DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110500073 73 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP N° 949, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 2031/2019, resolve: Reverter a cota parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) da pensão temporária de MARIANA FERNANDES CAETANO LOURENÇO pela perda da qualidade de beneficiária da pensão por morte instituída por MAURÍCIO CAETANO LOURENÇO em razão do implemento da idade de 21 anos para a cobeneficiária da modalidade temporária remanescente GABRIELA DE MELLO MENDES CAETANO LOURENÇO, que passará a receber o benefício pensional no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do artigo 222, inciso IV, c/c artigo 223 da Lei n° 8.112/1990, com redação dada pela Lei n° 13.135/2015, com efeitos a contar de 20/08/2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DG/SGP Nº 728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do At o GP n. 57/2024, artigo 1º, inciso XVI, alínea "m", para, CONSIDERANDO o quanto determinado pelo Tribunal de Contas da União, no Acórdão n. 7281/2020 - TCU-Primeira Câmara, mantido pelo Acórdão 13.980/2020-TCU- Primeira Câmara, que impôs a cessação da vantagem "opção", do artigo 193, da Lei n. 8.112/90 dos proventos de inatividade do servidor Paulo César Martins Alves, matrícula 39.76; CONSIDERANDO que a tutela recursal proferida nos autos do Processo n. 1032823-73.2022.4.01.0000 (Ação Original: 1042394-58.2019.4.01.3400), proposta pela ANAJUSTRA Federal, da qual o servidor se beneficiava não se mantém com o improvimento do recurso de apelação interposto pela Associação; CONSIDERANDO que, diante do improvimento do recurso de apelação nos autos do Processo n. 1032823-73.2022.4.01.0000, o Tribunal de Contas prolatou o Acórdão n. 7224/2025- Primeira Câmara, para a cessação da vantagem irregular nos proventos do servidor Paulo César Martins Alves, matrícula 39.76, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor PAULO CESAR MARTINS ALVES, matrícula n. 39764, Analista Judiciário - Área Administrativa, padrão C.NS.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n. 47/2005, adicionada aos proventos a parcela de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, nos termos do disposto no art. 62-A, da Lei n. 8:112/90, acrescentado pela Medida Provisória n. 2.225-45/01, correspondente à fração de 5/5 (cinco quintos) do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, CJ-03. Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 2/5/2017, data de publicação do Ato PR n. 315 TRT, de 2/4/2017. AQUILES JOSÉ MALVEZZI ATO TRT5 Nº 510, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, Proad 17035/2025, resolve: Exonerar o servidor DIEGO CARNEIRO COSTA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR (CJ-02) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na ASSESSORIA JURÍDICA - GABINETE DES. CLAUDIO KELSCH, a contar de 1º/11/2025. JÉFERSON MURICY ATO TRT6-GP Nº 400, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 27/10/2025 e o constante do PROAD nº 906/2025, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora EDINILZA PEREIRA VIEIRA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016 e Lei nº 14.523/2023); acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 17% (dezessete por cento), na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 08/03/1999 e suas reedições; do Adicional de Qualificação por curso de Pós-Graduação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), previsto no art. 14 da Lei nº 11.416/2006, regulamentado por meio da Portaria Conjunta nº 1/2007 e do Ato TRT GP nº 143/2018; bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) da incorporação de 3/5 (três quintos) e 1/10 (um décimo), sendo: 1/5 (um quinto) de Assistente Administrativo/Assistente de Diretor de Secretaria de VT/FC-03, fundamentado na Lei nº 8.911/94 c/c a IN-SAF nº 07/94, c/c o Ato TRT nº 467/94, e na RA TRT nº 014/97; 1/10 (um décimo) de Assistente da Distribuição dos Feitos do Recife/FC-02, com fundamento na Lei nº 8.911/1994 c/c o art. 5º da Lei nº 9.624/1998 e Decisão Plenária de 18/05/00; e 2/5 (dois quintos) de Assistente da Distribuição dos Feitos do Recife/FC-02, com fundamento na Lei nº 8.911/1994 c/c o art. 3º da Medida Provisória 2225-45/01 e Ação Coletiva ajuizada pela ANAJUSTRA (Processo nº 2004.34.00.048565-0), transitada em julgado, tudo atualizado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário Oficial da União. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 240, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 8.112/1990 e no Edital n.º 19/2023, que tornou público e homologou o resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região - C-336/2022; CONSIDERANDO as consultas sobre o interesse na nomeação ocorridas por meio do Comunicado n.º 44/2025 deste Tribunal; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão proferida pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região nos autos do Processo n.º 1054445- 62.2023.4.01.3400, bem como os Pareceres de Força Executória n.ºs 06450/2025/PRU1R/PGU/AGU e 07905/2025/PRU1R/PGU/AGU, encaminhados pela Advocacia-Geral da União, determinando a nomeação e posse do candidato ELISSANDRO LIVEIRA DE MORAES, incluído na lista de candidatos negros do Concurso Público C- 336/2022 por meio do Edital n.º 28/2023; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 2351/2023, resolve: Art. 1º NOMEAR, de acordo com o artigo 9.º, item I, combinado com o artigo 10, ambos da Lei n.º 8.112/1990, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público C-336/2022, para exercerem o cargo de provimento efetivo da categoria funcional de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, Nível Intermediário, do quadro de pessoal permanente deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região, conforme a seguir: - 156.º lugar pela lista geral - JADSON IORRAN DOS SANTOS SANTOS, para a localidade de Belém, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Levi Ferreira Calaça Júnior (código 100); - - 20.º lugar pela lista de candidatos negros - ELISSANDRO OLIVEIRA DE MORAES, para a localidade de Belém, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Daniele de Souza Alencar (código 1004). Art. 2º Este Ato terá vigência a partir de sua publicação. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA PORTARIA PRESI Nº 1.215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o contido na PORTARIA SGP/MGI nº 9.264, de 11/09/2025, publicada no Diário Oficial da União em 01/10/2025, que dispôs sobre a alteração de exercício do empregado público JOSÉ MARIA FARIAS DE MENEZES, matrícula SIAPE nº 3259986, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por tempo indeterminado; CONSIDERANDO que o empregado público se apresentou para exercício neste Tribunal dentro do prazo previsto no art. 4º da PORTARIA/MGI nº 9.264/2025, iniciando efetivamente suas atividades nesta data; CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizarem suas secretarias, a teor do disposto no artigo 96, inciso I, alínea gbh, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - TRT8 nº 5636/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º COLOCAR o empregado público JOSÉ MARIA FARIAS DE MENEZES, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, código SIGEP nº 3926, em exercício na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Macapá, a partir desta data até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PORTARIA PRESI Nº 421, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no art. 9º da Resolução CSJT nº 110/2012 e no art. 34, I, da Portaria PRESI nº 164/2017, e tendo em vista o disposto no expediente PROAD 13.844/2025, resolve: REMOVER o servidor GIL NOGUEIRA GIL, matrícula 4842, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe B, Padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Central de Apoio à Execução de Brusque para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a partir de 3-11-2025, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito. AMARILDO CARLOS DE LIMA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 1.425, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021/2026; CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026; CONSIDERANDO a INFORMAÇÃO Nº 175/2025/TRT14/SGEP/DSAD/SÇPLETS, procedente da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. 732 do Proad 1335/2023); CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no Proad 1335/2023, em 30/10/2025, doc. 734, resolve: Art. 1º NOMEAR o candidato CARLOS ALBERTO ELIAS DA SILVA JUNIOR, aprovado em 126º lugar da lista geral, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, criado pela Resolução Administrativa nº 008/87, vago em razão de exoneração a pedido do servidor VICTOR MACHADO VIANA GOMES conforme PORTARIA GP N.º 1238, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no DeJT em 29/09/2025, alterada pela PORTARIA GP N.º 1314, DE 13 DE OUTUBRO 2025, publicada no DeJT em 14/10/2025 (Proad 3857/2025). Art. 2º NOMEAR o candidato ADRIANO JORGE RIBEIRO GARCIA, aprovado em 10º lugar da listagem GERAL, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação, criado pelo ATO TRT13 GP 47/1986 - TRT 13ª REGIÃO, vago em razão de posse em outro cargo público inacumulável, do servidor RÔMULO VALENTE FERREIRA, conforme PORTARIA GP N.º 1266, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025, publicada no DeJT em 02 de outubro de 2025. Des. CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO PORTARIA GP Nº 1.431, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso XXVII, bem como no art. 29, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes no quadro funcional da Secretaria de Orçamento e Finanças, conforme OFÍCIO nº 127/2025/TRT14/SOF, doc. 1 do Proad 6854/2025; CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no Proad 6854/2025 em 3/11/2025, doc. 2, resolve: Art. 1º EXONERAR o servidor JADER SILVA MOREIRA DOS REIS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade Analítica - CJ-01 da Secretaria de Orçamento e Finanças. Art. 2º DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Contabilidade e Informações Gerenciais - FC-05, da Divisão de Contabilidade A n a l í t i c a / S O F. Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação. Des. CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO