DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400149 149 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 563, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Cancela as licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, com fundamento nos art. 4º, § 1º, alínea "a", e art. 26, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1º Ficam canceladas trinta e sete licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, com fundamento nos art. 4º, § 1º, alínea "a", e art. 26, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme Anexo I. Art. 2º Os Pescadores e Pescadoras Profissionais que tiverem suas licenças canceladas poderão interpor recurso administrativo no prazo de até trinta dias corridos, contados da data de entrada em vigor desta Portaria. §1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, disponível no sítio eletrônico gov.br, no serviço "Peticionar Documentos Eletronicamente ao Ministério da Agricultura e Pecuária", anexando obrigatoriamente o Formulário de Requerimento disposto no Anexo II ou III. §2º A análise do recurso administrativo de que trata o caput será realizada pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação de residência do interessado, no prazo de até sessenta dias corridos após o término do prazo para a interposição do recurso. §3º No caso de deferimento do recurso administrativo, será realizada a reativação do RGP do interessado no Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional. §4º No caso de indeferimento do recurso administrativo, o interessado será notificado por meio do correio eletrônico informado no protocolo do peticionamento eletrônico, com o resultado da análise, sendo mantido o cancelamento da licença e somente poderá efetuar novo requerimento após seis meses do efetivo cancelamento. Art. 3º O interessado poderá ser convocado pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação de residência do interessado para entrevista virtual ou presencial, por meio do correio eletrônico informado no protocolo do peticionamento eletrônico. Art. 4º As notificações referentes aos procedimentos previstos nesta Portaria observarão o disposto no art. 28 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, no âmbito de suas competências. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO I RELAÇÃO DE LICENÇAS DE PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAIS CANCELADAS . .Nº .NOME .CPF .RGP .ES T A D O .MUNICÍPIO .M OT I V O . .1 .SHEILA DOS REIS VIEIRA XXXXX XXXXX .XXX.669.861-XX .GOPAXXX669.861XX .GOIÁS .ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS .comprovação do não exercício da atividade pesqueira, art. 26, inciso III, da Portaria MPA 127, de 2023 . .2 .CATIULCE DA XXXXX XXXXX .XXX.618.191-XX .GOPAXXX618.191XX .GOIÁS .COCALZINHO DE GOIÁS .comprovação do não exercício da atividade pesqueira, art. 26, inciso III, da Portaria MPA 127, de 2023 . .3 .ADAILTON XXXXX XXXXX .XXX.178.246-XX .MGPAXXX178.246XX .MINAS GERAIS .JA N U Á R I A .comprovação do não exercício da atividade pesqueira, art. 26, inciso III, da Portaria MPA 127, de 2023 . .4 .EDGILSON NUNES XXXXX XXXXX .XXX.772.906-XX .MGPAXXX772.906XX .MINAS GERAIS .JA N U Á R I A .comprovação do não exercício da atividade pesqueira, art. 26, inciso III, da Portaria MPA 127, de 2023 . .5 .EDMILSON NUNES XXXXX XXXXX .XXX.394.306-XX .MGPAXXX394.306XX .MINAS GERAIS .JA N U Á R I A .comprovação do não exercício da atividade pesqueira, art. 26, inciso III, da Portaria MPA 127, de 2023 . .6 .JOSÉ MARIA XXXXX XXXXX .XXX.072.726-XX .MGPAXXX072.726XX .MINAS GERAIS .MONTES CLAROS .comprovação do não exercício da atividade pesqueira, art. 26, inciso III, da Portaria MPA 127, de 2023 . .7 .ALINE APARECIDA ALVES XXXXX XXXXX .XXX.313.196-XX .MGPAXXX313.196XX .MINAS GERAIS .PIRAPORA .comprovação do não exercício da atividade pesqueira, art. 26, inciso III, da Portaria MPA 127, de 2023 . .8 .ANTÔNIO HENRIQUE XXXXX XXXXX .XXX.152.626-XX .MGPAXXX152.626XX .MINAS GERAIS .PIRAPORA .comprovação do não exercício da atividade pesqueira, art. 26, inciso III, da Portaria MPA 127, de 2023 . .9 .CRISTIANE XXXXX XXXXX .XXX.338.896-XX .MGPAXXX338.896XX .MINAS GERAIS .PIRAPORA .comprovação do não exercício da atividade pesqueira, art. 26, inciso III, da Portaria MPA 127, de 2023 . .10 .ELISÂNGELA HENRIQUE XXXXX XXXXX .XXX.695.906-XX .MGPAXXX695.906XX .MINAS GERAIS .PIRAPORA .comprovação do não exercício da atividade pesqueira, art. 26, inciso III, da Portaria MPA 127, de 2023