DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500049 49 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º Após obtenção da inscrição o interessado deverá manifestar ciência em relação ao inteiro teor dos editais de seu interesse e dos seus anexos, concordando com suas condições. ..............." (NR) "Art. 38 ............ I - caso o fornecedor não mantenha suas informações de cadastro atualizadas ou não aceite as atualizações dos termos e condições; ........................ III - .................. .................... d) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a inscrição na plataforma, prestar declaração falsa na oportunidade de negócio da qual participe ou na execução do contrato; e) fraudar a oportunidade de negócio ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; ......................... g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos das oportunidades de negócios; ou ...................."(NR) "Art. 39. A inativação temporária ocorrerá da seguinte forma: I - será automática e realizada via sistema, no caso do inciso I do art.38; ou II - será comunicada ao fornecedor nas hipóteses dos incisos II, III e IV do art. 38, com a indicação da ocorrência da hipótese incidente. § 1º Na hipótese do inciso II do caput, o fornecedor será notificado por meio da plataforma sobre a intenção de inativação temporária e poderá apresentar manifestação no prazo estabelecido. § 2º Realizada a notificação prevista no §1º: I - caso o órgão administrador ou comprador acate a manifestação do fornecedor, a inativação temporária não será efetivada; ou II - caso o fornecedor não se manifeste ou caso a manifestação não seja acatada, a inativação temporária será efetivada. §3º Nos casos de risco iminente, ou quando a ciência prévia do fornecedor puder frustrar a medida, o órgão administrador ou comprador poderá efetivar a inativação temporária sem a prévia manifestação do fornecedor. §4º Na hipótese do §3º, o fornecedor poderá manifestar-se após ser notificado da inativação temporária e, caso suas razões sejam acatadas, a inativação temporária será cancelada." (NR) Art. 4º Ficam revogados o § 5º do art. 32 e o parágrafo único do art. 40 da Instrução Normativa nº 52, de 10 de fevereiro de 2025. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CONJUNTA SIPEC-SGP-MGI/MCID nº 54, de 6 de agosto de 2025, publicada no DOU de 15 de setembro de 2025, Seção 1, pág. 58, que redistribui três cargos efetivos vagos de Arquiteto e dois de Contador do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para o Ministério das Cidades - MCID, onde se lê: . .CARGO .CÓDIGOS DAS VAGAS .Q U A N T I T AT I V O . .Contador .994956, 994957 .2 leia-se: . .CARGO .CÓDIGOS DAS VAGAS .Q U A N T I T AT I V O . .Contador .994961, 994962 .2 R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CONJUNTA SIPEC-SGP-MGI/MPA nº 53, de 5 de agosto de 2025, publicada no DOU de 15 de setembro de 2025, Seção 1, página 58, que redistribui um cargo efetivo vago de Arquiteto e um de Contador do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para o Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, onde se lê: . .CARGO .CÓDIGOS DAS VAGAS .Q U A N T I T AT I V O . .Contador .994958 .1 leia-se: . .CARGO .CÓDIGOS DAS VAGAS .Q U A N T I T AT I V O . .Contador .994960 .1 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA SGD/MGI Nº 9.411, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SGD/MGI nº 6.545, de 11 de agosto de 2025, que define os procedimentos e os prazos para compartilhamento e atualização dos dados pelas prestadoras de serviços públicos, em atendimento ao art. 8º do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, e dispõe sobre as diretrizes para a gestão dos dados compartilhados. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria SGD/MGI Nº 6.545, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. O operador deverá disponibilizar o relatório de conformidade sobre a adoção de medidas de privacidade e de segurança da informação ao controlador do processo de qualificação, sempre que solicitado, observado o disposto no art. 12 e as práticas previstas no Framework de Privacidade e Segurança da Informação, de que trata o art. 7º da Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023. Parágrafo único. O primeiro envio do relatório de conformidade deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias a partir do início da vigência desta Portaria, dispensando a necessidade de formalização por parte do controlador do processo de qualificação." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 9.648, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.141349/2023-03, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como próprio urbano, nacional interior, situado na Rua Ana Barbosa Moreira, s/nº, no bairro Várzea, município de Teresópolis, no estado do Rio de Janeiro, com a capacidade para construção de aproximadamente 50 (cinquenta) unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP Imóvel nº 5915 00016.500-2, com área total de 2.008,00 m², registrado no 3º Ofício Notarial e Registral do município de Teresópolis, sob a Matrícula nº 16.830. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de 50 unidades habitacionais prevista no artigo 1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Teresópolis. Art. 5º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 5.073, de 4 de setembro de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 386, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Realocação de Funções Comissionadas Executivas - FCE de unidades no âmbito do Ministério da Igualdade Racial. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, II e IV, da Constituição, e, tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 21290.002954/2024-94, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Análise de Políticas Sociais, Programas e Parcerias da Diretoria de Articulação Interfederativa da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Atos Normativos da Consultoria Jurídica; e II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão CONJUR-2, da Consultoria Jurídica para uma FCE 1.07 de Chefe, da Divisão de Análise de Políticas Sociais, Programas e Parcerias da Diretoria de Articulação Interfederativa da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA ANEXO I Estrutura Atual . .SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE R AC I A L . .DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO I N T E R F E D E R AT I V A .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação de Análise de Convênios e Parcerias .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Articulação Interfederativa .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Planejamento Estratégico e Orçamento .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Análise de Políticas Sociais, Programas e Parcerias .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Articulação do SINAPIR .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13