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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 130

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110400130 130 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-289/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-428 (P/ÁGUA SANTA) - ENTR RS-135 (CONTORNO DE PASSO FUNDO), SNV 285BRS0183, travessia no km 284+300m, com extensão de 70,00 metros (sendo 13,00m sobre faixa de rolamento e 57,00 m em área lateral), por 2,00 metros de largura e travessia no km 288+400m, com extensão de 70,00 metros(sendo 15,00m sobre faixa de rolamento e 55,00 m em área lateral), por 2,00 metros de largura e perfazendo uma área total de 280,00 m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), no município de Passo Fundo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através do documento SEI nº 22829202. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000011/2022-01. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-290/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho ENTR RS585/587 (SEBERI) - ENTR RS-323 (P/JABOTICABA), SNV 386BRS0120, segmento do km 51+786m ao km 51+836m, lado esquerdo, numa extensão total de 50,00 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), no município de Seberi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através do documento SEI nº 22829205. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000172/2012-15. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-291/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-437 (CAMPESTRE DA SERRA) - AV VENÂNCIO AIRES (SÃO MARCOS), SNV 116BRS3070, travessia no km 110+600m, com extensão de 46,00 metros(sendo 12,00m sobre faixa de rolamento e 34,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 69,00m2 (sessenta e nove metros quadrados), no município de São Marcos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através do documento SEI nº 22829147. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002924/2025-05. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-292/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho ACESSO A IRAÍ - ENTR RS-150 (P/CAIÇARA), SNV 386BRS0095, travessia no km 30+950m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Frederico Westphalen/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através do documento SEI nº 22829143. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004605/2010-40. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CONCRETOS ELLWANGER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.415.250/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-293/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ACESSO SUL SANTA CRUZ DO SUL - ENTR RS-403 (RIO PARDO), SNV 471BRS0052, ocupação pontual km 146+600m, lado esquerdo, numa extensão total de 200,00 metros por 11,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 2.200,00 m2 (dois mil e duzentos metros quadrados), no município de Santa Cruz do Sul/RS, para fins de implantação de acesso com rua lateral. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/10/2025, através do documento SEI nº 22829135. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.008262/2019-21. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES -RS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90286/2025-10 - UASG 393012 A Superintendência Regional torna público que a vencedora do certame, conforme consta no processo nº 50610.004268/2025-77, foi a LACEL SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 36.590.914/0001-05, com o valor de R$ 7.020.000,00 (sete milhões e vinte mil reais), critério de julgamento menor preço. Encerrando-se a fase de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, a autoridade competente adjudicou o objeto e homologou a licitação. Em 3 de novembro de 2025. HIRATAN PINHEIRO DA SILVA Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00385/2025 publicado no D.O de 2025-07-25, Seção 3. onde se lê: Contratação de empresa para execução de obras emergenciais na Rodovia BR- 356/RJ, situadas no km 22,50 e km 44,00, visando a contenção de taludes, no município de Itaperuna . Leia-se: Contratação de empresa para execução de obras emergenciais na Rodovia BR-356/RJ, situadas no km 22,50 e km 44,00, visando a contenção de taludes, no município de Itaperuna. Data de Inicio dos Serviços: 01/08/2025, Data Término dos Serviços: 01/02/2026 (COMPRASNET 4.0 - 03/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 690/2025 - UASG 393013 Nº Processo: 50616.001435/2025-78. Pregão Nº 90298/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 28.183.757/0001-87 - SAFETY PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia, visando à execução das medidas previstas nos planos de prevenção e proteção contra incêndio (ppci) em oito unidades operacionais vinculadas à superintendência regional do dnit em santa catarina (dnit/sc).. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 04/11/2025 a 04/11/2026. Valor Total: R$ 144.890,00. Data de Assinatura: 04/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90354/2025 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 50018001009202583. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição futura de brindes personalizados diversos, visando atender às ações de Qualidade de Vida no Trabalho, realizadas pelo Serviço de Gestão de Pessoas da SRE/AC, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAUJO Superintendente Regional do Dnit No Estado do Acre (SIDEC - 03/11/2025) 390084-39252-2025NE000034 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90307/2025 A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Acre torna público o resultado de julgamento e homologação do Pregão Eletrônico n.º 90307/2025, cujo objeto é aquisição de tubulação de PEAD de Ø = 1,20 m, com sistema de união do tipo ponta e bolsa, em barras de 6 m de comprimento, para utilização em locais onde vier a ocorrer a interrupção do trânsito em virtude de rompimento do corpo estradal por ação de águas, nas rodovias federais: BR-364/AC, BR-307/AC, no Estado do Acre. Foi declarado vencedor a empresa SEVEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.359.137/0001 -86. Adjudicado: Item 1 - R$ 277.200,00. Cópia da Ata poderá ser obtida por meio do sítio:www.gov.br/compras. RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO Superintendente Regional do DNIT VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 031/2025, celebrado entre a INFRA S.A, razão social VALEC - ENGENHARIA , CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e a FUNDAÇÃO DOM CABRAL, CNPJ n.º 19.268.267/0001-92. Objeto: Contratação de serviços técnicos para a geração de subsídios ao planejamento de médio e longo prazo no setor de infraestrutura de transportes, compondo insumos para o Planejamento Integrado de Transporte - PIT, bem como à agregação de informações nas bases de dados do Observatório Nacional de Transporte e Logística - ONTL, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Procedimento de Contratação: Inexigibilidade de Licitação nº 044/2025. Valor: R$2.870.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil reais). Nota de Empenho: 2025NE000290. Vigência do Contrato: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Fundamento: Lei nº. 13.303/2016, Decreto nº. 8.945/2016 e a Resolução Normativa - INFRASA Nº 20/2025/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA que aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC no âmbito da Infra S.A. Data da assinatura: 31/10/2025. Processo nº 50050.001543/2025-93. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 032/2025, celebrado entre a INFRA S.A, razão social VALEC - ENGENHARIA , CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87 e a empresa ATEST CONSULTORIA ATUARIAL LTDA., CNPJ: 06.122.184/0001-49. Objeto: Prestação de serviços atuariais, para atendimento às necessidades da Infra S.A., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Procedimento de Contratação: Dispensa de Licitação nº 90.008/2025. Valor: R$31.740,00 (trinta e um mil setecentos e quarenta reais). Nota de Empenho: 2025NE000299. Vigência do Contrato: 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Fundamento: Lei nº. 13.303/2016, Decreto nº. 8.945/2016 e a Resolução Normativa - INFRASA Nº 20/2025/CONSAD- INFRASA/AG-INFRASA que aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC no âmbito da Infra S.A. Data da assinatura: 03/11/2025. Processo nº 50050.006347/2025-13.