DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400054 54 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda por meio dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua- manifestacao. Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO PORTARIA Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2025 Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Aéreo de Combustíveis Automotivos - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama nº 319, de 4 de dezembro de 2002, a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 2025, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 2025, página XX, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.009882/2024-99, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Aéreo de Combustíveis Automotivos - Consolidado, na forma fixada, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria. § 1º A avaliação da conformidade de tanques de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados. § 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos seguintes produtos: I - tanques atmosféricos estacionários, de aço-carbono, no formato cilíndrico horizontal, cilíndrico vertical ou retangular, destinados ao armazenamento aéreo de combustíveis automotivos com volume até 190.000 litros. § 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os seguintes produtos: I - tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo cilíndricos, jaquetados, de parede dupla e destinados ao armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, em postos revendedores, postos de abastecimento e instalação de sistema retalhista; e II - tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo de plástico reforçado com fibra de vidro em parede dupla, destinados ao armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos em posto revendedor. § 4º Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de tanques de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos. Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de tanques de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade. Prazos e disposições transitórias Art. 3º Os fabricantes e importadores de tanques de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 117, de 5 de maio de 2009, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do certificado anteriormente concedido. Cláusula de revogação Art. 4º Fica revogada, no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 117 de 05 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2009, seção 1, página 65. Vigência Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Presidente ANEXO I REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA TANQUES DE ARMAZENAMENTO AÉREO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS 1. OBJETIVO Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade de tanques de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos, com foco no meio ambiente, por meio do mecanismo de certificação, visando reduzir os riscos de incêndios, explosões e de contaminação do meio ambiente. Nota: Para simplicidade de texto, os "tanques de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos" são referenciados neste documento simplesmente como "tanques aéreos". 1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme definido no subitem 4.1 deste RAC. 2. SIGLAS Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3. 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além dos documentos estabelecidos no RGCP. . .Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutiva .Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP. . .ABNT NBR 15461 .Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Construção e instalação de tanque aéreo de aço- carbono 3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR citada, ou sua substitutiva (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente. 3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos. 4. DEFINIÇÕES Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste R AC . 4.1 Família de tanques aéreos Agrupamento de modelos de tanques aéreos, conforme detalhamento estabelecido no Anexo A. 4.2 Responsável Técnico Profissional habilitado, devidamente registrado em seu órgão de classe como responsável técnico pela empresa, formalmente vinculado como responsável pelo projeto e fabricação dos produtos objetos da avaliação da conformidade. 4.3 Série Designação unívoca e indelével, dada pelo fabricante, que identifica cada tanque aéreo produzido. 5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE O mecanismo de avaliação da conformidade para tanques aéreos é o da certificação. 6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação: Modelo de Certificação 5: Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras selecionadas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de seleção de amostra do produto no fabricante, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ. 6.1 Avaliação Inicial 6.1.1 Solicitação de Certificação O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP. O memorial descritivo, elaborado de acordo com o estabelecido no RGCP, deve conter adicionalmente a informação da norma de fabricação e do formato, material e espessura de parede capacidade nominal do tanque aéreo, para análise dos critérios de definição de família do Anexo A. 6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, o OCP deverá verificar a execução e registros dos ensaios realizados pelo fabricante, conforme previsto na norma ABNT NBR 15461. O OCP deve assegurar ainda: - que o fabricante executa a marcação dos tanques aéreos com as informações estabelecidas na norma ABNT NBR 15461; e - que o fabricante mantém registro do controle sequencial de emissão do Selo de Identificação da Conformidade, na forma da plaqueta, aposto nos tanques aéreos certificados. Este registro deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) identificação do tanque aéreo: número de série, data de fabricação, modelo e capacidade nominal; b) identificação do cliente: CNPJ, razão social, telefone, e-mail; e c) assinatura do responsável técnico. 6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais Os critérios do Plano de Ensaios Iniciais devem seguir o estabelecido no RGCP. O OCP deve identificar, no plano de ensaios, o modelo selecionado como representativo da família, evidenciando as características técnicas que fundamentaram tal decisão. 6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados 6.1.4.1.1 Os ensaios devem ser realizados cumprindo o estabelecido no RGCP. 6.1.4.1.2 Devem ser realizados ensaios completos dos requisitos estabelecidos pela norma ABNT NBR 15461. Os ensaios devem ser efetuados sobre tanques aéreos considerados representantes da família, sendo este considerado pelo OCP o mais crítico. 6.1.4.1.2.1 Os ensaios serão realizados na infraestrutura do fabricante de tanques aéreos, acompanhados pelo OCP. 6.1.4.2 Definição da Amostragem 6.1.4.2.1 Os critérios da definição da amostragem devem seguir as condições gerais definidas no RGCP, no que for aplicável. 6.1.4.2.2 O OCP deve acompanhar a execução de todas as etapas dos ensaios referenciados nas Tabelas 1 e 2 deste RAC. Tabela 1 - Ensaios iniciais para tanque aéreo cilíndrico . .Ensaios .Base Normativa .Amostragem (por família) .Critérios de aceitação/rejeição . .Ensaio de estanqueidade . ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 . .Ensaio de resistência hidrostática .ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 . .Ensaio de carga do suporte do tanque .ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 . .Ensaio mecânico .ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 . .Ensaio de solda .ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 Tabela 2 - Ensaios iniciais para tanque aéreo retangular . .Ensaios .Base Normativa .Amostragem (por família) .Critérios de aceitação/rejeição . .Ensaio de estanqueidade .ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 . .Ensaio de resistência hidrostática .ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 . .Ensaio de carga de topo .ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 . .Ensaio de carga do suporte .ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 . .Ensaio mecânico .ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 . .Ensaio de solda .ABNT NBR 15461 .1 unidade .Conforme ABNT NBR 15461 6.1.4.3 Definição do Laboratório Para os critérios para definição do laboratório na etapa de avaliação inicial não se aplicam as condições descritas no RGCP, devendo ser observado o que estabelece o subitem 6.1.4.1.2.1. 6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade 6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de emissão. 6.1.6.3 O(s) modelo(s) da família deve(m) ser notado(s) no certificado de conformidade conforme o Quadro a seguir. Quadro 1 - Instrução de notação do(s) modelo(s) da família no Certificado de Conformidade . .Marca .Modelo (Designação comercial do modelo, contendo todos os códigos de referência comercial, quando existentes). . Descrição (Descrição técnica do modelo) - capacidade volumétrica dentro de uma mesma faixa de volume; - compartimentação; - com ou sem dique de contenção. 6.2 Avaliação de Manutenção A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP. A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade.