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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 68

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500068 68 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 323, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Cancela, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SERVULO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0010926-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 161-004136-4 e concede em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca SERVULO I. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o contido na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 643, de 24 de Março de 2022 da Secretaria de Pesca e Aquicultura, Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no Processo nº 00350.002932/2025-83, resolve: Art. 1° Cancelar, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SERVULO I, de propriedade do Sr. Celso Rocha de Oliveira Júnior, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0010926-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 161-004136-4, na modalidade de permissionamento método de Espinhel Horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line, para captura das espécies-alvo: Espardarte (Xiphias gladius) com área de operação Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Exclusiva Econômica do Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.001, que corresponde ao item 1.2, do anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação SERVULO I, de propriedade do Sr. Celso Rocha de Oliveira Júnior, na modalidade de permissionamento método de Espinhel Horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line, para captura das espécies-alvo: Espardarte (Xiphias gladius), com área de operação Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Exclusiva Econômica do Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.001, que corresponde ao item 1.2, do anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° A concessão da Autorização de Pesca, em substituição, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 413, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, crédito suplementar no valor de R$ 45.800.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I, e II, alínea "c", e § 2º, inciso III, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, crédito suplementar no valor de R$ 45.800.000,00 (quarenta e cinco milhões e oitocentos mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26234 - Universidade Federal do Espírito Santo ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 8.500.000 .Operações Especiais 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 12 846 8.500.000 0032 09HB 0032 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Estado do Espírito Santo 12 846 8.500.000 . . . .F .1- P ES .0 .91 .8 .1000 8.500.000 .TOTAL - FISCAL 8.500.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 8.500.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26372 - Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.500.000 .Operações Especiais 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 12 846 3.500.000 0032 09HB 0041 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Estado do Paraná 12 846 3.500.000 . . . .S .1- P ES .0 .91 .8 .1000 3.500.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 3.500.000 .TOTAL - GERAL 3.500.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26387 - Hospital Universitário de Santa Maria ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.000.000 .Operações Especiais 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 12 846 3.000.000 0032 09HB 0043 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Estado do Rio Grande do Sul 12 846 3.000.000 . . . .S .1- P ES .0 .91 .8 .1000 3.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 3.000.000 .TOTAL - GERAL 3.000.000