DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400019 19 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que área do município de São Pedro dos Ferros, estado de Minas Gerais, é de 402,739 km² (quatrocentos e dois mil setecentos e trinta e nove quilômetros quadrados), ou seja, 40.273,9000 ha (quarenta mil duzentos e setenta e três hectares e noventa ares), cujo Módulo de Exploração Indefinida (MEI), do referido município, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é de 15 (quinze) hectares; Considerando que a área total requerida pelo interessado é de 86,9948 hectares (oitenta e seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e oito centiares), equivalente a 5,7996 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto n.º 74.965/1974); Considerando que a área dos imóveis rurais objeto da solicitação é constituída das matrículas n.º 9594 e 9596, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Casca/MG, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 1974, a Sra. CATHERINE KELLY MARTINS, cidadā americana, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade de Estrangeiro - Registro Nacional Migratório n.º W581287-H, inscrita no CPF sob o n.º .456.666-, residente e domiciliada na Rua Alameda do Ipê Amarelo, n.º 950, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CE–31.275-090, a adquirir parte (67%) dos imóveis rurais denominados "Espera" e "Córrego das Pedrinhas", localizados no município de São Pedro dos Ferros/MG, cadastrados junto ao SNCR sob códigos: 432.156.001.112-7 e 432.156.002.429-6, perfazendo uma área total de 86,9948 hectares, registrados sob as matrículas n.º 9594 e 9596, respectivamente, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Casca/MG. A área do imóvel rural equivale a 5,7996 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 55, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Prorrogação de prazos de ato autorizativo para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.056848/2023-17 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural no Brasil; Considerando a autorização dada pela Portaria n.º 830, de 4 de dezembro de 2024, e pela Resolução do Conselho Diretor n.º 74, de 4 de dezembro de 2024, ambas publicadas no Diário Oficial da União, Ed. 235, Seção 1, em 06/12/2024, para a aquisição do imóvel rural, "uma área de terras rurais", situada na localidade São Miguel, com área de 10,8900ha (dez hectares, e oitenta e nove ares), localizada no município de Cruzeiro do Sul/RS; Considerando que não foi possível lavrar a escritura, nem efetuar o registro do imóvel na circunscrição imobiliária competente, em tempo hábil, conforme os prazos determinados nos referidos atos autorizativos, devido à coincidência das datas de festividades de fim de ano, bem como período de férias dos funcionários do Tabelionato de Notas e Protestos Klein, onde é feita a escritura; Considerando que área total do município de Cruzeiro do Sul/RS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 155,058 (cento e cinquenta e cinco vírgula zero cinquenta e oito) Km², ou seja, 15.505,8000ha (quinze mil, quinhentos e cinco hectares, e oitenta ares), e segundo informações do CRI da Comarca de Lajeado, a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 51,5758ha, sendo para a nacionalidade alemã o quantitativo de 41,6330ha. Além disso, por conviver em união estável com brasileira, o requerente estrangeiro fica dispensado das restrições impostas pelos § 1º e caput do art. 5º do Decreto n.º 74.965/1974, se enquadra no inciso III do § 2º do referido artigo; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 10,8900ha (dez hectares, e oitenta e nove ares), equivalente a 0,726 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas que perfazem um total de 22,4400ha (vinte e dois hectares e quarenta e quatro ares), não ultrapassam o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula n.º 27.869 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS, situado no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 1974, a prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria Incra n.º 830, de 04 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de dezembro de 2024, para que o Sr. KLAUS DIETER LIETZMANN, engenheiro, de nacionalidade alemã, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE n.º V382594-P, com validade indeterminada, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 12/03/2015, inscrito no CPF sob o n.º .532.410-*, vivendo em união estável (no regime parcial de bens, conforme art. 1.725 do Código Civil) com a Sra. ANNELISE MARIA DESSOY, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1004041867, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o n.º .352.880-, residentes na Estrada Cruzeiro Mariante, n.º 4460, Bairro Interior, município de Cruzeiro do Sul/RS, CEP 95.530-000, adquira "uma área de terras rurais", situada na localidade de São Miguel, com área de 10,8900ha (dez hectares, e oitenta e nove ares), localizada no Município de Cruzeiro do Sul/RS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º 856.037.004.332-3. A área do referido imóvel rural equivale a 0,726 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 56, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Prorrogação de prazos de ato autorizativa para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.108359/2023- 58 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural no Brasil; Considerando a autorização dada pela Portaria n.