Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 21

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400021 21 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 56425.000973/2014-16; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 27 de maio de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Povoado Canaã" ao município de Buriti do Tocantis/TO, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução ATA/CDR, de 16 de junho de 2025 (24794012); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 19 de setembro de 2025 emitiu o Parecer n.º 002962025EQUADLICPFE- INCRA-SEDEPGFAGU (25637139), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica n.º 1231 (24251223), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Povoado Canaã ao município de Buriti do Tocantins/TO, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana do Povoado Canaã, com área total de 4,9199 hectares, localizado no "PA Canaã", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Buriti do Toc a n t i n s / T O, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 56425.000973/2014-16 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 63, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Doação do imóvel com ocupação urbana denominado "Sede Municipal", ao município de Terra Santa/PA . O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 56427.002995/2010-77; Considerando Manifestação Técnica Titulação n.º 201 (19355814), que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Sede Municipal", com área total de 370,6821 hectares, localizados na Gleba Terra Santa, de propriedade da União e administrada pelo INCRA, corroborada pelas manifestações do Conselho de Decisão Regional - CDR apontada na Ata CDR n.º 3/2025 (23876096) e Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 13 (23876103); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 15 de abril de 2024 emitiu o Parecer n. 00108/2024/EQUADLIC/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (20068617), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Informativa n.º 1659 (23375993), a Nota Técnica n.º 3950 (25738852) sobre viabilidade de doação do imóvel, que concluiu pela viabilidade de doação da área "Sede Municipal" ao município de Terra Santa/PA, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana denominado "Sede Municipal", com área total de 370,6821 hectares, localizado na Gleba Terra Santa, de propriedade do INCRA, ao município de Terra Santa/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 56427.002995/2010-77 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 64, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Doação do imóvel com ocupação urbana denominado "Loteamento Beija Flor", ao município de Itinga do Maranhão/MA. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 54000.018404/2023-83; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 11 de março de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Loteamento Beija Flor", com área total de 14,8615ha, localizado na GLEBA PÚBLICA FEDERAL ITINGA-AÇAILÂNDIA I, CERTIFICADA: c10c2670- 2f24-4bb7-82c5-6cd8d259a89b, de propriedade do INCRA, corroborada pelas manifestações da Chefia da Divisão de Governança Fundiária Despacho (25172017) e pelo Conselho de Decisão Regional do Incra no Maranhão Ata - 8ª Reunião CDR/2025 (25315319); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 25 de março de 2024 emitiu o Parecer n.º 00295/2025/EQUADLIC/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (25636900), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica n.º 3947 (25735264) sobre viabilidade de doação do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, de 30 de setembro de 2025, que concluiu pela viabilidade de doação da área Loteamento Beija Flor ao município de Itinga do Maranhão/MA, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana denominado "Loteamento Beija Flor", com área total de 14,8615ha, localizado na GLEBA PÚBLICA FEDERAL ITINGA-AÇAILÂNDIA I, de propriedade do INCRA, ao município de Itinga do Maranhão/MA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 54000.018404/2023-83 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 65, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro Aeroporto, ao município de Rurópolis/PA. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 54000.035250/2022-11; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 21 de novembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Bairro Aeroporto" ao município de Rurópolis/PA , corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução ATA/CDR 30/01/2025 (23399324); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 03 de abril de 2025 emitiu o Parecer n. 00100/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (23811638), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica n.º 1231 (23948235), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Bairro Aeroporto ao município de Rurópolis/PA, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro Aeroporto, com área total de 17,2743 hectares, localizado na Gleba federais "Pium 1-R", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Rurópolis/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 54000.035250/2022-11 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 66, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Doação do imóvel com ocupação urbana da Vila Nova Zelândia, ao município de Novo Repartimento/PA . O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 54000.120998/2022-19; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 21 de novembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Vila Nova Zelândia" ao município de Novo Repartimento/PA, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução ATA/CDR (22547224). Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 03 de abril de 2025 emitiu o Parecer n. 00243/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25065082), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Manifestação Técnica n.º 1431 (22208720), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área da Vila de Nova Zelândia ao município de Novo Repartimento/PA, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana da Vila Nova Zelândia, com área total de 28,9581 hectares, localizado na Gleba federal "Carajás", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Novo Repartimento/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 54000.120998/2022-19 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho