Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 144

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110600144 144 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 27/2025 - SUPES-AM Processo nº 02005.000436/2022-06 O Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente Edital, publicar as coordenadas geográficas dos centroides dos polígonos de desmatamento identificados através de imagem de satélite e vistoriados durantes ação de fiscalização com lavratura de Termo de Embargo mas sem a identificação do responsável pela área desmatada ou queimada: . .I N T E R ES S A D O .Nº PROCESSO .TERMO DE EMBARGO .MUNICÍPIO .COORDENADAS GEOGRÁFICAS .ÁREA DE EMBARGO (HA) . .D ES CO N H EC I D O .02019.001420/2024-15 .U280QSNJ .APUÍ-AM .7° 3' 12.66" S 60° 6' 34.842" W .185,609 HA . .D ES CO N H EC I D O .02001.017245/2025-58 .X U K ES N P 7 .BOCA DO ACRE-AM .9° 6' 27.89" S 68° 12' 16.83" W .261,730 HA . .D ES CO N H EC I D O .02002.000913/2025-06 .M M U J 4 J KQ .L Á B R EA - A M .9° 26' 12.0" S 67° 5' 43.0" W .766,126 HA . .D ES CO N H EC I D O .02001.018062/2025-50 .16CML2NF .BOCA DO ACRE-AM .9° 8' 45.59" S 68° 22' 26.98" W .44,929 HA . .D ES CO N H EC I D O .02001.018064/2025-49 .PE27IK4T .BOCA DO ACRE-AM .9° 5' 47.79" S 67° 40' 48.08" W .95,147 HA . .D ES CO N H EC I D O .02001.017165/2025-01 .N96U1MRJ .BOCA DO ACRE-AM .9° 8' 47.66" S 68° 12' 9.89" W .34,094 HA De acordo com o artigo 51 § 2º e § 3º da Instrução Normativa (IN) 19/2023; no caso de áreas irregularmente desmatada ou queimadas, o agente fiscal embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, exceto as atividades de subsistência familiar. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, ao interessado na Superintendência Estadual do IBAMA no Amazonas, com sede na Rua: Ministro João Gonçalves de Souza, s/nº - KM 01- BR 319 - Distrito Industrial - CEP 69075-830, Manaus/AM telefone 3878-7126, nos horários de 08:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h. JOEL BENTES ARAÚJO FILHO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 739/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003100/2025-20 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ML DUARTE DA LUZ EIRELI .32.833.462/0002-67 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11350430 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .67,15 .25,76 .221,73 . .11775382 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .65,84 .25,76 .240,42 . .11775383 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .11775384 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .11775385 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .63,82 .25,76 .218,4 . .12742543 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .63,12 .25,76 .217,7 . .12742544 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .12742545 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .12742546 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .13599255 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .54,22 .25,76 .208,8 . .13599256 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .13599257 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .13599258 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .41,85 .25,76 .196,43 . .14846741 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .37,98 .25,76 .192,56 . .14846742 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .33,78 .25,76 .188,36 . .14846743 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .29,77 .25,76 .184,35 . .14846744 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .26,19 .25,76 .180,77 . .16039568 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .16039569 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .16039570 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .Data dos Cálculos:30/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 727/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003042/2025-34 O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .M.E.D. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA .06.334.832/0003-92 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10986627 . 4/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .604,37 .231,87 .1.995,59 . .11677230 . 1/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .592,54 .231,87 .1.983,76 . .11677231 . 2/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .585,01 .231,87 .1.976,23 . .14608536 . 3/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .267,93 .231,87 .1.659,15 . .15910104 . 2/2024 .30/06/2024 .5.796,73 .0 .0 .885,74 .1.159,35 .7.841,82 . .15910105 . 3/2024 .30/09/2024 .5.796,73 .0 .0 .732,71 .1.159,35 .7.688,79 . .Data dos Cálculos: 29/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 728/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003043/2025-89 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal- CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).