º 832, de 4 de dezembro de 2024, e pela Resolução do Conselho Diretor n.º 76, de 4 de dezembro de 2024, ambas publicadas no Diário Oficial da União, Ed. 235, Seção 1, em 06 de dezembro de 2024, para a aquisição do imóvel rural, "uma área de terras rurais", situada em Bom Fim, com área de 6,5481ha (seis hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e um centiares), localizada no município de Cruzeiro do Sul/RS; Considerando que não foi possível lavrar a escritura, nem efetuar o registro do imóvel na circunscrição imobiliária competente, em tempo hábil, conforme os prazos determinados nos referidos atos autorizativos, devido à coincidência das datas de festividades de fim de ano, bem como período de férias dos funcionários do Tabelionato de Notas e Protestos Klein, onde é feita a escritura; Considerando que área total do município de Cruzeiro do Sul/RS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 155,058 (cento e cinquenta e cinco vírgula zero cinquenta e oito) Km², ou seja, 15.505,8000ha (quinze mil, quinhentos e cinco hectares, e oitenta ares), e segundo informações do CRI da Comarca de Lajeado, a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 51,5758ha, sendo para a nacionalidade alemã o quantitativo de 41,6330ha. Além disso, por conviver em união estável com brasileira, o requerente estrangeiro fica dispensado das restrições impostas pelos § 1º e caput do art. 5º do Decreto n.º 74.965/1974, se enquadra no inciso III do § 2º do referido artigo; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 6,5481ha (seis hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e um centiares), equivalente a 0,43654 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas que perfazem um total de 22,4400ha (vinte e dois hectares e quarenta e quatro ares), não ultrapassam o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula n.º 6.354 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado/RS, situado no município de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 1974, a prorrogação dos prazos estabelecidos na Portaria Incra n.º 832, de 04 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de dezembro de 2024, para que o Sr. KLAUS DIETER LIETZMANN, engenheiro, de nacionalidade alemã, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE n.º V382594-P, com validade indeterminada, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 12/03/2015, inscrito no CPF sob o n.º .532.410-, vivendo em união estável (no regime parcial de bens, conforme art. 1.725 do Código Civil) com a Sra. ANNELISE MARIA DESSOY, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1004041867, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o n.º *.352.880-, residentes na Estrada Cruzeiro Mariante, n.º 4460, Bairro Interior, município de Cruzeiro do Sul/RS, CEP 95.530-000, adquira "uma área de terras rurais", situada em Bom Fim, com área de 6,5481ha (seis hectares, cinquenta e quatro ares e oitenta e um centiares), localizada no Município de Cruzeiro do Sul/RS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º 856.037.013.021-8. A área do referido imóvel rural equivale a 0,43654 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO - CD Nº 57, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Prorrogação de prazos de ato autorizativo para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.104780/2023- 90 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para 2ª ou 3ª aquisição de imóvel rural no Brasil; Considerando a autorização dada pela Portaria n.º 831, de 4 de dezembro de 2024, e pela Resolução do Conselho Diretor n.º 75, de 4 de dezembro de 2024, ambas publicadas no Diário Oficial da União, Ed. 235, Seção 1, em 06 de dezembro de 2024, para a aquisição do imóvel rural, "uma área de terras", com área de 12,1000ha (doze hectares, e dez ares), localizada no Município de Cruzeiro do Sul/RS; Considerando que não foi possível lavrar a escritura, nem efetuar o registro do imóvel na circunscrição imobiliária competente, em tempo hábil, conforme os prazos determinados nos referidos atos autorizativos, devido à coincidência das datas de festividades de fim de ano, bem como período de férias dos funcionários do Tabelionato de Notas e Protestos Klein, onde é feita a escritura; Considerando que área total do município de Cruzeiro do Sul/RS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 155,058 (cento e cinquenta e cinco vírgula zero cinquenta e oito) Km², ou seja, 15.505,8000ha (quinze mil, quinhentos e cinco hectares, e oitenta ares), e segundo informações do CRI da Comarca de Lajeado, a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 51,5758ha, sendo para a nacionalidade alemã o quantitativo de 41,6330ha. Além disso, por conviver em união estável com brasileira, o requerente estrangeiro fica dispensado das restrições impostas pelos § 1º e caput do art. 5º do Decreto n.º 74.965/1974, se enquadra no inciso III do § 2º do referido artigo; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 12,1000ha (doze hectares, e dez ares), equivalente a 0,80666 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas que perfazem um total de 72,1416ha (setenta e dois hectares e quatorze ares e dezesseis centiares), não ultrapassam o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974;