DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110500115 115 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.2. Durante o presente Chamamento Público, a Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária disponibilizará os seguintes Canais de Atendimento, visando orientar e esclarecer as organizações da sociedade civil sobre a inscrição e a elaboração de propostas através do e-mail: [email protected]. 11.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos serão prestados pela equipe técnica do Departamento de Parcerias e Fomento da Secretaria Nacional de Economia Solidária. 11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária - SENAES resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.7. A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 11.7.1. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, excetuada a hipótese disposta no art. 39, inciso V, do Decreto nº 8.726, de 2016. 11.8. O presente Edital terá vigência de 24 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 12. DOS ANEXOS Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência para as propostas Anexo II - Roteiro para Elaboração da Proposta; Anexo III - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo IV - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo V - Declaração dos arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo VI - Declaração de Regularidade Constitutiva e Prestação de Contas; e Anexo VII - Declaração de Contrapartida. Anexo VIII - Declaração de Adesão do Empreendimento Econômico Solidário Anexo IX - Tabela de Composição e Abrangência da Rede de Cooperação Anexo X - Tabela de projetos executados pela OSC Anexo XI - Modelo de Plano de Trabalho; Anexo XII - Modelo de Termo de Fomento GILBERTO CARVALHO Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO ESPERADO Fomentar e fortalecer Redes de Cooperação Solidária, constituídas por empreendimentos econômicos solidários (EES) em cadeias produtivas e arranjos territoriais ou setoriais de produção, comercialização e consumo sustentável, com vistas à promoção do trabalho decente, da inclusão socioprodutiva e do desenvolvimento solidário e sustentável. 1.1. Objetivos específicos esperados: a) Desenvolver as capacidades organizativas, produtivas e comerciais de redes de cooperação solidária existentes, com prioridade para iniciativas urbanas. b) Desenvolver estratégias e instrumentos de comercialização de produtos e serviços das Redes de Cooperação Solidárias com ênfase no acesso a mercados e compras governamentais dos produtos e serviços dos EES da rede apoiada; c) Desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos que apontem a capacidade produtiva e de serviços ofertados pelas redes apoiadas, bem como as necessidades dos empreendimentos; d) Fortalecer as instâncias de articulação, comunicação, formação e comercialização das redes de cooperação solidária, visando o aprimoramento de seus sistemas de gestão e governança. e) Realizar processos participativos de assessoramento técnico, por meio das Bases de Serviços de Assessoramento à Economia Solidária, para apoiar a estruturação e o fortalecimento de Redes de Cooperação Solidária, incluindo: estudos de viabilidade, planos territoriais e setoriais de produção e comercialização, estratégias de sustentabilidade econômica, logística solidária, prospecção de negócios, verticalização e adensamento de cadeias produtivas, bem como projetos de financiamento e investimento; f) Desenvolver estratégicas de fomento e incentivo a iniciativas de finanças solidárias, como bancos comunitários e fundos solidários; g) Promover estratégicas de integração de ações com outros programas e políticas públicas do governo federal, governos estaduais e municipais; h) Fomentar a organização de novas redes e sistemas territoriais ou setoriais de produção, comercialização e consumo sustentáveis e solidários; f) Estimular o protagonismo de mulheres, jovens e povos e comunidades tradicionais na economia solidária. 2. REFERÊNCIAS CONCEITUAIS 2.1. Economia Solidaria (ES) A definição de economia solidária foi estabelecida na lei 15.068/2024, sancionada em dezembro de 2024 e estabelece o que segue: Art. 2º A economia solidária compreende as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura. A Economia Solidaria possui diversas características que, para efeito do Edital 01/2025, destacam-se: a) Cooperação: existência de interesses e objetivos comuns, a união dos esforços e capacidades, a propriedade coletiva de meios de produção, a partilha dos resultados e a responsabilidade solidária. Está presente em diversos tipos de organizações coletivas associativas: empresas autogestionárias ou recuperadas (assumida por trabalhadores); associações comunitárias de produção; redes e centrais de produção, comercialização e consumo; grupos informais produtivos de segmentos específicos (mulheres, jovens, quilombolas etc); clubes de trocas, etc. b) Autogestão: os/as participantes das organizações exercitam as práticas participativas nos processos de trabalho, nas definições estratégicas e cotidianas dos empreendimentos, na direção e coordenação das ações nos seus diversos graus e interesses etc. Em um projeto autogestionário, apoios externos, de assistência técnica e gerencial, de capacitação e assessoria, não substituem e nem impedem o protagonismo dos verdadeiros sujeitos da ação. Todo conhecimento produzido por assistentes técnicos ou por trabalhadores/as deve ser disponibilizado para todos/as. c) Priorização da dimensão econômica: é uma base de motivação da agregação de esforços e recursos pessoais e de outros organizações para produção, beneficiamentos, crédito, comercialização e consumo. Envolve o conjunto de elementos de viabilidade econômica, permeados por critérios de eficácia e efetividade, ao lado dos aspectos culturais, ambientais e sociais. Priorizar não significa excluir as dimensões social, ambiental, cultural etc. 2.2. Empreendimento Econômicos Solidários (EES) Para fins deste edital, consideram-se empreendimento econômicos solidários os definidos na Lei 15.068/2024: Art. 4º São empreendimentos de economia solidária e beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária os que apresentem as seguintes características: I - Sejam organizações autogestionárias cujos membros exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados, por meio da administração transparente e democrática, da soberania assemblear e da singularidade de voto dos associados; II - Tenham seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social; III - pratiquem o comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária; IV - Distribuam os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação de seus membros, considerada a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente; V - Destinem o resultado operacional líquido, quando houver, à consecução de suas finalidades, bem como ao auxílio a outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação, e ao desenvolvimento comunitário ou à qualificação profissional e social de seus integrantes. § 1º O enquadramento do empreendimento como beneficiário da Política Nacional de Economia Solidária independe de sua forma societária. § 2º Os empreendimentos econômicos solidários formalizados juridicamente serão classificados como pessoas jurídicas de fins econômicos sem finalidade lucrativa. § 3º Não serão beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária os empreendimentos que tenham como atividade econômica a intermediação de mão de obra subordinada. § 4º Os empreendimentos econômicos solidários que adotarem o tipo societário de cooperativa serão constituídos e terão seu funcionamento disciplinado na forma da legislação específica. 2.3. Desenvolvimento Solidário e Sustentável O desenvolvimento solidário e sustentável tem sido concebido como alternativa ao atual padrão dominante de desenvolvimento que promove degradação ambiental e insegurança social e política com base nas formas como a humanidade estabelece relações com a natureza e de como distribui desigualmente os recursos e riquezas geradas pelo trabalho humano. Desenvolvimento Solidário e Sustentável significa, portanto, o desenvolvimento de todos os membros do território de forma conjunta, unidos pela ajuda mútua e pela posse coletiva de meios essenciais de produção ou distribuição, respeitando os valores culturais e o patrimônio ecológico local. 2.4. Abordagem Territorial Nessas especificações considera-se território o espaço físico, geograficamente definido com afinidades socioculturais, caracterizado por critérios multidimensionais tais como: o ambiente, a economia, a sociedade, a formação histórica e cultural, e as instituições políticas, e grupos sociais distintos que se relacionam interna e externamente por meio de processos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial. 3. DAS PROPOSTAS 3.1. Diretrizes Metodológicas O processo de criação e fortalecimento de redes na economia solidaria tem um caráter fundamentalmente econômico sem, no entanto, deixar de ser enfatizado como um processo educativo, organizador, estimulador de cidadania e do bem viver das populações. As ações que compreendem o conjunto das atividades a serem desenvolvidas visando os objetivos do edital são fundamentalmente de assessoramento técnico, de estudos e, em escala menor, de formação. Dessa forma são apresentadas as seguintes diretrizes político-metodológicas que deverão nortear as propostas: a) Utilização como referência metodológica os princípios e valores da Economia Solidária, bem como os fundamentos, práticas e metodologias da Educação Popular, estabelecendo como pressuposto o respeito e a valorização dos saberes locais e um assessoramento e formação contextualizados no tempo e no espaço com a socialização de conhecimentos e saberes; b) Desenvolvimento participativo de processos e metodologias adequadas de reconhecimento, validação e certificação de saberes dos trabalhadores e trabalhadoras; c) Reconhecimento das experiências e dos saberes dos trabalhadores e trabalhadoras envolvidos nos atos autogestionários. A orientação pedagógico-metodológica da economia solidária valoriza os trabalhadores e trabalhadoras da economia solidária como sujeitos dotados de saberes e identidades socialmente construídas, assim como o uso sustentável dos recursos naturais e a diversidade cultural, étnica, social, regional, geracional e de gênero; d) Valorização dos acúmulos, diversidade e pluralidade de iniciativas de formação e assessoria técnica em ES significa o reconhecimento dos saberes e concepções dos sujeitos que desenvolvem as ações buscando convergências com as iniciativas das organizações e movimentos sociais, das universidades, dos centros de estudos e pesquisas, dos empreendimentos econômicos solidários e dos órgãos públicos; e) Afirmação da gestão participativa dos trabalhadores e trabalhadoras envolvidos nas experiências cotidianas dessa outra economia na construção e no desenvolvimento das atividades; f) Desenvolvimento de tecnologias adequadas para a autogestão dos empreendimentos econômicos solidários. Os processos pedagógicos voltados à busca de melhor aproveitamento dos meios de produção disponíveis, melhoria da qualidade dos produtos e serviços realizados, utilização de novos materiais etc., devem ser parte integrante do processo de gestão coletiva dos empreendimentos, das redes de cooperação e cadeias solidárias; g) Envolvimento das diversas iniciativas e manifestações da Economia Solidária, incluindo o planejamento, produção de bens e serviços, distribuição, comercialização, finanças e consumo solidários, redes e cadeias de cooperação; h) Incorporação como parte integrante da estratégia metodológica a realização de processos estruturados de avaliação e sistematização das práticas e experiências desenvolvidas tendo em vista a produção e a socialização dos conhecimentos e/ ou tecnologias sociais que resultem das ações efetivadas com e pelos Empreendimentos Econômicos Solidários e suas Redes; i) Consideração da diversidade política, econômica e cultural do movimento da Economia Solidária, dialogando com as perspectivas dos diferentes movimentos sociais populares; j) Utilização das práticas como instrumentos destinados a consolidação, estruturação e a sistematização do funcionamento dos fóruns visando fortalecer o movimento da Economia Solidária.