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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 69

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500069 69 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30212 - Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 800.000 .At i v i d a d e s 0032 20TP Ativos Civis da União 04 122 800.000 0032 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 04 122 800.000 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 800.000 .TOTAL - FISCAL 800.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 800.000 ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 30.000.000 .Operações Especiais 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Fe d e r a i s 04 846 30.000.000 0032 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 04 846 30.000.000 . . . .F .1- P ES .0 .91 .0 .1000 30.000.000 .TOTAL - FISCAL 30.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 30.000.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 15.000.000 .Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 15.000.000 0999 0Z00 6499 Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 15.000.000 . . . .F .1- P ES .0 .91 .0 .1000 15.000.000 .TOTAL - FISCAL 15.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 15.000.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 30.800.000 .Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 30.000.000 0999 0Z00 6499 Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 30.000.000 F 1 - P ES 0 91 0 1000 30.000.000 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 800.000 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 800.000 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 800.000 .TOTAL - FISCAL 30.800.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 30.800.000 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 584, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da guarda portuária. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A execução das atividades de segurança e de vigilância no âmbito dos portos organizados, bem como a organização da Guarda Portuária, ficam disciplinadas nesta Portaria. Art. 2º A Autoridade Portuária promoverá a segurança e a vigilância no porto organizado, observando o Estudo de Avaliação de Riscos - EAR, o Plano de Segurança Portuária - PSP e as determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS. Parágrafo único. A execução das medidas de que trata o caput será realizada pela Guarda Portuária, podendo a contratação de serviços de segurança privada ocorrer de forma complementar, para as atividades de vigilância patrimonial e controle de acessos, nos termos dos incisos I e XII do caput do art. 5º da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024. Art. 3º Aos arrendatários de áreas portuárias e a terceiros que explorem áreas do porto organizado em caráter exclusivo caberá prover a segurança e a vigilância no limite de suas respectivas áreas. Parágrafo único. A Guarda Portuária poderá expedir orientações para as medidas de segurança, no âmbito de suas competências, em conformidade com o EA R e o PSP aprovados pela CONPORTOS. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA Seção I Da Constituição da Guarda Portuária Art. 4º A Guarda Portuária, integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, conforme disposto no inciso XVI do § 2º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, incumbe planejar e executar as atividades de segurança e vigilância no porto organizado, zelando pela ordem, disciplina e integridade das pessoas, bens imóveis, móveis e mercadorias sob responsabilidade da Autoridade Portuária, observadas as competências específicas das autoridades marítima, aduaneira e de polícia marítima.