DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400033 33 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve atender aos requisitos estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, deve enviar ao OCP a documentação específica relacionada no Anexo A deste RAC. 6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP. 6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) 6.1.3.1 Os critérios de Auditoria Inicial do SGQ devem seguir conforme estabelecido no RGCP. 6.1.3.2 Adicionalmente, o OCP deve assegurar que os requisitos especificados no Anexo A deste RAC estejam sendo cumpridos. 6.1.3.3 O OCP deve assegurar que o fornecedor do ensaio de estanqueidade tenha implementado um controle para a rastreabilidade dos laudos dos ensaios de estanqueidade que ostentam o Selo de Identificação da Conformidade, devendo este controle estar disponível por no mínimo 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão. 6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais Os critérios do plano de ensaios iniciais devem seguir os requisitos descritos no RGCP. 6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados O OCP deve avaliar presencialmente a execução, pelo fornecedor, do ensaio de estanqueidade no SASC de ao menos 1 (um) posto revendedor, posto de abastecimento, posto flutuante ou instalação de sistema retalhista, com o objetivo de verificar a conformidade à norma ABNT NBR 16795. 6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade 6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua emissão pelo OCP. 6.2 Avaliação de Manutenção A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP. A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade. 6.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC. 6.2.2 Plano de ensaios de manutenção Os critérios do plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGCP. 6.2.2.1 Definição dos ensaios a serem realizados O OCP deve avaliar presencialmente a execução, pelo fornecedor, do ensaio de estanqueidade no SASC de ao menos 1 (um) posto revendedor, posto de abastecimento, posto flutuante ou instalação de sistema retalhista, com o objetivo de verificar a conformidade à norma ABNT NBR 16795. 6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.2.4 Confirmação da Manutenção Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.3 Avaliação de Recertificação Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade. 7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP. 8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP. 11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP. 11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II. 11.3 O Selo de Identificação da Conformidade para o ensaio de estanqueidade em SASC deve ser impresso pelo fornecedor no laudo emitido conforme os itens A.2.5, A.2.5.1 e A.2.5.2 do Anexo A deste RAC. 12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CO N FO R M I DA D E Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP. 13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP. 14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP. 15. PENALIDADES Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP. 16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP. ANEXO A REQUISITOS OPERACIONAIS PARA FORNECEDORES DO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE EM SASC A.1 Requisitos Gerais O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve realizar os ensaios não volumétrico e volumétrico segundo o estabelecido na norma ABNT NBR 16795. A.2 Procedimentos e Registros A.2.1 As diretrizes previstas nas leis e regulamentos, especialmente aquelas relacionadas às normas técnicas, devem ser apresentadas em procedimentos escritos, bem como devem cobrir as instruções normativas e de segurança, para a execução do ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas. A.2.2 No mínimo, os seguintes procedimentos escritos devem estar disponíveis no local de realização dos serviços: a) requisitos prévios para a execução do ensaio; b) metodologia para a execução dos ensaios não volumétrico e volumétrico, conforme a ABNT NBR 16795; e c) atendimentos em situações de emergência, prevendo, pelo menos, eventos de incêndio, derrame de produto e acidentes pessoais. A.2.3 Além de disponibilizar os procedimentos, o fornecedor do ensaio de estanqueidade deve garantir que eles sejam seguidos durante a realização dos serviços, através de um sistema de permissão para serviços, que deve: a) indicar as ferramentas, instrumentos, equipamentos e os procedimentos utilizados para a execução dos serviços; b) possibilitar a avaliação dos riscos e garantir que as medidas de controle sejam tomadas; e c) garantir que todos os dados coletados sejam informados ao Responsável Técnico, por meio do Relatório de Campo. A.2.3.1 Os equipamentos e instrumentos devem estar funcionando adequadamente e, quando aplicável, possuírem certificados de calibração válidos, de laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração - RBC. A.2.4 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve elaborar um Relatório de Campo, endossado pelo responsável da realização do ensaio, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) necessidade de serviços adicionais e anormalidades identificadas; b) identificação da equipe; e c) informações necessárias para elaboração do laudo do ensaio de estanqueidade. A.2.5 O laudo do ensaio de estanqueidade deverá ser elaborado pelo fornecedor do ensaio de estanqueidade, de acordo com o Anexo A da ABNT NBR 16795. A.2.5.1 O laudo do ensaio de estanqueidade deve conter o documento de responsabilização técnica do responsável técnico do fornecedor do ensaio de estanqueidade, emitido pelo órgão de classe da categoria. A.2.5.2 O acervo fotográfico requisitado no Anexo A da ABNT NBR 16795 deve ser realizado com fotos georreferenciadas contendo data e horário. Adicionalmente, pode conter o endereço completo do local do empreendimento. A.3 Capacitação Técnica A.3.1 A equipe do fornecedor do ensaio de estanqueidade deve ser composta por pessoas que demonstrem competência técnica para realizar os serviços previstos neste RAC. A.3.2 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deverá ter em seu quadro, para atuar como responsável técnico, um profissional habilitado com registro vigente em seu órgão de classe, observando-se o estabelecido no item A.2.5.1 deste RAC . A.3.3 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve possuir um Programa de Treinamento e Reciclagem para a capacitação técnica de sua mão-de-obra. A.3.4 O Programa de Treinamento e Reciclagem deve cobrir no mínimo os seguintes tópicos: a) conhecimento da Resolução Conama nº 273, de 2000, ou substitutiva; b) características técnicas dos componentes da instalação subterrânea; c) procedimentos para realização do ensaio de estanqueidade; d) avaliação e controle de riscos inerentes ao ensaio de estanqueidade: d.1 - NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI; d.2 - NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade, incluindo conhecimento na norma ABNT NBR 14639; d.3 - NR 20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis; d.4 - NR 33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados; d.5 - NR 35 - Trabalho em altura; d.6 - escavações e demolições; e e) ABNT NBR 16763 - Plano de atendimento a emergências (PAE). ANEXO II SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE O Selo de Identificação da Conformidade deve ser possuir uma das configurações e dimensões mínimas a seguir, de modo a tornar todas as suas inscrições visíveis e legíveis. 1_MDCIS_4_026