Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 20

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400020 20 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula n.º 0221 do Cartório de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul, situado no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 1974, a prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria Incra n.º 831, de 04 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de dezembro de 2024, para que o Sr. KLAUS DIETER LIETZMANN, engenheiro, de nacionalidade alemã, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE n.º V382594-P, com validade indeterminada, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 12/03/2015, inscrito no CPF sob o n.º .532.410-*, vivendo em união estável (no regime parcial de bens, conforme art. 1.725 do Código Civil) com a Sra. ANNELISE MARIA DESSOY, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1004041867, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o n.º .352.880-*, residentes na Estrada Cruzeiro Mariante, n.º 4460, Bairro Interior, município de Cruzeiro do Sul/RS, CEP 95.530-000, adquira "uma área de terras", com área de 12,1000ha (doze hectares, e dez ares), localizada no Município de Cruzeiro do Sul/RS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º 856.037.009.326-6. A área do referido imóvel rural equivale a 0,80666 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Doação do imóvel com ocupação urbana do Povoado Marrequeiro Parcelas 1 e 2, ao Município de Carinhanha/BA . O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei 11.952/2009 e o Decreto n° 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 54000.030482/2025-18; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 12 de junho de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Povoado Marrequeiro Parcelas 1 e 2" ao município de Carinhanha/BA, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução ATA/CDR, de 24 de julho de 2025 (24942570); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 20 de agosto de 2025 emitiu o Parecer n. 00256/2025/EQUADLIC/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU ( 25212794), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica nº 4152 (25871377), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Povoado Marrequeiro Parcelas 1 e 2 ao Município de Carinhanha/BA, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana do Povoado Marrequeiro Parcelas 1 e 2, com área total de 28,1694 ha e 15,0975 ha respectivamente, localizado no "Projeto de Assentamento Feirinha Marrequeiro", de propriedade do INCRA/União Federal, ao Município de Carinhanha/BA , por meio de títulos de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA nº 54000.030482/2025-18 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 59, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Doação do imóvel com ocupação urbana do Distrito de Sucunduri - Parte 1 e 2, ao município de Apuí/AM. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 54270.000196/2014-95; Considerando Manifestação Técnica Conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 26 de março de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação dos imóveis "Distrito de Sucunduri - Parte 1 e 2," ao município de Apuí/AM, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução Ata de Reunião do CDR (24160983); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 02 de outubro de 2025 emitiu o Parecer n.º 00322/2025/EQUADLIC/PFE-IN (25824036), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica n.º 4130 (25852403), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação das áreas do Distrito de Sucunduri - Parte 1 e 2 ao município de Apuí/AM, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação dos imóveis com ocupação urbana do Distrito de Sucunduri - Parte 1 e 2, com área total de 21,4036ha e 169,7295ha respectivamente, localizadas no Projeto de Assentamento Rio Juma, de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Apuí/AM, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA nº 54270.000196/2014-95 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 60, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Doação do imóvel com ocupação urbana do Povoado Macaúba, ao município de Açailândia/MA. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 56418.001118/2016-83; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 26 de agosto de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Povoado Macaúba" ao município de Açailândia/MA , corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução ATA/CDR, 28 de agosto de 2025 (25315141); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 29 de setembro de 2025 emitiu o Parecer n. 00307/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25713293), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica n.º 4184 (25890339), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Povoado Macaúba ao município de Açailândia/MA, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana do Povoado Macaúba, com área total de 11,1505 hectares, localizado no "Projeto de Assentamento Açaí", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Açailândia/MA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 56418.001118/2016- 83e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 61, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro Aeroporto, ao município de Itaituba/PA. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 56427.000073/2016-11; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 21 de novembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Bairro Nova Miritituba" ao município de Itaituba/PA , corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução ATA/CDR, 30 de janeiro de 2025 (23399203); Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 03 de abril de 2025 emitiu o Parecer n. 00137/2025/EQUADLIC/PFE- INCRA-SEDE (24085491), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica nº 1431 (24124912), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Bairro Nova Miritituba ao município de Itaituba/PA, resolve: Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro Aeroporto, com área total de 28,9581 hectares, localizado na Gleba federal "Santa Cruz", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Itaituba/PA, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n.º 56427.000073/2016-11 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 62, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Doação do imóvel com ocupação urbana do Povoado Canaã, ao município de Buriti do T o c a n t i n s / T O. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e