DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400040 40 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE O Selo de Identificação da Conformidade a ser marcado no produto deve possuir a configuração e dimensões mínimas a seguir: 1_MDCIS_4_001 CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 19 DE AGOSTO DE 2025() Proposta dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o Processo SEI nº 0052600.008213/2023-19, resolve: Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Caracterização do Grafeno. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, disponível em: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. § 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante. § 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda por meio dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao. Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ()Republicada por ter saído, no DOU nº 158, de 21-8-2025, Seção 1, págs. 48 a 50, com incorreção no original. ANEXO PORTARIA Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2025 Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 202X, página XX, o Decreto 10.746, de 09 de julho de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.008213/2023-19, resolve: Objeto e Âmbito de aplicação Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Caracterização do Grafeno, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria. § 1º A avaliação da conformidade da caracterização do grafeno, de caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados. § 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos compostos que apresentem as seguintes características: - grafeno, seu óxido e demais materiais bidimensionais relacionados ao grafeno, compostos por até dez camadas de átomos organizados em uma estrutura hexagonal; e - nanoplacas de grafeno (NPG), seu óxido e demais materiais bidimensionais relacionados ao grafeno, consistindo em material que possui uma das dimensões (espessura) na nanoescala. § 3º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas nestes Requisitos os materiais compostos por grafite, bem como os materiais que não se enquadram na definição de nanomateriais de carbono. Art. 2º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade. Vigência Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Presidente ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO DO GRAFENO 1. OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para a caracterização do grafeno, com foco na conformidade, por meio do mecanismo de certificação, visando assegurar a adequação, padronização e confiabilidade do grafeno comercializado no país. Nota: Para fins de simplicidade de texto, o "grafeno e materiais 2D relacionados", é referenciado neste RAC como "grafeno". 1.1 Agrupamento para efeito de certificação Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, que se constitui de todos os diferentes tipos de grafeno, conforme definido no subitem 4.3. 2. SIGLAS Para fins deste RAC são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas contidas nos documentos listados no item 3 deste RAC. . .RGCP .Requisitos Gerais de Certificação de Produtos . .TS .Technical Specification 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir, complementados pelos contidos no RGCP. . .Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutiva .Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP. . .ABNT ISO/TS 80004-13 .Nanotecnologias - Vocabulário - Parte 13: Grafeno e materiais bidimensionais (2D) relacionados. . .ABNT ISO/TS 21356-1 .Nanotecnologias - Caracterização estrutural do grafeno - Parte 1: Grafeno na forma particulada e em dispersões . .ABNT ISO /TS 11308 .Nanotecnologias - Caracterização de amostras de nanotubos de carbono utilizando termogravimetria 3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada dos documentos citados, ou seus substitutivos (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da versão mais recente da norma/documento. 3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos. 4. DEFINIÇÕES Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas contidas nos Documentos Complementares citados no item 3. 4.1 Bicamada de Grafeno Material bidimensional constituído por duas camadas de grafeno bem definidas, empilhadas. 4.2 Camada Material discreto, restrito em uma dimensão, dentro ou na superfície de uma fase condensada. 4.3 Família de Grafeno Agrupamento de modelos de grafeno, de um mesmo fabricante e mesma unidade fabril, provenientes de um mesmo processo produtivo/método de síntese ou obtenção, que apresentem as seguintes características em comum, a saber: mesma funcionalidade, mesma matéria prima, e mesmo número/faixa de camadas (grafeno) ou mesma dimensão (nanoplaca). 4.4 Grafeno de poucas camadas (FLG) Material bidimensional constituído por três a dez camadas de grafeno bem definidas, empilhadas. 4.5 Grafite Forma alotrópica do elemento carbono, constituída por camadas de grafeno empilhadas paralelamente umas às outras, em uma ordem tridimensional, cristalina, de longo alcance. 4.6 Material bidimensional Material constituído por uma ou várias camadas, com os átomos em cada camada fortemente ligados aos átomos vizinhos na mesma camada, tendo uma de suas dimensões, a espessura, na nanoescala ou menor, e as outras duas dimensões geralmente em escalas maiores. 4.7 Memorial descritivo Documento apresentado pelo solicitante da certificação ao OCP contendo as informações definidas no Anexo A. 4.8 Modelo Produtos que possuem em comum todas as características da família, conforme definido em 4.3, acrescidas das seguintes características em comum: forma do material (exemplos: pó seco, solvente, pasta, substrato, etc.) e curva de distribuição estatística de tamanho lateral. 4.9 Monocamada de Grafeno Camada única de átomos de carbono, com cada átomo ligado a três átomos vizinhos em uma estrutura em favos de mel. 4.10 Nanoplacas de grafeno (GNP) Material constituído por camadas de grafeno e que possui uma das dimensões (espessura) na nanoescala, com as outras dimensões significativamente maiores. 4.11 Óxido de grafeno (GO) Grafeno quimicamente modificado, com razão típica C/O de aproximadamente 2, dependendo do método de síntese. 4.12 Óxido de grafeno reduzido (rGO) Forma de óxido de grafeno com teor de oxigênio reduzido. 4.13 Tricamada de Grafeno Material bidimensional constituído por três camadas de grafeno bem definidas, empilhadas. 5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE O mecanismo de avaliação da conformidade para caracterização do grafeno é o da certificação 6. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE Este RAC estabelece 2 modelos distintos de certificação, cabendo ao fornecedor optar por um deles: Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do processo produtivo, seguida de avaliação de manutenção periódica a cada 24 (vinte e quatro) meses, com amostras retiradas no fabricante, e auditoria do processo produtivo. Modelo de Certificação 1b: Ensaio de lote. 6.1 Modelo de Certificação 5 6.1.1 Avaliação inicial 6.1.1.1 Solicitação de Certificação O fornecedor solicitante da certificação, deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP, naquilo que for aplicável, além do Memorial Descritivo contemplando o estabelecido no Anexo A. 6.1.1.2 Análise da solicitação e da conformidade da documentação A análise da solicitação e da conformidade da documentação deve atender aos requisitos definidos no RGCP. 6.1.1.3 Auditoria inicial 6.1.1.3.1 O OCP deve programar a realização da auditoria inicial conforme estabelecido no RGCP. 6.1.1.3.2 A rastreabilidade deve ser demonstrada pelo fornecedor e verificada pelo OCP por meio dos registros de todas as etapas de produção do grafeno até o primeiro destinatário da nota fiscal emitida pelo fornecedor. 6.1.1.4 Plano de ensaios O OCP deve elaborar o plano de ensaios iniciais conforme os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.1.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados 6.1.1.4.1.1 Os ensaios iniciais devem atender aos requisitos definidos no RGCP, e às metodologias das normas ABNT ISO/TS 21356-1 e ABNT ISO/TS 11308. Os critérios de aceitação para a realização dos ensaios devem cumprir o descrito na Tabela 1 a seguir: 1_MDCIS_4_027