DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500075 75 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.632, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova e distribui recursos referente à Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de São Paulo, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do estado e municípios de São Paulo referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, conforme aprovada pela Deliberação CIB nº 52, de 24 de junho de 2025 (0048767661), e pela Deliberação CIB nº 61, de 16 de julho de 2025 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma dos Anexos desta Portaria. Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-financeira para realização de 2.751.451 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta e uma) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 46.649.132 (quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e dois) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 645 (seiscentos e quarente e cinco) municípios do estado de São Paulo, passando a viger em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.039, de 11 dezembro de 2024. Art. 2º Fica redefinido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 432.363.775,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões, trezentos e sessenta e três mil setecentos e setenta e cinco reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.039, de 11 dezembro de 2024, para até o limite de R$ 540.740.353,00 (quinhentos e quarenta milhões, setecentos e quarenta mil trezentos e cinquenta e três reais) , a ser disponibilizado ao estado e municípios de São Paulo, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma: I - Fica distribuído, na forma do Anexo III desta Portaria, os recursos do incentivo financeiro, referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR - NAG, no montante total de R$15.900.000,00, de que trata o Capítulo V, Art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024; II - R$ 129.709.132,50 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e nove mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) ficam mantidos, cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS Nº 6.186, de 19 de dezembro de 2024; III - Até o limite de R$ 395.131.220,50 (trezentos e noventa e cinco milhões, cento e trinta e um mil duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), ficam redefinidos e redistribuídos conforme anexo II, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS; e IV - R$ 8.048.198,20 (oito milhões, quarenta e oito mil cento e noventa e oito reais e vinte centavos) refere-se ao decréscimo do valor aprovado em função da reprogramação dos Planos de Ação Regional. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO . .Reprogramação físico-financeira do Estado de São Paulo das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) . .Código da OCI .Nome da OCI .Programação Física PAR .Programação Financeira PAR . .0901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .108.385 .R$ 13.548.125,00 . .0901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE P R Ó S T AT A .40.722 .R$ 12.216.600,00 . .0901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .35.471 .R$ 3.547.100,00 . .0901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO .154.616 .R$ 38.654.000,00 . .0901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL .99.199 .R$ 27.974.118,00 . .0901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .24.956 .R$ 9.982.400,00 . .0901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA- II .23.238 .R$ 9.295.200,00 . .0901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .17.010 .R$ 3.742.200,00 . .0901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .18.736 .R$ 4.121.920,00 . .0902010018 .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO .217.361 .R$ 28.256.930,00 . .0902010026 .OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA .146.339 .R$ 29.267.800,00 . .0902010034 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .68.175 .R$ 18.407.250,00 . .0902010042 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .19.307 .R$ 4.826.750,00 . .0902010050 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .24.801 .R$ 20.832.840,00 . .0902010069 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA .45.599 .R$ 15.959.650,00 . .0903010011 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE R A D I O LO G I A .393.304 .R$ 39.330.400,00 . .0903010020 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA .217.031 .R$ 30.384.340,00 . .0903010038 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA .158.093 .R$ 36.361.390,00 . .0903010040 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA .98.658 .R$ 35.516.880,00 . .0904010015 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO .140.757 .R$ 14.075.700,00 . .0904010023 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO .36.331 .R$ 5.449.650,00 . .0904010031 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE .56.725 .R$ 11.345.000,00 . .0905010019 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS .65.124 .R$ 13.024.800 . .0905010027 .OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO .34.261 .R$ 6.852.200 . .0905010035 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS .318.126 .R$ 50.900.160 . .0905010043 .OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA .124.535 .R$ 24.907.000 . .0905010051 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA .37.857 .R$ 9.464.250 . .0905010060 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA .12.489 .R$ 3.746.700 . .0905010078 .OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO .14.245 .R$ 2.849.000 . .Total Geral .2.751.451 .R$ 524.840.353,00 ANEXO II RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO EM 2025 . .IBGE .Município Executor .Gestão .Valor do fomento repassado pela PTGM/MS 6.186 .Valor a ser descontado do Limite Financeiro MAC .SALDO pós-produção aprovado na Reprogramação de 2025 (Considerando o repasse de 30% do fomento) .Reprogramação 2025 (valor repassado pela PTGM/MS 6.186 + Saldo pós-produção da Reprogramação 2025) . .350000 .São Paulo .ES T A D U A L .R$ 61.517.666,40 .R$ - .R$ 84.781.640,63 .R$ 148.026.175,00 . .350010 .A DA M A N T I N A .MUNICIPAL .R$ 161.193,00 .R$ - .R$ 279.513,75 .R$ 446.400,00 . .350030 .AG U A I .MUNICIPAL .R$ - .R$ - .R$ 304.154,85 .R$ 310.350,00 . .350040 .AGUAS DA PRATA .MUNICIPAL .R$ 3.456,00 .-R$ 3.456,00 .R$ - .R$ - . .350050 .AGUAS DE LINDOIA .MUNICIPAL .R$ 6.030,00 .R$ - .R$ 527.740,76 .R$ 544.520,00 . .350060 .AGUAS DE SAO PEDRO .MUNICIPAL .R$ 1.170,00 .-R$ 1.170,00 .R$ - .R$ - . .350070 .AG U D O S .MUNICIPAL .R$ 2.736,00 .R$ - .R$ 121.391,45 .R$ 126.600,00 . .350100 .A LT I N O P O L I S .MUNICIPAL .R$ - .R$ - .R$ 5.782,23 .R$ 5.900,00 . .350115 .A LU M I N I O .MUNICIPAL .R$ - .R$ - .R$ 150.582,87 .R$ 153.650,00 . .350130 .ALVARES MACHADO .MUNICIPAL .R$ - .R$ - .R$ 1.353.726,73 .R$ 1.381.300,00 . .350160 .AMERICANA .MUNICIPAL .R$ 171.198,00 .R$ - .R$ 1.220.306,29 .R$ 1.416.360,00 . .350170 .AMERICO BRASILIENSE .MUNICIPAL .R$ 8.847,00 .-R$ 8.847,00 .R$ - .R$ - . .350190 .AMPARO .MUNICIPAL .R$ 122.691,00 .R$ - .R$ 419.509,26 .R$ 550.745,00 . .350210 .ANDRADINA .MUNICIPAL .R$ 11.232,00 .R$ - .R$ 1.969.148,56 .R$ 2.020.489,00 . .350220 .A N G AT U BA .MUNICIPAL .R$ - .R$ - .R$ 35.771,39 .R$ 36.500,00 . .350240 .ANHUMAS .MUNICIPAL .R$ - .R$ - .R$ - .R$ - . .350250 .A P A R EC I DA .MUNICIPAL .R$ 870,00 .R$ - .R$ 1.989,48 .R$ 2.900,00 . .350270 .APIAI .MUNICIPAL .R$ 9.180,00 .-R$ 9.180,00 .R$ - .R$ -