DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110500212 212 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. CEP nº, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida Rio Branco/AC, _de____ de 2025.
Assinatura do Candidato ou da Candidata *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL . .Nome do candidato(a): . .Nome social: . .CPF: .Tel. Celular: ( ) . .E-mail: . .Argumentação do recurso/solicitação do candidato(a): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assinatura:
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA SUBDEFENSORIA PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO EDITAL DPU/APPE DPGU - Nº 1, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 CHAMADA DE INTERESSADOS - DPU/APPE DPGU - Nº 1/2025 INCUBAÇÃO DE PROJETOS COM PARCERIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO GERAL DOS PROJETOS COM PARCERIAS RECEBIDOS A Defensoria Pública da União (DPU), por intermédio da Assessoria de Parcerias e Projetos Especiais da Defensoria Pública da União (APPE) e do Gabinete do Subdefensor Público-Geral Federal, torna pública a Relação Geral dos Projetos com Parcerias Recebidos da Chamada de Interessados DPU/APPE DPGU - Nº 01/2025 para o mapeamento de projetos com parcerias da DPU. 1. Considerando o subitem 5.2 da Chamada de Interessados DPU/APPE DPGU nº 01/2025 (8344147) e suas Retificações (8371187 e 8462257) - processo SEI n. 08038.007792/2024-11, segue abaixo a "Relação Geral dos Projetos com Parcerias Recebidos", sobre a seleção de potenciais projetos para o estabelecimento de parcerias, com ou sem transferência de recursos financeiros, visando o fortalecimento da missão institucional da Defensoria Pública da União. . .Proponente .Cargo .Município de lotação .UF de lotação .Ofício de atuação .Quantidade de inscrições recebidas . .Cláudio Luiz do Santos .Defensor Público Fe d e r a l .Rio de Janeiro .RJ .11º Ofício Cível e Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores .02 (duas) . .Dandara Baçã de Jesus Lima .Servidora .Brasília .DF .Coordenação de Biblioteca .01 (uma) . .Nara de Souza Rivitti .Defensora Pública Fe d e r a l .São Paulo .SP .9º Ofício Regional Criminal .01 (uma) . .Olinda Vicente Moreira .Defensora Pública Fe d e r a l .Curitiba .PR .1º Ofício Regional e Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência .02 (duas) . .Rafaella Mikos Passos .Defensora Pública Fe d e r a l .Curitiba .PR .Assessoria de Diversidade, Equidade e Inclusão .01 (uma) 2. Foram recebidos um total de 07 (sete) projetos com parcerias. 3. A publicação do "Resultado Final dos Projetos com Parcerias Selecionados" será realizada até o dia 12 de dezembro de 2025, de acordo com a Retificação (8462257). JULIANA REZENDE MELO DA SILVA Assessor de Projetos Especiais AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública da União (DPU), respeitado o devido processo legal, conforme disposto nos autos do Processo de Inadimplência nº 08038.010316/2023-99, aplicou à empresa Servimóvel Serviços de Segurança Patrimonial Ltda.-ME, CNPJ nº 09.493.391/0001-06, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, com seu descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão das ocorrências registradas, que demonstram um padrão de falhas graves, que incluem: a) o não pagamento do salário de março de 2025 e do vale-alimentação de abril de 2025, passando a responsabilidade de pagamento direto à DPU; b) o não recolhimento do FGTS nos meses de novembro e dezembro de 2024 e fevereiro e março de 2025, passando a responsabilidade de pagamento direto à DPU; c) o não recolhimento do INSS do mês de março de 2025, passando a responsabilidade de pagamento direto à DPU; d) a não comprovação de pagamento do seguro de vida dos colaboradores (janeiro, fevereiro e março de 2025); e) a não apresentação das documentações de suporte à Nota Fiscal, folhas de ponto e as respectivas certidões, conforme previsto no Parágrafo Oitavo da Cláusula Décima Quarta - Das Sanções do Contrato nº 1003/2023, fundamentada no artigo 7° da Lei 10.520/2002. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo