DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110400136 136 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 111/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.010536/2023-12. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECU C AO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 08.336.783/0001-90 - CELESC DISTRIBUICAO S.A. Objeto: Considerando a transferência da titularidade da unidade consumidora junto à celesc - centrais elétricas de santa catarina - em razão da permuta do imóvel de propriedade da união, anteriormente utilizado pela defensoria pública da união, situado na rua bulcão viana, nº 198, centro, florianópolis/sc, com o tribunal de justiça do estado de santa catarina (tj/sc);. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 17 - Parágrafo: 3. Data de Rescisão: 31/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 115/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.010522/2023-07. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 82.508.433/0001-17 - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN. Objeto: fornecimento de água potável e tratamento de esgoto, para o imóvel cedido à unidade da defensoria pública da união em florianópolis/sc. Motivo: considerando a transferência da titularidade da unidade consumidora junto à casan - companhia catarinense de águas e saneamento - em razão da permuta do imóvel de propriedade da união, anteriormente utilizado pela defensoria pública da união, situado na rua bulcão viana, nº 198, centro, florianópolis/sc, com o tribunal de justiça do estado de santa catarina (tj/sc); determino a extinção do contrato por adesão n.º 115/2023, a contar de 31 de outubro de 2025 com fundamento no inciso viii do art. 137, da lei n.º 14.133 de abril de 2021. Data de assinatura: 27/10/2025.. Fundamento Legal: LEI 14.121/2021 - Artigo: 2 - Parágrafo: 1. Data de Rescisão: 31/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025). EDITAL Nº 784/2025-TCU/SEPROC, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 TC 008.911/2004-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA, CNPJ: 14.737.522/0001-85, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3981/2015-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 7/7/2015, proferido no processo TC 008.911/2004-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Fica ainda notificada do Acórdão 1727/2018-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 6/3/2018 e do Acórdão 6729/2018-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 17/7/2018, ambos de Rel. Ministro Benjamin Zymler. Dessa forma, fica COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA, CNPJ: 14.737.522/0001-85, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do Instituto Brasileiro de Turismo valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/10/2025: R$ 454.262,17; em solidariedade com o responsável Joelson Hora Costa - CPF: 149.093.915-68. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. A multa aplicada, no valor de R$ 90.000,00, deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento desta comunicação, ao Tesouro Nacional. O valor será atualizado monetariamente desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo pagamento, inclusive no caso de provimento parcial de recurso com a consequente redução no valor da multa, salvo se outra condição tiver sido prevista na deliberação que conferiu provimento parcial do recurso. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br