DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.527.666,10 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Santo Antônio de Pádua no Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 254.611,02 (duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e onze reais e dois centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 127.305,51 (cento e vinte e sete mil trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, IBGE 330470 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.156322/2024-19. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 8.653, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Piraí no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.108.518,07 (cinco milhões, cento e oito mil quinhentos e dezoito reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Piraí no Estado do Rio de Janeiro Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 851.419,68 (oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 425.709,84 (quatrocentos e vinte e cinco mil setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piraí, IBGE 330400 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.079877/2025-11. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 8.655, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de São Fidélis no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de São Fidélis no Estado do Rio de Janeiro Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 833.333,33 (oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 416.666,67 (quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Fidélis, IBGE 330480 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.062532/2025-28. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 8.656, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município Municipal de Aperibé no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Aperibé no Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 83.333,33 (oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aperibé, IBGE 330015 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.167230/2024-64. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 8.657, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Paracambi no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.046.370,80 (oito milhões, quarenta e seis mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Paracambi no Estado do Rio de Janeiro Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.341.061,80 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil sessenta e um reais e oitenta centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 670.530,90 (seiscentos e setenta mil quinhentos e trinta reais e noventa centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Paracambi/RJ, IBGE 330360 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.105236/2025-29. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 8.662, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Aparecida de Goiânia no Estado do Goiás. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 25.722.394,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte e dois mil trezentos e noventa e quatro reais), a ser incorporado ao Município de Aparecida de Goiânia no Estado do Goiás, da seguinte forma: I - R$ 15.722.394,00 (quinze milhões, setecentos e vinte e dois mil trezentos e noventa e quatro reais) destinado ao custeio da Maternidade Municipal Maria da Cruz Gomes Santana, CNES 4520971, localizada no município de Aparecida de Goiânia/GO; e II - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao Município de Aparecida de Goiânia/GO. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, IBGE 520140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP - SEI n.º 25000.184099/2024-08. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 8.663, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Italva no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.245.266,53 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Italva no Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$207.544,42 (duzentos e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 103.772,21 (cento e três mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Italva, IBGE 330205 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.080569/2025-38. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA