DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400053 53 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 1. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 1.1. O Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, deve ser aposto, obrigatoriamente, na embalagem, de forma a ser visível ao consumidor. 1.2. A ENCE pode ser impressa na forma colorida ou monocromática. 1.3. O fornecedor deve solicitar o arquivo editável contendo o formato e as dimensões da ENCE ao Inmetro por meio do canal [email protected]. 2. MODELO DE ETIQUETA 2.1 A ENCE deve conter as informações técnicas, o formato e as dimensões em conformidade com as Figuras a seguir: 2.1.1 - ENCE para lâmpadas LED: 1_MDCIS_4_017 1_MDCIS_4_018 1_MDCIS_4_019 2.1.2 - ENCE para luminárias LED: 1_MDCIS_4_020 1_MDCIS_4_021 CONSULTA PÚBLICA Nº 44, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Aéreo de Combustíveis Automotivos, aprovados pela Portaria Inmetro nº 117, de 5 de maio de 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.009882/2024-99, resolve: Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto do aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Aéreo de Combustíveis Automotivos. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, disponível em: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. § 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.