DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400022 22 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho do Protocolo Brasil Sem Fo m e . O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 4º e o artigo 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial do Protocolo Brasil Sem Fome - GT-Protocolo, com as seguintes atribuições: I - elaborar o Plano de Implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, definindo metas conjuntas para apoio aos municípios com maior risco de Insegurança Alimentar Grave; II - monitorar e avaliar o Plano de Implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, propondo melhorias contínuas para sua execução; e III - articular a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a cobertura dos sistemas de políticas públicas nos territórios para subsidiar o Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome. Art. 2º Compete ao GT-Protocolo: I - elaborar e disponibilizar portfólio de serviços, programas e políticas sob sua gestão que possam ser direcionados ao público-alvo do Protocolo Brasil Sem Fome, de forma a subsidiar o levantamento das ofertas de respostas locais; II - implementar, sempre que possível, e respeitados os critérios legais de elegibilidade, mecanismos preferenciais de inclusão de pessoas identificadas em risco de Insegurança Alimentar nos serviços, programas e políticas sob sua gestão nos municípios prioritários apoiados pelo Protocolo; III - estabelecer articulação permanente com seus congêneres estaduais e municipais, visando ao aprimoramento contínuo do atendimento e à adequação dos programas às necessidades territoriais identificadas; IV - propor estratégias de articulação e integração de seus programas e políticas para ampliar e qualificar a oferta de respostas locais do Protocolo Brasil Sem Fome; e V - fornecer apoio técnico e institucional, por meio da formação de gestores, técnicos e operadores das políticas e programas sob sua gestão, visando sua capacitação e qualificação para a implementação dos procedimentos operacionais do Protocolo Brasil Sem Fome em nível local. Art. 3º O GT-Protocolo será composto por representantes dos órgãos da administração pública federal responsáveis pela gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, conforme a seguinte composição: I - 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes de órgãos responsáveis pela gestão do SUS; II - 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes de órgãos responsáveis pela gestão do SUAS; e III - 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes de órgãos responsáveis pela gestão do SISAN. SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 237, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como na Lei nº 14.600/2023, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Designar a Coordenadora-Geral de Planejamento e Avaliação, do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas para atuar como Ordenadora de Despesas Substituta da Unidade Gestora 550009, no período de 03 a 08 de novembro de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR § 1º O GT-Protocolo será coordenado pela Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome. § 2º A indicação dos membros e suplentes referidos nos incisos I a III será realizada pelos titulares dos ministérios responsáveis pelos respectivos órgãos, mediante solicitação do titular da Secretaria Executiva da CAISAN, que designará os representantes. § 3º Participarão do GT-Protocolo, como convidados, os demais órgãos que executem programas vinculados à estratégia do Protocolo Brasil Sem Fome. § 4º Poderão ser convidados para participar das discussões e reuniões do GT- Protocolo representantes da sociedade civil, conselhos e órgãos públicos, em especial aqueles responsáveis por políticas voltadas a mulheres, população negra, indígenas e povos e comunidades tradicionais. § 5° O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA indicará 1 (um) titular e 1 (um) suplente para participar do GT-Protocolo como observador permanente. § 6º A participação dos membros do GT-Protocolo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente e as extraordinárias quando identificada a necessidade, sempre convocadas por ofício da Secretaria Executiva da CAISAN, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, nos termos do disposto no artigo 8º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. O quórum de reunião do GT-Protocolo é de maioria absoluta. Art. 5º O GT-Protocolo tem caráter consultivo e vigência de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. § 1º O apoio administrativo às reuniões e ao funcionamento do GT-Protocolo será prestado pela Secretaria Executiva da CAISAN. § 2º O termo de conclusão dos trabalhos do GT-Protocolo se dará através da submissão de seu relatório final ao Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 107, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . .UF .ENTE FEDERADO .ANO .AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA . EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º .P R O G R A M AÇ ÃO ESTRUTURA SUAS . V A LO R .GND .NOTA DE EMPENHO . P R O C ES S O . .AM .M A N AU S .2025 .219G .202542990022 .130260320250003 . 500.000,00 .3 .2025NE405481 .71000071662202579 . .ES .ALFREDO CHAVES .2025 .219G .202543840008 .320030020250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405730 .71000099908202577 . .GO .RIO VERDE .2025 .219G .202539650005 .521880520250001 . 200.000,00 .3 .2025NE405709 .71000074204202591 . .GO .RIO VERDE .2025 .219G .202544240011 .521880520250002 . 110.000,00 .4 .2025NE405729 .71000074949202551 . .MG .JOAO PINHEIRO .2025 .219G .202540770005 .313630620250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405728 .71000069275202572 . .MG .PIRANGUINHO .2025 .219G .202544340008 .315100820250001 . 100.000,00 .4 .2025NE405741 .71000076651202585 . .MG .U B E R A BA .2025 .219G .202513490004 .317010720250001 . 500.000,00 .3 .2025NE405722 .71000074400202566 . .PR .CANDOI .2025 .219G .202543140004 .410442820250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405721 .71000071177202503 . .PR .ENGENHEIRO BELTRAO .2025 .219G .202537050003 .410750420250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405719 .71000065637202556 . .PR .ENGENHEIRO BELTRAO .2025 .219G .202540660007 .410750420250002 . 75.000,00 .4 .2025NE405720 .71000065638202509 . .PR .ITAMBE .2025 .219G .202528740002 .411110020250001 . 50.000,00 .3 .2025NE405713 .71000069621202512 . .PR .L EO P O L I S .2025 .219G .202520380002 .411340320250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405711 .71000071180202519 . .PR .P A R A N AV A I .2025 .219G .202528740002 .411840220250002 . 100.000,00 .3 .2025NE405710 .71000065464202576 . .PR .P A R A N AV A I .2025 .219G .202544870001 .411840220250004 . 100.000,00 .3 .2025NE405708 .71000071544202561 . .PR .P A R A N AV A I .2025 .219G .202544870001 .411840220250005 . 100.000,00 .3 .2025NE405706 .71000071545202513 . .PR .PAULA FREITAS .2025 .219G .202537710008 .411860020250002 . 150.000,00 .3 .2025NE405745 .71000065498202561 . .RN .C A I CO .2025 .219G .202540910013 .240200620250001 . 200.000,00 .4 .2025NE405725 .71000080342202518 . .RN .MOSSORO .2025 .219G .202544740007 .240800320250003 . 250.000,00 .4 .2025NE405717 .71000100260202599