DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500036 36 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10º A implementação do PGD iniciará com um Projeto Piloto de 90 (noventa) dias, utilizando o sistema PETRVS, composto pelas seguintes unidades: I - PROGEP, responsável pela elaboração de normas e orientações; II - PROPLADI, responsável pelo Planejamento Estratégico e Institucional; III - STIC, responsável pela instalação e manutenção do sistema; IV - Campus de Capanema; V - Campus de Parauapebas. §1º Poderá haver inclusão de novas unidades no Projeto Piloto mediante manifestação fundamentada da Administração Superior e parecer da Comissão do PGD- UFRA . §2º O pedido deverá estar justificado e cumprir os Requisitos Técnicos estabelecidos pela Comissão. Art. 11º Durante o Projeto Piloto, servidores das unidades selecionadas poderão executar atividades em PGD, nas modalidades Presencial ou Teletrabalho Parcial. §1º Na modalidade presencial, as atividades ocorrerão integralmente na UFRA . §2º No Teletrabalho Parcial, parte das atividades será realizada na UFRA e parte em local definido pelo participante, com mínimo de duas presenças semanais. §3º Ocupantes de CD ou FG poderão aderir ao Teletrabalho Parcial com mínimo de três presenças semanais. Art. 12º O Teletrabalho Integral poderá ser admitido, em caráter excepcional, para: I - Servidores residentes no exterior; II - Servidores acompanhando cônjuge deslocado no interesse da administração; III - Servidores com deficiência ou com dependentes com deficiência; IV - Servidores acometidos por doenças graves listadas em lei; V - Servidoras gestantes ou lactantes de filhos até dois anos; VI - Casos de remoção para tratamento médico em outra localidade; VII - Situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pela Administração. Parágrafo único. A solicitação deverá ser formalizada via SIPAC e encaminhada à DDD/PROGEP, que emitirá manifestação fundamentada. Art. 13º Percentuais máximos de adesão por modalidade: I - Presencial: até 100%; II - Teletrabalho Integral: até 20%; III - Teletrabalho Parcial: até 100%. Art. 14º A seleção dos participantes caberá à chefia imediata, mediante decisão fundamentada, observando: I - O interesse da administração; II - O atendimento ao público; III - As competências e habilidades do servidor. Art. 15º Em caso de férias, afastamentos ou licenças, a unidade deverá manter sua capacidade de atendimento. Art. 16º Os participantes do PGD estarão dispensados do registro de ponto, devendo ser disponibilizadas as escalas de trabalho na página da unidade. Art. 17º Todos os participantes deverão assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) no sistema PGD. Parágrafo único. Chefia e participante poderão repactuar o TCR a qualquer momento. Art. 18º O participante em Teletrabalho deverá comparecer presencialmente quando convocado, no prazo de até: I - 2 (dois) dias úteis, se afastado da sede; II - 1 (um) dia útil, nos demais casos. Art. 19º A convocação deverá ser registrada, indicando horário, local e período de comparecimento. Art. 20º Somente poderão aderir ao Teletrabalho os servidores efetivos que já tenham cumprido 1 (um) ano de estágio probatório. Art. 21º O servidor poderá solicitar desligamento do PGD a qualquer tempo. Art. 22º O desligamento poderá ocorrer por descumprimento do Plano de Trabalho ou do TCR, assegurado direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias. Art. 23º As unidades somente poderão ingressar no PGD após validação dos Requisitos Técnicos pela Comissão responsável. Art. 24º Durante o Projeto Piloto, a Comissão realizará audiências públicas com os servidores para esclarecimentos e sugestões. Art. 25º Ao término do Projeto Piloto, a Comissão encaminhará Relatório Técnico ao Gabinete da Reitoria com conclusões e proposta de regulamentação definitiva. Art. 26º Casos não previstos seguirão o Decreto nº 11.072/2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023 e a Instrução Normativa Conjunta SGP- SRT-SEGES/MGI nº 52/2023. Art. 27º Casos específicos serão avaliados pela Comissão do PGD-UFRA. Art. 28º Revoga-se a Portaria nº 1399/2025 - Reitoria, de 06 de agosto de 2025. Art. 29º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JANAE GONÇALVES Pro-Tempore UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.502/2025/DDP, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.055000/2025-66, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clíncas - ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025. Campo de conhecimento: Farmácia / Análises Clínico-Laboratoriais / Hematologia e Imunologia Clínica. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Luciane Rosa Feksa .8,54 . .2º .Maria Eduarda Cunha da Silva .7,66 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 1.504/DDP, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.058644/2024-25, resolve: Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 16 de dezembro de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação -EED/CED, Campo de conhecimento: Educação/ Sociologia da Educação/ História da Ed u c a ç ã o, objeto do Edital n° 047/2024/DDP, de 13 de novembro de 2024, e homologado pela Portaria n° 1415/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 5.205, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nomeada pelo Decreto de 6 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200 de 25/02/1967 e parágrafo primeiro do Artigo 15 do Estatuto da Unifesp, resolve: Art. 1º Delegar competência ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação para firmar acordos e convênios de estágio: I. destinados à estudantes de graduação da Unifesp junto a instituições públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos; II. destinados à estudantes de graduação de instituições públicas ou privadas de ensino superior brasileiras nas dependências da Unifesp. Parágrafo Único: O(a) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Graduação exercerá a competência relacionada neste artigo nos casos de ausências e afastamentos do(a)respectivo(a) Pró-Reitor(a). Art. 2º Revogar a Portaria nº 2143 de 27 de junho de 2014. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ●