DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400003 3 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º O requerimento inicial para adesão à Assistência a que se refere o art. 5º deverá ser: I - encaminhado, por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens, à Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, da Diretoria de Desenvolvimento Profissional da Secretaria de Gestão Administrativa, e II - instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento do lactente; e b) declaração de que o bebê está sendo amamentado, conforme o Anexo a esta Portaria Normativa. § 1º Estando o requerimento devidamente instruído, a Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho informará à unidade de exercício da beneficiária e providenciará o registro nos sistemas de gestão de pessoas correspondentes. § 2º A beneficiária poderá, a qualquer tempo, requerer a exclusão da Assistência à Mãe Nutriz. Art. 8º Caso o desmame ocorra antes de vinte quatro meses de vida do bebê, a beneficiária deverá informar à Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho para atualização nos sistemas de gestão de pessoas correspondentes. Art. 9º Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO DECLARAÇÃO DE AMAMENTAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, que amamento meu filho (a), ___ (nome do lactente), nascido em _/_/______, durante o horário de trabalho, fazendo jus, desse modo, à Assistência à Mãe Nutriz, conforme estabelece o art. 5º da Portaria Normativa AGU nº XX. , de 22 de outubro de 2025. Conforme acordado com minha chefia, solicito a seguinte modalidade: ( ) Jornada de trabalho de seis horas diárias, considerando que atuo em regime de trabalho presencial de oito horas diárias. ( ) Distribuição gradual da carga de trabalho, considerando que atuo em regime de produtividade ou de entregas. Nome completo: Cargo: Matrícula: Unidade de exercício: Local, dia/mês/ano: Ciente, Nome completo da chefia imediata: Cargo: Matrícula: Local, dia/mês/ano: PORTARIA AGU Nº 602, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024- 79, resolve: Art. 1º Tornar pública a desistência de nomeação no cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria dos candidatos relacionados no Anexo, que aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, apresentaram requerimento de desistência de nomeação e posse no cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA (listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência e sistema de concorrência) . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10002661 .Douglas Teixeira Barroco .430,79 .65 .Ampla . .10017871 .Vinicius de Souza Pedrosa .426,52 .88 .Ampla . .10006958 .Luan Carlos Barros Santos .419,88 .145 .Ampla PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 87, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, que regulamenta a transação por adesão no contencioso de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais. A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e os arts. 22 e 46 da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.019446/2025-00, resolve: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Normativa PGF/ AG U nº 84, de 7 de agosto de 2025: I - item 3 da alínea "c" do inciso I do art. 4º; e II - alínea "b" do inciso III do art. 4º. Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA MAIA VENTURINI CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR RESOLUÇÃO GECEX Nº 815, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 171/25, 176/25, 177/25, 178/25, 179/25 e 189/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 223ª, 227ª e 230ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de fevereiro, julho e outubro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Unidade da quota .Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) .Início da vigência .Término da vigência . .2106.90.90 .039 .0 .Preparação de DHA (Ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó encapsulado; livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados .80 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .07/11/2025 .06/11/2026 . .4016.99.90 .124 .0 .Retentores de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para vedação de êmbolos no interior de seringas de vidro usadas no envase de medicamentos .6.250 .Quilogramas .Art. 2º Inciso 1º .07/11/2025 .06/11/2026 . .5306.10.00 .001 .0 .Fios de linho, simples, compostos por 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com acabamento cru, branqueado, semibranqueado ou pré-branqueado, não polidos nem lustrados, de título inferior a 400 decitex, mas não inferior a 200 decitex, torção inferior a 700 tpm, mas não inferior a 300 tpm e tenacidade inferior a 27 cN/Tex, mas não inferior a 14 cN/Tex, apresentados em cones de papelão ou plástico, não acondicionados para venda a retalho .240 .Toneladas .Art. 2º Inciso 3º .07/11/2025 .06/11/2026 . .7225.40.90 .003 .0 .Chapas de aço tipo "Balístico", laminadas a quente, com dureza mínima de 500 Brinell (HB), espessura de 3 mm, 6,5 mm ou 10 mm e largura igual ou superior a 600 mm .400 .Toneladas .Art. 2º Inciso 1º .07/11/2025 .06/11/2026 . .8518.29.90 .006 .0 .Alto-falantes, de potência não superior a 3W .5.000.000 .Unidades .Art. 2º Inciso 1º .07/11/2025 .06/11/2026 ANEXO II . .NCM .Nº Ex .Descrição . .2835.26.00 .001 .Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 766, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.007037/2025-66, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GLEIDSON FIGUEIRÊDO FERREIRA, inscrito no CRMV-BA sob n° 09871, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 185, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista a Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 8º da Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, e o constante do processo nº 21052.018030/2017-93, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa SGS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.182.809/0063-33, situada na Estrada Municipal CHL 358, s/n, bairro Tijuco Preto, CEP 13835-000, município de Conchal, SP, como entidade de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, disposto na Portaria nº 264, de 08 de setembro de 2017 - DOU nº 178, de 15 de Setembro de 2017, a pedido, conforme estabelece o art. 26, inciso V, da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS