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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 140

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500140 140 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA TSE Nº 485, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 49, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI ANEXO ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 30.000.000 .Projetos 0033 7832 Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor 02 126 30.000.000 0033 7832 0001 Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor - Nacional 02 126 30.000.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 30.000.000 .TOTAL - FISCAL 30.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 30.000.000 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 30.000.000 .Projetos 0033 7832 Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor 02 126 30.000.000 0033 7832 0001 Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor - Nacional 02 126 30.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 30.000.000 .TOTAL - FISCAL 30.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 30.000.000 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 692, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 52 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no §1º, Inciso I, do art. 4º da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024, bem como o decidido pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos do processo 0000001-58.2025.4.90.8000 (Certidão de julgamento n. 0786380), resolve: Art. 1º Abrir o Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 59.389.803,00 (cinquenta e nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e três reais), para atender à programação do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN ANEXO ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 27.000.000 .At i v i d a d e s 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 22.000.000 0033 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 22.000.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 22.000.000 0033 4224 Assistência Jurídica a Pessoas Carentes 02 061 5.000.000 0033 4224 0001 Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - Nacional 02 061 5.000.000 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 5.000.000 .TOTAL - FISCAL 27.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 27.000.000 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12102 - Tribunal Regional Federal da 1a. Região ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 11.812.000 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 10.000.000