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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 149

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11124795 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .67,15 .25,76 .221,73 . .16003783 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .11487106 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .11487107 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .11487108 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .63,82 .25,76 .218,4 . .12472006 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .63,12 .25,76 .217,7 . .12472007 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .12472008 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .12472009 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .13318848 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .54,22 .25,76 .208,8 . .13318849 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .13318850 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .13318851 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .41,85 .25,76 .196,43 . .14974200 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .37,98 .25,76 .192,56 . .14974201 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .33,78 .25,76 .188,36 . .14974202 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .29,77 .25,76 .184,35 . .14974203 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .26,19 .25,76 .180,77 . .16003781 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .16003782 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .11487105 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .65,84 .25,76 .220,42 . .Data dos Cálculos: 31/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 748/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001281/2025-50 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .A P BRITO EIRELI .34.748.629/0001-36 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11353121 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .67,15 .25,76 .221,73 . .16082450 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .11432414 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .11432415 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .11432416 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .63,82 .25,76 .218,4 . .12637795 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .63,12 .25,76 .217,7 . .12637796 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .12637797 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .12637798 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .13481162 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .54,22 .25,76 .208,8 . .13481163 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .13481164 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .13481165 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .41,85 .25,76 .196,43 . .14893407 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .37,98 .25,76 .192,56 . .14893408 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .33,78 .25,76 .188,36 . .14893409 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .29,77 .25,76 .184,35 . .14893410 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .26,19 .25,76 .180,77 . .16082448 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .16082449 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .11432413 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .65,84 .25,76 .220,42 . .Data dos Cálculos: 31/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 749/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003151/2025-51 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SERTAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI .34.715.050/0001-77 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13100486 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .296,27 .115,93 .991,87 . .16069635 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .57,45 .115,93 .753,05 . .13100488 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .289,84 .115,93 .985,44 . .13100489 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .287,17 .115,93 .982,77 . .13100490 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .284,04 .115,93 .979,64 . .13100491 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .278,59 .115,93 .974,19 . .13100492 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .270,71 .115,93 .966,31 . .13100493 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .258,59 .115,93 .954,19 . .13392755 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .243,98 .115,93 .939,58 . .13392756 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .226,13 .115,93 .921,73 . .13392757 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .207,23 .115,93 .902,83 . .13392758 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .188,33 .115,93 .883,93 . .14829885 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .170,89 .115,93 .866,49 . .14829886 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .151,99 .115,93 .847,59 . .14829887 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .133,96 .115,93 .829,56 . .14829888 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .117,85 .115,93 .813,45 . .16069632 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .103,24 .115,93 .798,84 . .16069633 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .88,57 .115,93 .784,17 . .16069634 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .73,27 .115,93 .768,87 . .13100487 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .292,5 .115,93 .988,1 . .Data dos Cálculos: 31/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 751/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003163/2025-86 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados