. 6.3.1. A rescisão da transação, nas hipóteses do item 6.3, observará o procedimento de impugnação à rescisão da transação previsto nos itens 6.4 a 6.8, o qual tramitará por meio eletrônico no SUPER SAPIENS, aplicando-se o disposto no item 5.2. 6.4. O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e suas razões determinantes, podendo, no prazo de trinta dias: a) regularizar o vício, quando sanável; ou b) apresentar impugnação. 6.4.1. Durante o prazo referido no item 6.4, a transação permanecerá vigente e o devedor deverá continuar a cumprir o acordo. 6.4.2. A impugnação deverá trazer todos os elementos que refutem as hipóteses de rescisão, sendo facultado ao devedor apresentar documentos. 6.4.3. Transcorrido o prazo referido no item 6.4 sem que o devedor regularize o vício ou apresente impugnação, considera-se rescindida a transação. 6.5. A decisão que julgar a impugnação deverá conter motivação explícita, clara e congruente, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que amparam a conclusão adotada, sem prejuízo da possibilidade de emprego da técnica de fundamentação referenciada. 6.5.1. O interessado será notificado da decisão, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de dez dias, com efeito suspensivo. 6.5.2. O recurso administrativo deverá expor, de forma clara e objetiva, os fundamentos do pedido de reexame. 6.5.3. Caso não haja reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão recorrida, o recurso será encaminhado ao Coordenador de Cobrança Extrajudicial da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos. 6.6. A propositura, pelo interessado, de qualquer ação judicial cujo objeto coincida total ou parcialmente com a impugnação ou o recurso administrativo apresentado nos termos deste edital importará em renúncia à esfera administrativa, sem prejuízo da possibilidade de anulação ou revogação do ato administrativo pela Procuradoria-Geral Federal, nos termos dos art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 6.7. A decisão que julgar procedente a impugnação ou der provimento ao recurso implica a manutenção da transação. 6.8. Enquanto não definitivamente julgada a impugnação à rescisão da transação, o devedor deverá continuar a cumprir o acordo. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A adesão à transação implica manutenção automática das garantias existentes em execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial relativa a crédito incluído na transação, até a quitação. 7.2. O aderente responsabiliza-se pela veracidade de todas as informações prestadas na adesão inclusive para os fins dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e do art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; e concede à Procuradoria-Geral Federal a autorização de compartilhamento de informações a que se refere o art. 3º, caput, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. 7.3. Qualquer informação inverídica, simulada ou omitida que seja utilizada com o objetivo de benefício próprio ou de terceiros, em especial para obtenção das condições diferenciadas de pagamento previstas neste Edital, poderá levar à apuração do crime tipificado no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativas e penais eventualmente cabíveis. 7.4. Este Edital entra em vigor da data de sua publicação. ADRIANA MAIA VENTURINI SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 110099 Número do Contrato: 12/2023. Nº Processo: 00589.001396/2023-43. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O. Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do contrato nº 12/2023, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e das instruções normativa SEGES/MG1 nº 190, de 5 de dezembro de 2024 e nº 381, de 17 de setembro de 2025. Vigência: a partir de 01/11/2025. Data de Assinatura: 30/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110099 Número do Contrato: 2/2024. Nº Processo: 00589.001230/2024-16. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O. Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do contrato nº 02/2024, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e das instruções normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024 e nº 381, de 17 de setembro de 2025..Vigência: a partir de 01/11/2025. Data de Assinatura: 29/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 110099 Número do Contrato: 35/2022. Nº Processo: 00589.001260/2022-52. Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O. Contratado: 08.112.812/0001-30 - STILO SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 35/2022, por 2 (dois) meses ou até que encerre o processo licitatório e a substituição dos serviços, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/11/2025 a 13/01/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei nº 8.666, de 1993, com a ressalva do direito da administração em proceder a rescisão com comunicação à empresa com 30 (trinta) dias de antecedência, sem gerar qualquer indenização à contratada por este motivo. Vigência: 14/11/2025 a 13/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.618,32. Data de Assinatura: 30/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2025). COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL E S U S T E N T A B I L I DA D E EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo aditivo ao contrato de serviço nº 2024/000211. Processo nº: 00400.002920/2024-35 Extrato dos Contratos por Produto firmados no âmbito de projeto de cooperação técnica, com base no seguinte amparo legal: Documento de Projeto BRA/20/23, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Advocacia Geral da União (AGU), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE), em conformidade com o Decreto n.º 5.151, de 22 de julho de 2004. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 2024/000211 até 01/12/2025. Contratada: Fernanda Cordeiro de Oliveira; Contratante: PNUD, Termo de Referência No 145872, Contrato Nº 2024/000211, Projeto 00125146. Valor Global: R$ 216.000,00. Assinatura: Elisa Calcaterra, 03/11//2025. Vigência do Contrato: 07/10/2024 a 01/12/2025.