DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500050 50 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Coordenação-Geral de Gestão e Cooperação .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Divisão de Gestão de Projetos .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Gestão Institucional .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Gestão de Parcerias .1 .Chefe .FCE 1.07 . .CONSULTORIA JURÍDICA . .Consultor Jurídico .1 .Consultor .FCE 1.15 . .Consultor Jurídico Adjunto .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.14 . .DIVJUR-1 .1 .Chefe .FCE 1.07 . .DIVJUR-2 .1 .Chefe .FCE 1.07 ANEXO II Estrutura Proposta . .SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE R AC I A L . .DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO I N T E R F E D E R AT I V A .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação de Análise de Convênios e Parcerias .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Articulação Intefederativa .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Planejamento Estratégico e Orçamento .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Análise de Políticas Sociais, Programas e Parcerias .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação-Geral de Articulação do SINAPIR .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral de Gestão e Cooperação .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Divisão de Gestão de Projetos .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Gestão Institucional .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Gestão de Convênios .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Gestão de Parcerias .1 .Chefe .FCE 1.07 . .CONSULTORIA JURÍDICA . .Consultor Jurídico .1 .Consultor .FCE 1.15 . .Consultor Jurídico Adjunto .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.14 . .DIVJUR-1 .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação Jurídica .1 .Coordenador .FCE 1.10 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.227, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Canguçu-RS até 29/11/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 1004, de 31 de março de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.034584/2025-11. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.234, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Maria das Barreiras-PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Maria das Barreiras-PA no valor de R$ 664.347,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036822/2025-22. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.235, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Lagoa do Mato - MA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Lagoa do Mato - MA no valor de R$ 491.640,00 (quatrocentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036815/2025-21. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.236, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Domingos do Araguaia - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Domingos do Araguaia - PA, no valor de R$ 470.702,80 (quatrocentos e setenta mil setecentos e dois reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.037065/2025-12. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.241, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de São Sebastião do Caí-RS até 31/12/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4314, de 30 de dezembro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.029909/2024-62. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.242, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Santo Amaro da Imperatriz - SC até 19/01/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 883, de 24 de março de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.034292/2025-88. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS