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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 93

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110600093 93 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 11/2025-PROGEP, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de agosto/2025: . .Matrícula .Nome .Tipo do Vínculo . .380193 .Adão Alves de Lima .Aposentado . .382049 .Janice Fatima Machado Mariense .Aposentado . .381961 .Paulina Kuhn .Aposentado . .380852 .Maria Francisca Fernandes .Aposentado . .4756312 .Brandina Therezinha Santos de Oliveira .Pensionista . .4192605 .Marlene Knackfuss .Pensionista 2.O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3.Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4.Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5.Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail [email protected] ou telefone (55) 3220-8323. FRANK LEONARDO CASADO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar prova de vida anual, no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025: . .M AT R Í C U L A (S) .V Í N C U LO ( S ) .NOME . .899224 .Beneficiário de Pensão .CRISTINA HARTKE GOMES ANTUNES . .160532 .Aposentada .FRANCISCO DE ALMEIDA COSTA . .3076890 .Beneficiária de Pensão .NAIR RODRIGUES . .862177 .Beneficiária de Pensão .ANGELINA LUCIA DA MOTTA 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025- 8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. IRENILDA FERREIRA CARDOSO FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 3, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS da Diretoria-Executiva do IBGE no uso das suas atribuições legais em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de novembro de 2022, e na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 22, de 02 de dezembro de 2022, resolve: Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas do IBGE, aniversariantes do mês de agosto de 2025, que terão o pagamento dos proventos ou dos benefícios de pensão suspensos na folha de pagamento de novembro de 2025 em razão da não realização da prova de vida anual no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025: . .NOME .M AT R Í C U L A .TIPO DE VÍNCULO . .ANA MARCIA DE OLIVEIRA SILVA .0765094 .Aposentado . .ARI DOS SANTOS REGACO .0763945 .Aposentado . .CARLOS ALBERTO BAPTISTA XAVIER .0771955 .Aposentado . .CASSIA MARIA MOTTA .0763780 .Aposentado . .CHIRLEI RAMOS COSTA .0765511 .Aposentado . .CLARICE FERNANDA RIBEIRO DA CAL .0767044 .Aposentado . .CREMILDA CARNEIRO LUCAS .0766672 .Aposentado . .EDNA MARIA DE SA MORAES .0765595 .Aposentado . .ENIR FRANCISCO DA SILVA .1577917 .Aposentado . .EVANIO REIS .0766800 .Aposentado . .GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS .0765327 .Aposentado . .GEORGE COUTINHO .0761654 .Aposentado . .INDIANA BARRADAS FRAZAO .0764286 .Aposentado . .JOSE CARLOS DA ROSA .0764972 .Aposentado . .JOSE CARLOS DA SILVA .0766695 .Aposentado . .JOSE CARLOS MESQUITA .0769011 .Aposentado . .LIZETE TABORDA .0771942 .Aposentado . .LUCIA REGINA DIAS GUIMARAES .0772638 .Aposentado . .LUCIANA COSTA FONTES DE FREITAS .0766930 .Aposentado . .LUIZ CARLOS DA ROCHA .0762638 .Aposentado . .MARIA CELIA DOS SANTOS BOU MAROUN .0765520 .Aposentado . .MARIA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA .0764917 .Aposentado . .MARIA DE LOURDES GOMES .0763927 .Aposentado . .MARIA DO SOCORRO BENTO .0763650 .Aposentado . .MARIA LUCIA MONTEIRO MARTINS VAZ .0766248 .Aposentado . .MARIA NILZA DA SILVA DE SOUZA .0774034 .Aposentado . .MIRACI PORTO DA SILVA .0767741 .Aposentado . .RAIMUNDO NONATO MARTINS .0767409 .Aposentado . .ROSA LUZIA SAISSE BRUM .0766713 .Aposentado . .SUELY MARTELOTTE DE LACERDA PAIVA .0762249 .Aposentado . .TEREZINHA MENDES .0764517 .Aposentado . .VERONICA DUARTE DE PAIVA .0763356 .Aposentado . .YOLANDA DA SILVA .0762095 .Aposentado . .ZILDA DE AGUIAR BITENCOURT .0761557 .Aposentado . .ALAIR MORAES DA CONCEICAO .0775453 .Beneficiário de Pensão . .AURENISSE GOMES TORRES PEREIRA .0771230 .Beneficiário de Pensão . .CHRISTINE RENATA DA CRUZ GUIMARAES .0766103 .Beneficiário de Pensão . .CLAUDIA MAIA .0985568 .Beneficiário de Pensão . .CREMILDA CARNEIRO LUCAS .0766422 .Beneficiário de Pensão . .DIANA OLIVEIRA CARVALHO .0769718 .Beneficiário de Pensão . .FERNANDA CHIECCO TOLEDO .0775924 .Beneficiário de Pensão . .FRANCISCA SILVA DA MATTA .0767784 .Beneficiário de Pensão . .MARIA HELENA DA SILVA FRANCA .0763212 .Beneficiário de Pensão . .MIRIAM CARVALHO DE REZENDE .0765688 .Beneficiário de Pensão . .RENATA BREUNIG DALINGHAUS .0773443 .Beneficiário de Pensão . .ROSIMERI PEREIRA FELIX .0765109 .Beneficiário de Pensão . .VILMA ELIZABETE DO AMARAL COSTA .0766799 .Beneficiário de Pensão O restabelecimento do pagamento dos proventos ou benefícios de pensão está condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. A comprovação poderá ser feita de duas formas: I - Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto; II - De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" conforme orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário - ou o seu representante legal ou voluntário - poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento presencial para fins de prova de vida. Os endereços e contatos da Unidade de Gestão de Pessoas podem ser consultados seguindo as orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidadepessoas Nos casos em que a representação legal for exercida por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com a apresentação dos seguintes documentos: a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor ou curador; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador; c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do tutor ou curador; d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento. BRUNO TARANTO MALHEIROS