Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 55

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400055 55 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.2.1 Auditoria de Manutenção Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC. 6.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção Os critérios para o plano de ensaios de manutenção estão estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.4 deste RAC. 6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.2.4 Confirmação da Manutenção Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.3 Avaliação de Recertificação Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade. 7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP. 8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP. 11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP. 11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II. 12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CO N FO R M I DA D E Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP. 13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP. 14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP. 15. PENALIDADES Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP. 16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP. ANEXO A CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DE FAMÍLIA A.1 Constituem uma família de tanques aéreos aqueles modelos de tanques aéreos que, cumulativamente: a) são produzidos por mesmo fabricante; b) são produzidos na mesma unidade fabril; c) são fabricados por mesmo processo produtivo; d) possuem mesmo formato; e) são fabricados com a mesma matéria prima; e f) têm a mesma espessura de parede. A.2 Diferentes capacidades volumétricas do tanque aéreo dentro de uma mesma faixa de capacidade volumétrica da família não configuram famílias distintas, sendo características de modelos distintos. A.3 Diferenças na compartimentação do tanque aéreo (ausência de compartimentação ou nº de compartimentos distintos) não configuram famílias distintas, sendo características de modelos distintos. A.4 A Tabela A.1 a seguir define as famílias para tanques aéreos. Tabela A.1 - Definição das Famílias de Tanques Aéreos. . .FA M Í L I A .FO R M AT O .MATÉRIA PRIMA .FAIXA DE ESPESSURA DA PAREDE (mm) . .Família 1 Horizontal Aço Carbono .2,65 a 4,24 . .Família 2 .4,25 a 6,29 . .Família 3 .6,30 a 9,49 . .Família 4 . .9,50 a 1,79 . .Família 5 Aço Inoxidável .1,80 a 2,91 . .Família 6 .2,92 a 4,00 . .Família 7 .4,01 a 6,09 . .Família 8 . . .6,10 a 2,35 . .Família 9 Retangular .Aço Carbono .2,36 a 1,79 . .Fa m í l i a 10 . .Aço Inoxidável .1,80 a 2,35 . .Fa m í l i a 11 Vertical Aço Carbono .2,36 a 4,23 . .Fa m í l i a 12 . .4,24 a 2,17 . .Fa m í l i a 13 Aço Inoxidável .2,18 a 2,90 . .Fa m í l i a 14 . . .2,91 a 3,60 ANEXO II SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 1. O Selo de Identificação da Conformidade para tanques aéreos, na forma de plaqueta conforme a Figura 1, deve possuir a configuração a seguir e dimensões mínimas tais que tornem todas as suas inscrições visíveis e legíveis. 2. As seguintes informações devem ser inseridas, pelo fabricante, de acordo com a Figura 1. a) identificação do OCP: número de acreditação, logo; b) nome do fornecedor - Nome fantasia / Marca do fornecedor; c) número de série - Sequencial do fabricante; d) código do tanque aéreo - de acordo com a norma ABNT NBR 15461; e) número e data da revisão da norma de fabricação: (exemplo ABNT NBR 15461:2021); f) massa - considerar o peso do tanque aéreo vazio - marcar em quilogramas; e g) mês / ano de fabricação - XX / XXXX. 1_MDCIS_4_030 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2021, páginas 134 a 146, seção 1, onde se lê: Art. 17. A partir de 31 de dezembro de 2031, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente refrigeradores e assemelhados etiquetados com base nos critérios constantes nas Tabelas 6 e 8 do RTQ constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura 2 do Anexo III desta Portaria. leia-se: Art. 17. A partir de 31 de dezembro de 2031, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente refrigeradores e assemelhados etiquetados com base nos critérios constantes nas Tabelas 6 e 8A do RTQ constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura 2A do Anexo III desta Portaria.