Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 151

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400151 151 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1_MPA_4_001 1_MPA_4_002 PORTARIA MPA Nº 566, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela as Licenças de pescadores e pescadoras profissionais, de acordo com o disposto no art. 26, inciso V, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Ficam canceladas as licenças de dois mil quatrocentos e setenta e três pescadores e pescadoras profissionais que vieram a óbito, de acordo com disposto artigo 26, inciso V, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme a Lista - Relação de Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais Canceladas por óbito, por Unidade da Federação - disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba "Pescador e Pescadora Profissional". Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional. Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, no âmbito de suas competências. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 18.148, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 12/2025/GFIC/SIA, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.061150/2024-18, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo de uso privativo Surucucu, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RR0113, indicador de localidade OACI SWUQ, localizado em Alto Alegre (RR). § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso no aeródromo em referência, exceto no caso de operações humanitárias, de emergência médica e de transporte de valores realizadas sob responsabilidade, e mediante avaliação prévia de risco, dos operadores aéreos. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que seja estabelecido o operador do Aeródromo e que este solicite sua revogação, demonstrando o cumprimento das condições resolutivas definidas no Parecer que fundamentou a Decisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.124, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038719/2025-25, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0411 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.142, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.008405/2025-98, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AEROBANNER PROPAGANDA AÉREA LTDA., CNPJ nº 60.014.953/0001-30, com sede social em Igarassu (PE), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-10-00WQ-07-00, emitido em 14 de outubro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.143, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.009607/2025-57, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária VOOS RIO PANORÂMICO E SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA., CNPJ nº 50.180.516/0001-33, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-10-00UQ-11-00, emitido em 23 de outubro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL