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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 166

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400166 166 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .ANIBAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA .005437 .42.570.560/0001-21 . .CLASSE A LTDA .010739 .63.161.465/0001-44 . .EK TURISMO E TRANSPORTES LTDA .010740 .59.442.422/0001-60 . .ELLEN CASTRO TRANSPORTE E TURISMO LTDA .010741 .25.202.124/0001-80 . .EVOLUTION EXECUTIVE LOCADORA DE VEICULOS LT DA .010742 .55.405.578/0001-10 . .EVR ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA .010743 .58.686.336/0001-30 . .JAKATOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA .010744 .61.282.397/0001-46 . .JOAO CORREA TRANSPORTES LTDA .010745 .31.032.073/0001-99 . .NOGUEIRA & TERRA LTDA .002596 .34.399.731/0001-73 . .PEREIRA E FERREIRA LTDA .000934 .16.695.407/0001-10 . .RICARDO & CARRIJO TURISMOS LTDA .010746 .62.881.234/0001-42 . .RIO SUL TRANSPORTE TURISMO E VIAGENS LTDA .006850 .45.314.699/0001-00 . .RIOLOG TRANSPORTES, LOCACOES EXECUTIVAS, CARGAS E EQUIPAMENTOS LTDA .010747 .36.994.235/0001-93 . .RN TRAVEL TRANSPORTES & LOCACOES LTDA .249366 .10.557.112/0001-00 . .VIAGEMAIS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA .006859 .18.046.421/0001-19 . .W LOPES DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA .002971 .26.086.206/0001-70 DECISÃO SUPAS Nº 1.543, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.055533/2025-22, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .ELITE TRANSPORTES LTDA .010748 .62.533.452/0001-96 . .EXPRESSO NOVA ESPERANCA LTDA .010749 .02.664.975/0001-40 . .JULIO FELL & CIA LTDA .002580 .10.472.274/0001-37 . .LETIERI TURISMO LTDA .010750 .63.118.315/0001-58 . .S. S. TRANSPORTE TURISTICO PANTAGUI LTDA .355421 .06.259.625/0001-59 . .TRANSFRANCA TRANSPORTES LTDA .006232 .18.666.989/0001-32 . .UNION VIP VIAGENS E RECEPTIVOS LTDA .006697 .07.413.802/0001-72 . .WELLINGTON LIMA DE JESUS LTDA .010751 .43.694.191/0001-41 DECISÃO SUPAS Nº 1.544, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.062671/2025-18, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO MATO GROSSO LTDA., CNPJ nº 03.512.134/0001-80, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha CAMPO GRANDE/MS-SAO PAULO/SP e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.545, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.062530/2025-03, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JJ EXPRESSO E TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 60.005.792/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIANIA/GO-LUIS CORREIA/PI e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.547, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.168987/2024-81, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RSSP0088018, linha FREDERICO WESTPHALEN/RS-PIRACICABA/SP, com a implantação da seção indicada no item 128, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.734, de 11 de outubro de 2024, publicada no DOU de 18 de outubro de 2024, pág. 163, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .ABELARDO LUZ/SC-AMERICANA/SP . .2 .ABELARDO LUZ/SC-CAMPINAS/SP . .3 .ABELARDO LUZ/SC-JUNDIAI/SP . .4 .ABELARDO LUZ/SC-PIRACICABA/SP . .5 .ABELARDO LUZ/SC-REGISTRO/SP . .6 .ABELARDO LUZ/SC-SANTA BARBARA D'OESTE/SP . .7 .ABELARDO LUZ/SC-SAO PAULO/SP . .8 .CANOINHAS/SC-AMERICANA/SP . .9 .CANOINHAS/SC-CAMPINAS/SP . .10 .CANOINHAS/SC-EMBU DAS ARTES/SP . .11 .CANOINHAS/SC-JUNDIAI/SP . .12 .C A N O I N H A S / S C - P I R AC I C A BA / S P . .13 .C A N O I N H A S / S C - R EG I S T R O / S P . .14 .CANOINHAS/SC-SANTA BARBARA D'OESTE/SP . .15 .CANOINHAS/SC-SAO PAULO/SP . .16 .C H A P ECO / S C - A M E R I C A N A / S P . .17 .C H A P ECO / S C - C A M P I N A S / S P . .18 .CHAPECO/SC-EMBU DAS ARTES/SP . .19 .C H A P ECO / S C - J U N D I A I / S P . .20 .C H A P ECO / S C - P I R AC I C A BA / S P . .21 .C H A P ECO / S C - R EG I S T R O / S P . .22 .CHAPECO/SC-SANTA BARBARA D'OESTE/SP . .23 .CHAPECO/SC-SAO PAULO/SP . .24 .CURITIBA/PR-ABELARDO LUZ/SC . .25 .C U R I T I BA / P R - A M E R I C A N A / S P . .26 .C U R I T I BA / P R - C A M P I N A S / S P . .27 .C U R I T I BA / P R - C A N O I N H A S / S C . .28 .C U R I T I BA / P R - C H A P ECO / S C . .29 .CURITIBA/PR-EMBU DAS ARTES/SP . .30 .CURITIBA/PR-FREDERICO WESTPHALEN/RS . .31 .C U R I T I BA / P R - I R A I / R S . .32 .C U R I T I BA / P R - J U N D I A I / S P . .33 .C U R I T I BA / P R - M A F R A / S C . .34 .C U R I T I BA / P R - P A L M I T O S / S C . .35 .C U R I T I BA / P R - P I R AC I C A BA / S P . .36 .CURITIBA/PR-PORTO UNIAO/SC . .37 .CURITIBA/PR-SANTA BARBARA D'OESTE/SP . .38 .CURITIBA/PR-SAO PAULO/SP . .39 .C U R I T I BA / P R - X A N X E R E / S C . .40 .C U R I T I BA / P R - X A X I M / S C . .41 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-ABELARDO LUZ/SC . .42 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-AMERICANA/SP . .43 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-CAMPINAS/SP . .44 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-CANOINHAS/SC . .45 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-CHAPECO/SC . .46 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-EMBU DAS ARTES/SP . .47 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-JUNDIAI/SP . .48 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-MAFRA/SC . .49 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-PALMITOS/SC . .50 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-PIRACICABA/SP . .51 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-PORTO UNIAO/SC . .52 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-REGISTRO/SP . .53 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-SANTA BARBARA D'OESTE/SP . .54 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-SAO PAULO/SP . .55 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-XANXERE/SC . .56 .FREDERICO WESTPHALEN/RS-XAXIM/SC . .57 .IRAI/RS-ABELARDO LUZ/SC . .58 .IRAI/RS-AMERICANA/SP . .59 .IRAI/RS-CAMPINAS/SP . .60 .IRAI/RS-CANOINHAS/SC . .61 .I R A I / R S - C H A P ECO / S C . .62 .IRAI/RS-EMBU DAS ARTES/SP . .63 .IRAI/RS-JUNDIAI/SP . .64 .IRAI/RS-MAFRA/SC . .65 .IRAI/RS-PALMITOS/SC . .66 .I R A I / R S - P I R AC I C A BA / S P . .67 .IRAI/RS-PORTO UNIAO/SC . .68 .I R A I / R S - R EG I S T R O / S P . .69 .IRAI/RS-SANTA BARBARA D'OESTE/SP . .70 .IRAI/RS-SAO PAULO/SP . .71 .IRAI/RS-XANXERE/SC . .72 .IRAI/RS-XAXIM/SC . .73 .MAFRA/SC-AMERICANA/SP . .74 .MAFRA/SC-CAMPINAS/SP . .75 .MAFRA/SC-EMBU DAS ARTES/SP . .76 .MAFRA/SC-JUNDIAI/SP . .77 .M A F R A / S C - P I R AC I C A BA / S P . .78 .M A F R A / S C - R EG I S T R O / S P . .79 .MAFRA/SC-SANTA BARBARA D'OESTE/SP . .80 .MAFRA/SC-SAO PAULO/SP . .81 .PALMAS/PR-ABELARDO LUZ/SC . .82 .PALMAS/PR-AMERICANA/SP . .83 .PALMAS/PR-CAMPINAS/SP . .84 .P A L M A S / P R - C H A P ECO / S C . .85 .PALMAS/PR-EMBU DAS ARTES/SP . .86 .PALMAS/PR-FREDERICO WESTPHALEN/RS . .87 .PALMAS/PR-IRAI/RS . .88 .PALMAS/PR-JUNDIAI/SP . .89 .PALMAS/PR-PALMITOS/SC . .90 .P A L M A S / P R - P I R AC I C A BA / S P . .91 .P A L M A S / P R - R EG I S T R O / S P . .92 .PALMAS/PR-SANTA BARBARA D'OESTE/SP . .93 .PALMAS/PR-SAO PAULO/SP . .94 .PALMAS/PR-XANXERE/SC . .95 .PALMAS/PR-XAXIM/SC . .96 .PALMITOS/SC-AMERICANA/SP . .97 .PALMITOS/SC-CAMPINAS/SP . .98 .PALMITOS/SC-EMBU DAS ARTES/SP . .99 .PALMITOS/SC-JUNDIAI/SP . .100 .P A L M I T O S / S C - P I R AC I C A BA / S P . .101 .P A L M I T O S / S C - R EG I S T R O / S P . .102 .PALMITOS/SC-SANTA BARBARA D'OESTE/SP