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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 8

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110500008 8 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação. Processo SEI: 01300.009681/2023-54. Programa Inciativa Amazônia + 10 - Expedições Científicas. Partícipes: Primeiro Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe: Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas - FAPESPA, CNPJ 09.025.418/0001-28. Do Objeto: Constitui objeto do Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica - CNPq/FAPESPA por mais 12 meses, finalizando em 22/11/2028, sem quaisquer ônus adicionais por parte do CNPq. Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação que ora se adita. Data de assinatura: 31/10/2025. Signatários: Pelo CNPq, conforme Portaria CNPq nº 1.299 de 08 de fevereiro de 2024: Dalila Andrade Oliveira - Diretora de Cooperação Institucional e Inovação, CPF .263.526- *. Pela FAPESPA: Marcel do Nascimento Botelho - Presidente, CPF .182.662-*. RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Projetos Int 2023 - Projeto em cooperação com comprovada articulação internacional (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se http://resultado.cnpq.br/4783426129171515 Brasília-DF, 4 de novembro de 2025. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Projetos Int 2023 - Projeto em cooperação com comprovada articulação internacional (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se http://resultado.cnpq.br/2353084340645100 Brasília-DF, 4 de novembro de 2025. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE CONTRATO Nº 60/2025 - UASG 364102 Nº Processo: 01300.003246/2025-88. Pregão Nº 90010/2025. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. Contratado: 02.558.157/0135-74 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de subscrição de licenças power bi report server, através da aquisição de licenças sql server enterprise com software assuranc para usuários finais além de licenças power bi pro, treinamento e consultoria na solução, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 31/10/2025 a 31/10/2028. Valor Total: R$ 832.055,32. Data de Assinatura: 31/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/11/2025). Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: UNIÃO e Rádio do Grande Rio Ltda. ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Rádio do Grande Rio Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº 5.256/2022- MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023). OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Petrolina/PE. (Processo nº 53115.005880/2024-65). DATA E ASSINATURA: 31 de outubro de 2025.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário da Secretária de Radiodifusão, do Ministério das Comunicações, Adriana de Souza Leão Coelho - Sócia Administradora da Rádio do Grande Rio Ltda. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2025 - UASG 413001 Nº Processo: 53500.100930/2024-73. Dispensa Nº 13/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Contracao de servicos de emissao de certificados digitais e-cpf a3 para pessoa fisica, com solucao de armazenamento em nuvem (referencia serproid), dentro das especificacoes e normas da icp-brasil. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 19/11/2025 a 18/11/2028. Valor Total: R$ 51.349,41. Data de Assinatura: 31/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/11/2025). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal n.º 9912294455/2012; Contratante: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA; Franqueada: GTI PRAIA GRANDE - EIRELI, CNPJ n.º 68.892.421/0002-99, denominada AGF PRESIDENTE KENNEDY; Objeto: Instalação de 01 Guichê de Atendimento adicional nas instalações da AGF. EXTRATO DE RESCISÃO Empresa: Pessoa Jurídica: LETICIA DE OLIVEIRA; CNPJ nº 13.691.280/0001-73; CONTRATO: 9912720767. Informamos sobre a Rescisão amigável do contrato de Ponto de Coleta. Fundamento Legal: Descumprimento do item 3.3 do PROJETO BÁSICO CANAL DE ATENDIMENTO: PONTO DE COLETA (SEI nº 49693446): 3.3 As interessadas deverão estar localizadas nas faixas de CEP descritas no Anexo 3 deste Edital bem como a uma distância mínima de 1 km (inclusive) de algum Canal de Atendimento dos Correios instalado. Data da Comunicação da Rescisão: 23/10/2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 PR EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Convênio nº: 851/2025. Data da assinatura: 30/10/2025; Nome da convenente: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC Guaiporã Vigência: 31/10/2025 a 31/10/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Guaiporã, pertencente ao Município de Cafezal do Sul, através de Agência de Correios Comunitária - AGC Guaiporã. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 11.531/2023, de 22 de dezembro de 2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 SC EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio nº 61093718/2025; Data da assinatura: 14/10/2025; Nome da Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE Ipira/SC, CNPJ 82.777.244/0001-40; Nome da Agência Correios Essencial: CEL Ipira; Vigência: de 17/10/2025 a 17/10/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Ipira/SC, por meio do Correios Essencial - CEL, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pelos Correios, na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho; Aplicação de recursos financeiros no exercício: R$ 8.106,53; Aplicação total de recursos financeiros: R$ 199.887,00; conta: 44406.010018; Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio e 2021. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 833/2025; data da assinatura: 23/10/2025; Órgão Público: PREFEITURA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA/SC; nome da Agência de Correios Comunitária: AGC ESTIVA vigência: de 03/11/2025 a 03/11/2030; objeto: proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de ESTIVA, por meio da AGC ESTIVA, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pela ECT, na forma que lhe forem autorizados, conforme descrição constante do Plano de Trabalho; A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 15441, de 09 de dezembro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 MS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT nº 846/2025. Data da Assinatura: 08/10/2025. Nome do Convenente: Município de Fátima do Sul. Nome da AGC: Culturama. Vigência: 27/10/2025 a 27/10/2030. Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do distrito de CULTURAMA, conforme ação governamental de universalização da prestação de serviços postais. Aplicação de recursos financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Fundamentação Legal: Art.116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 2 de 22/12/98 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT nº 850/2025. Data da Assinatura: 01/10/2025 Nome do Convenente: Município de Douradina. Nome da AGC: BOCAJÁ. Vigência: 29/10/2025 a 29/10/2030. Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do distrito de Bocajá, conforme ação governamental de universalização da prestação de serviços postais. Aplicação de recursos financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Fundamentação Legal: Art.116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 2 de 22/12/98 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações. ACT nº 848/2025. Data da Assinatura: 24/09/2025. Nome do Convenente: Município de Vicentina. Nome da AGC: VILA RICA. Vigência: 27/10/2025 a 27/10/2030. Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do distrito de Vila Rica, conforme ação governamental de universalização da prestação de serviços postais. Aplicação de recursos financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Fundamentação Legal: Art.116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 2 de 22/12/98 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações. Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA GESTÃO INTERNA E INOVAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 420001 Número do Contrato: 39/2024. Nº Processo: 01400.013716/2024-11. Inexigibilidade. Nº 90002/2024. Contratante: COORD. GERAL DE EXEC. ORCAMENT, FINANC E CONT. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: O presente instrumento, nos termos do art. 20, parágrafo único da portaria seges/mgi nº 7.925 de 18 de outubro de 2024, tem por objeto a aplicação dos regramentos e das tarifas de que trata o termo único de credenciamento nº 1/2025, publicado em 24 de fevereiro de 2025, às atividades de gestão operacional para execução dos contratos de repasse ou termos de compromisso enquadrados no "regime simplificado", em conformidade com portaria conjunta mgi/mf/cgu nº 28, de 21 de maio de 2024, ou com art. 62 da portaria conjunta mgi/mf/cgu nº 32, de 4 de junho de 2024, referente aos contratos de prestação de serviços, celebrados para prestação de serviços pela contratada à contratante, a depender do caso, firmados no âmbito dos programas e ações geridos pela contratante, lastreados com recursos consignados no orçamento fiscal e da seguridade social da união, a título de transferência voluntária ou obrigatória, a depender do caso. parágrafo primeiro. Serão observados os requisitos definidos no "anexo i - detalhamento dos serviços", "anexo ii - instrumento de medição do resultado - imr", "anexo iii - gestão e fiscalização" e "anexo iv - da metodologia de preços", bem como a tabela de tarifas