DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500097 97 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ¸Conservar, restaurar e usar de forma sustentável o meio ambiente. ¸Fortalecer a agricultura familiar, agronegócio sustentável, a pesca e a aquicultura. Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão. ¸Promover a cooperação internacional e o desenvolvimento regional integrado. ¸Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência Objetivos específicos: Promover a institucionalidade, a visibilidade e a capilaridade da Economia Popular e Solidária Implementar as iniciativas de Economia Popular e Solidária, valorizando as dinâmicas territoriais ¸Promover a educação popular, a qualificação técnica e a formação cidadã em Economia Popular e Solidária Público-alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; trabalhadores e trabalhadoras da economia popular e solidária. Planos, projetos e ações previstos no Anexo I e respectivas ações orçamentárias vinculadas: . .Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis . .215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo . .Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta . .Tipo de Ação: atividade . .Produto: empreendimento apoiado . .Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária . .Descrição: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada . .Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo no Brasil . .215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo . .Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta . .Tipo de Ação: fomento . .Produto: empreendimento apoiado . .Beneficiário: cooperativas e associações . .Implementação: fomentar à implantação de cooperativas ou empreendimentos populares voltadas às pessoas egressas e suas famílias, em parcerias com universidades, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e organizações da sociedade civil. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada * Os programas previstos neste Anexo estão disponíveis em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos- acoes-obras-e-atividades/plano-plurianual/ppa. SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4700 (SEI 6897178), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior n.º 19964.212395/2025-98, de interesse da FENATEMA - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, TRANSMISSÃO DE DADOS VIA REDE ELÉTRICA , ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ELÉTRICOS, TRATAMENTO DE ÁGUA E MEIO AMBIENTE, CNPJ 62.286.034/0001-41, tendo em vista a não caracterização de categoria para fins de organização sindical, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I, II e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4407 (SEI 6535107), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.207106/2025-39, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, CNPJ 90.055.575/0001- 02, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4352 (SEI 6447596), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.206179/2025-11, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AROEIRAS DO ITAIM-PI, CNPJ 07.797.837/0001-52, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de AROEIRAS DO ITAIM - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Aroeiras do Itaim, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho-substituta, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Análise Técnica 1410 (6973807), resolve: CANCELAR o registro sindical do SINDCAABESP - Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral no Estado de São Paulo, CNPJ: 60.936.622/0001-58, nos termos do art. 38, inciso II da Portaria MTE nº 3.472/2023, conforme requerido pelo SAGASP - Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo, CNPJ: 49.087.232/0001-18, mediante os Recursos Administrativos nº 19964.213143/2025-86 (6923825), n° 19964.213145/2025-75 (6924029) e nº 19964.213146/2025-10 (6924217). A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (7016326), Procedimento Comum nº 6000740-44.2025.4.06.3824/MG, proveniente da Vara Federal com JEF Adjunto de Ituiutaba, Seção Judiciária de Minas Gerais, Justiça Federal, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00202/2025/CORETRABNE/PRU6R/PGU/AGU (7016326) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1425 (7036785), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO o cancelamento do Registro Sindical (RES) publicado no DOU de 03/01/2025, seção 1, páginas 386 (7038023) e 389 (7038033), atinente ao SISPLO - MG - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste (Autor), Processo nº 46000.009760/2004-15 - CR00823, CNPJ: 06.197.857/0001-20; b) RESTABELECER o Registro Sindical (RES) do SISPLO - MG - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste (Autor), Processo nº 46000.009760/2004-15 - CR00823, CNPJ: 06.197.857/0001-20; c) NOTIFICAR o SISPLO - MG - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira do Oeste (Autor), Processo de Registro Sindical nº 46000.009760/2004-15 - CR00823, CNPJ: 06.197.857/0001-20, para atualizar os dados de sua diretoria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma dos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de cancelamento do Registro Sindical (RES), nos termos do art. 38, inciso IV, da referida Portaria. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1414 (6982319), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.212598/2025-84 (6748274) interposta pelo SINHORES L. NORTE - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ubatuba (Impugnante 1), Carta Sindical: L096 P079 A1984, CNPJ: 50.322.361/0001-22 (6984639), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47979.246308/2025-72 (6788293) interposta pelo SINHORES - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Aparecida (Impugnante 2), Carta Sindical: L045 P057 A1966, CNPJ: 50.447.861/0001-90 (6986094), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SIPANVAP - Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Impugnado), Processo nº 19964.205510/2025-78 - SC24136, CNPJ: 65.048.175/0001-14, para representar a Categoria Econômica da Indústria de Panificação e Confeitaria, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1402 (6940871), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.212398/2025-21 (6697693) interposta pelo SINACRED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.011308/95-61, CNPJ: 01.655.970/0001-98 (6941115), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, c/c art. 6º, inciso V, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato das Cooperativas de Crédito do Estado de Mato Grosso do Sul (Impugnado), Processo nº 19958.253738/2024-72 - SC23971, CNPJ: 57.601.529/0001-88, para representar a Categoria Econômica das Cooperativas de Crédito, com Abrangência e Base Territorial no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de Anotação no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Resolve: EXCLUIR a Categoria Econômica das Cooperativas de Crédito, no Estado do Mato Grosso do Sul, da Representação das seguintes Entidades: c) SINACRED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.011308/95-61, CNPJ: 01.655.970/0001-98 (6941115); d) OCB/MS - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no MS, Processo de Registro Sindical nº 46000.010699/93-53, CNPJ: 15.414.386/0001-55 (6954138), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1417 (6995244), resolve: NOTIFICAR o representante legal do SINCOPEÇAS BH E REGIÃO - Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Autopeças, Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte e Região (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.206166/2025-34 - SA08160, CNPJ: 17.265.893/0001-08, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes Entes Impugnantes: SCCI - Sindicato do Comércio de Contagem e Ibirité (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 46000.009887/96-17, CNPJ: 01.985.938/0001-70 (6995804), Impugnação nº 19964.212452/2025-39 (6713338); SINCODIV/MG - Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 24260.000473/90-71, CNPJ: 26.267.245/0001-73 (7000227), Impugnação nº 47979.243889/2025-91 (6746337) e Impugnação nº 47979.244135/2025-58 (6751232); sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO