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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 35

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500035 35 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .Faculdade de Educação . . . .CD3 . . . . .Coordenação Administrativa . .FG 1 . . . . .Secretaria Administrativa . .FG 2 . . . . .Coordenação de Extensão, Cultura e Esporte . .FG 2 . . . . .Assessoria de Graduação . .FG 2 . . . . .Coord. de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação . .FG 2 . . . . .Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia . .FC C . . . . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Educação . .FC C . . .Instituto de Ciências Sociais Aplicadas . . . .CD3 . . . . .Coordenação Administrativa . .FG 1 . . . . .Secretaria Administrativa . .FG 2 . . . . .Núcleo de Práticas Jurídicas . .FG 1 . . . . .Coordenação de Extensão, Cultura e Esporte . .FG 2 . . . . .Coord. de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação . .FG 2 . . . . .Coordenação do Curso de Graduação em Direito . .FC C . . . . .Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Direito . .FC C . . .Conselho Universitário . . . .Unidade Colegiada . . . Conselho de Ensino, Pós- Graduação, Pesquisa e Inovação, Extensão, Cultura, Esporte e Políticas Estudantis (Cepepe) . . . .Unidade Colegiada . . . .Conselho de Curadores . . .Unidade Colegiada . . . .Conselho de Integração Sociedade Universidade (CIUS) . . .Unidade Colegiada . . . .Câmara de Graduação do Cepepe . . .Unidade Colegiada . . . .Câmara de Extensão Cultura e Esportes do Cepepe . . .Unidade Colegiada . . . .Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Cepepe . . .Unidade Colegiada UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 92, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O Pró-Reitor de Inovação da UFJF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe confere a Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, e tendo em vista os atos praticados nos processos SEI supramencionados, resolve: Art.1º - Convalidar os instrumentos jurídicos celebrados e os atos administrativos praticados no âmbito dos processos SEI infracitados, de forma a sanar os vícios formais e garantir a validade dos atos jurídicos. São objeto de convalidação os seguintes instrumentos jurídicos: I - Processo SEI nº 23071.934411/2022-86 - documentos 1015124 e 2703513 (Contrato de incubação celebrado com a empresa 4MATT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e seu respectivo extrato); documentos 1824955 e 2703520 (Apostilamento para mudança de fase na incubação e seu respectivo extrato); documentos 2220892 e 273568 (Apostilamento para mudança de fase na incubação e seu respectivo extrato); II - Processo SEI nº 23071.905419/2022-35 - documentos 0688155 e 2703680 (Contrato de incubação celebrado com a empresa ACUTTIS SISTEMAS LTDA e seu respectivo extrato); documentos 1637215 e 2703763 (Aditivo para prorrogação do contrato de incubação e alteração de fase e seu respectivo extrato); documentos 2269025 e 2703778 (Apostilamento para mudança de fase na incubação e seu respectivo extrato); III - Processo SEI nº 23071.913449/2024-87 - documentos 2580227 e 2703802 (Apostilamento para mudança de fase na incubação da empresa BEMMELHOR SOLUCO ES INTELIGENTES LDTA e seu respectivo extrato); IV - Processo SEI nº 23071.901667/2024-79 - documentos 1673862 e 2703805 (Aditivo para inclusão da Fundação de Apoio, Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE no processo de incubação da empresa JF TECNOLOGIA, PESQUISA E INOVAÇÃO LTDA e seu respectivo extrato); documentos 2269041 e 2703818 (Apostilamento para mudança de fase na incubação e seu respectivo extrato); documentos 2514195 e 2703831(Apostilamento para mudança de fase na incubação e seu respectivo extrato); V - Processo SEI nº 23071.946654/2024-29 - documentos 2268423 e 2703615 (Apostilamento para retificação de endereço da empresa FRANCISCA ANGÉLICA DE OLIVEIRA e seu respectivo extrato); VI - Processo SEI nº 23071.945590/2023-68 - documentos 1558403 e 2703732 (Contrato de condomínio celebrado com a empresa MAIS CONTROLE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA e extrato); documentos 1623285 e 2703750 (Aditivo para alteração da taxa de ocupação do espaço e seu respectivo extrato); VII. - Processo SEI nº 23071.923412/2023-86 - documentos 1333733 e 2703774 (Contrato de condomínio celebrado com a empresa ROBOTICTECH SERVICO DE TECNOLOGIA LTDA e seu respectivo extrato); VIII - Processo SEI nº 23071.925131/2023-68 - documentos 1339350 e 2703791 (Contrato de condomínio celebrado com a empresa TC PROJETOS LTDA e seu respectivo extrato). Art.2º - A convalidação dos extratos de que trata o art. 1º produz efeitos desde as datas de celebração dos respectivos instrumentos contratuais, sanando o vício formal decorrente da ausência de publicação tempestiva Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO PABLO VIRGÍNIO DE CAMPOS UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 1.963, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 A Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MEC nº 556, de 31 de julho de 2025, publicada no DOU nº 144, de 01 de agosto de 2025, página 18, Seção 2, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23084.015134/2023-42, resolve: Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD aos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA. Art. 2º Delegar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, nos termos do § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072/2022, a competência para elaboração de normas e orientações para implementação do PGD-UFRA, na forma e condições inicialmente estabelecidas pela Comissão instituída para sua implantação. Art. 3º Para os fins desta portaria normativa, considera-se: I - Atividade: conjunto de ações realizadas pelo participante que visa contribuir para entregas de uma unidade de execução; II - Jornada de Trabalho: período diário de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 (seis) e 8 (oito) horas diárias, conforme a Lei nº 11.091/2005; III - Plano de Entrega: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo metas, prazos, demandantes e destinatários; IV - Plano de Trabalho: instrumento de gestão que visa alocar o percentual da carga horária disponível no período, contribuindo direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade; V - Programa de Gestão e Desempenho - PGD: ferramenta de gestão em que há substituição dos controles de assiduidade e pontualidade dos participantes pelo controle de entregas e resultados, com foco na mensuração de desempenho e na qualidade dos serviços prestados; VI - PGD Presencial: modalidade de trabalho em que a totalidade da jornada ocorre nas dependências da UFRA; VII - Registro de Comparecimento: formalização de lançamentos na frequência do servidor por meio de ponto eletrônico ou lançamentos no SouGov; VIII - Teletrabalho Parcial: modalidade em que parte da jornada ocorre no local determinado pelo participante e parte nas dependências da UFRA; IX - Teletrabalho Integral: modalidade na qual toda a jornada ocorre em local definido pelo participante; X - Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR: instrumento pelo qual chefia e participante pactuam as regras de participação no PGD; XI - Unidade de Execução: qualquer unidade da estrutura administrativa com plano de entregas pactuado. Art. 4º O PGD será adotado como instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos participantes, com foco em resultados e qualidade dos serviços prestados à sociedade. Art. 5º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD, exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e qualidade da entrega. Art. 6º As atividades passíveis de teletrabalho são aquelas cuja presença física é dispensável, sem necessidade de comparecimento presencial. Art. 7º Atividades que necessitem de meios ou instalações físicas que requeiram atuação presencial deverão ser consideradas como atividades presenciais, mesmo que executadas fora das unidades administrativas da UFRA. Art. 8º São diretrizes do PGD-UFRA: I - Alinhamento ao Planejamento Estratégico e Institucional da UFRA; II - Gestão da produtividade com foco em resultados; III - Objetivos e metas claras e tangíveis; IV - Qualidade de vida do servidor no trabalho; V - Aprendizado contínuo e melhoria dos processos; VI - Eficiência, eficácia e transparência nas entregas; VII - Comunicação efetiva; VIII - Engajamento, autonomia e confiança nas equipes; IX - Integração entre trabalho presencial e teletrabalho; X - Preservação do convívio social e laboral. Art. 9º São objetivos do PGD-UFRA: I - Promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências; II - Estimular a cultura de planejamento institucional; III - Otimizar a gestão dos recursos públicos; IV - Incentivar a inovação e a transformação digital; V - Atrair e reter talentos; VI - Reduzir afastamentos e movimentações desnecessárias; VII - Contribuir para o Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT); VIII - Aprimorar o desempenho institucional e individual; IX - Contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho; X - Promover a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.