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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 148

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110600148 148 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .11376049 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .229,74 .92,75 .786,23 . .12793540 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .227,23 .92,75 .783,72 . .13657423 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .150,67 .92,75 .707,16 . .12793542 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .216,57 .92,75 .773,06 . .12793543 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .206,87 .92,75 .763,36 . .13657420 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .195,19 .92,75 .751,68 . .13657421 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .180,9 .92,75 .737,39 . .13657422 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .165,79 .92,75 .722,28 . .12793541 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .222,87 .92,75 .779,36 . .Data dos Cálculos: 30/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 744/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003125/2025-23 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .NEEMIAS NETO DE ALMEIDA .15.714.829/0001-23 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12218870 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .231,87 .92,75 .788,36 . .16034670 . 4/2024 .31/12/2024 .463,74 .0 .0 .45,96 .92,75 .602,45 . .12687843 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .227,23 .92,75 .783,72 . .12687844 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .222,87 .92,75 .779,36 . .12687845 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .216,57 .92,75 .773,06 . .12687846 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .206,87 .92,75 .763,36 . .13537822 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .195,19 .92,75 .751,68 . .13537823 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .180,9 .92,75 .737,39 . .13537824 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .165,79 .92,75 .722,28 . .13537825 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .150,67 .92,75 .707,16 . .14852146 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .136,71 .92,75 .693,2 . .14852147 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .121,59 .92,75 .678,08 . .14852148 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .107,17 .92,75 .663,66 . .14852149 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .94,28 .92,75 .650,77 . .16034667 . 1/2024 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .82,59 .92,75 .639,08 . .16034668 . 2/2024 .30/06/2024 .463,74 .0 .0 .70,86 .92,75 .627,35 . .16034669 . 3/2024 .30/09/2024 .463,74 .0 .0 .58,62 .92,75 .615,11 . .12218871 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .229,74 .92,75 .786,23 . .Data dos Cálculos: 31/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 746/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003143/2025-13 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .NOR FERNANDES .16.800.993/0001-16 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11285740 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .67,15 .25,76 .221,73 . .15986015 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .11963815 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .11963816 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .11963817 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .63,82 .25,76 .218,4 . .12712079 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .63,12 .25,76 .217,7 . .12712080 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .12712081 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .12712082 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .13565034 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .54,22 .25,76 .208,8 . .13565035 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .13565036 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .13565037 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .41,85 .25,76 .196,43 . .14972210 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .37,98 .25,76 .192,56 . .14972211 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .33,78 .25,76 .188,36 . .14972212 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .29,77 .25,76 .184,35 . .14972213 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .26,19 .25,76 .180,77 . .15986013 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .15986014 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .11963814 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .65,84 .25,76 .220,42 . .Data dos Cálculos: 31/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 747/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003102/2024-38 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).