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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 131

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110400131 131 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO EDITAL Nº 181/2025-BCB/DEPES, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo por base o disposto nos arts. 2º e 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 9 de novembro de 2016, NOTIFICA JARBAS SOAR ES BELTRÃO DE FARIA, pensionista do servidor falecido desta Autarquia, Jarbas Beltrão de Faria, da decisão que determinou o início dos procedimentos relativos à cobrança de débito em seu nome, no valor de R$ 20.516,43 (vinte mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos). A quantia corresponde a 50% da dívida de R$ 41.032,86 (quarenta e um mil, trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), em razão da manutenção indevida no BC Saúde de ex-cônjuge, com o vínculo de cônjuge após a separação do Sr. Jarbas Beltrão de Faria, recolhendo, assim, contribuição em valor mensal menor referente ao período de fevereiro/2018 a fevereiro/2023, nos termos dos despachos 30353/2025- BCB/DEPES e 30369/2025-BCB/DEPES, da memória de cálculo de atualização monetária da dívida e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 000000286017. 2. O valor foi definido com base na existência de pensão civil, concedida, em igual valor, a dois pensionistas do Sr. Jarbas Beltrão de Faria, sendo um deles ao Sr. Jarbas Soares Beltrão de Faria. Dessa forma, conforme determina o art. 1997 do Código Civil, o débito objeto desta notificação, no valor de R$ R$ 20.516,43, corresponde à proporção da pensão que foi atribuída ao Sr. Jarbas Soares Beltrão de Faria. 3. Informamos que, conforme preconiza o art. 5º da Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 2016, é cabível a interposição de recurso em face da referida decisão administrativa, observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste. Para tanto, esclarecemos que: a) os autos do processo (PE 283017) encontram-se à disposição de V.Sa. ou de seu procurador legalmente constituído para vista e obtenção de cópias, nos dias úteis, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, no componente DEPES/SAÚDE/DINAC/CONAT, localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no SBS, Quadra 3, Bloco "B", CEP 70074-900, Brasília/DF, mediante agendamento prévio pelo telefone (61) 3414-3900, ou, ainda, por meio de solicitação encaminhada ao endereço eletrônico [email protected]; b) caso solicitadas, as cópias do processo eletrônico serão fornecidas mediante gravação em dispositivo de armazenamento digital (CD ou pendrive) de propriedade do solicitante, contrarrecibo, ou mediante transferência pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) ou, ainda, mediante disponibilização para seu e-mail cadastrado no BC Saúde; c) o eventual recurso deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], quando em sua forma eletrônica, ou entregue, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do Edifício-Sede, no SBS, Quadra 3, Bloco "B", CEP 70074-900, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h às 17h, mediante agendamento prévio pelo telefone (61) 3414-3900. SERGIO AUGUSTO MOTA CARACAS Chefe Adjunto de Unidade/DEPES EDITAL Nº 182/2025-BCB/DEPES, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo por base o disposto nos arts. 2º e 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 9 de novembro de 2016, NOTIFICA TATIANE SOA R ES MENDES, pensionista do servidor falecido desta Autarquia, Jarbas Beltrão de Faria, da decisão que determinou o início dos procedimentos relativos à cobrança de débito em seu nome, no valor de R$ 20.516,43 (vinte mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos). A quantia corresponde a 50% da dívida de R$ 41.032,86 (quarenta e um mil, trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), em razão da manutenção indevida no BC Saúde de ex-cônjuge, com o vínculo de cônjuge após a separação do Sr. Jarbas Beltrão de Faria, recolhendo, assim, contribuição em valor mensal menor referente ao período de fevereiro/2018 a fevereiro/2023, nos termos dos despachos 30353/2025-BCB/DEPES e 30369/2025-BCB/DEPES, da memória de cálculo de atualização monetária da dívida e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 000000286017. 2. O valor foi definido com base na existência de pensão civil, concedida, em igual valor, a dois pensionistas do Sr. Jarbas Beltrão de Faria, sendo um deles a Sra. Tatiane Soares Mendes. Dessa forma, conforme determina o art. 1997 do Código Civil, o débito objeto desta notificação, no valor de R$ R$ 20.516,43, corresponde à proporção da pensão que foi atribuída à Sra. Tatiane Soares Mendes. 3. Informamos que, conforme preconiza o art. 5º da Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 2016, é cabível a interposição de recurso em face da referida decisão administrativa, observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste. Para tanto, esclarecemos que: a) os autos do processo (PE 283017) encontram-se à disposição de V.Sa. ou de seu procurador legalmente constituído para vista e obtenção de cópias, nos dias úteis, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, no componente DEPES/SAÚDE/DINAC/CONAT, localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no SBS, Quadra 3, Bloco "B", CEP 70074-900, Brasília/DF, mediante agendamento prévio pelo telefone (61) 3414-3900, ou, ainda, por meio de solicitação encaminhada ao endereço eletrônico [email protected]; b) caso solicitadas, as cópias do processo eletrônico serão fornecidas mediante gravação em dispositivo de armazenamento digital (CD ou pendrive) de propriedade do solicitante, contrarrecibo, ou mediante transferência pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) ou, ainda, mediante disponibilização para seu e-mail cadastrado no BC Saúde; c) o eventual recurso deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], quando em sua forma eletrônica, ou entregue, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do Edifício-Sede, no SBS, Quadra 3, Bloco "B", CEP 70074-900, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h às 17h, mediante agendamento prévio pelo telefone (61) 3414-3900. SERGIO AUGUSTO MOTA CARACAS Chefe Adjunto de Unidade/DEPES GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SALVADOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO PE 208553 Quarto Aditivo ao Contrato BACEN/ADSAL-50496/2022. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste dos valores pactuados do contrato de prestação de serviços médicos, de enfermagem, de auditoria de enfermagem, de assistência social e de atendentes na área de gestão de pessoas, com medicamentos e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, nas dependências do Banco Central do Brasil em Salvador. Contratada: BRASILMED AUDITORIA MÉDICA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ n°: 00.706.148.0001-46. Publicação do Contrato Original: DOU de 20.10.2022, seção 3, pág. 155. NE: 0039/2025. Valor: R$322.954,44. Vigência: 01/11/2025 a 01/11/2026. Assinatura: 31/10/2025. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE RESCISÃO Processo n° 154019. Contrato: Bacen/ADSPA-50249/2019. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: WIRECARD BRAZIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.. CNPJ: 08.718.431/0001-08. Publicação do extrato do contrato: DOU de 15.03.2019, seção 3, pág. 29. Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 06.04.2004. Data 03.11.2025. EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 296481. Contrato: Bacen/ADSPA-PE 296481/2025. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: TINO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.. CNPJ 62.469.998/0001-25. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 31/10/2025. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR 275394 - JBcred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 04.230.630). Assunto: Alteração do controle societário, com a redução da participação da Sra. Liana Della Casa e da concentração do controle direto e final no Sr. Rodrigo Della Casa, conforme alvarás judiciais, de 9.4.2024. Data: 27.10.2025. PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 294337 - Banco BMG S.A. (CNPJ 61.186.680). Assunto: alteração do capital de R$3.742.570.620,89 para R$3.792.104.399,22 (AGE de 11.9.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 31.10.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 44.133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 3/11/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 4/11/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 3/2/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_4_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório.