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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 17

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600017 17 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.605/GC4, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e, considerando o que consta do Processo nº 67614.040919/2023-93, oriundo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional para assinar, em nome do Comando da Aeronáutica, o Protocolo de Intenções, e seus eventuais aditivos, que será celebrado com a empresa Neoenergia Pernambuco, cujo objeto é registrar o interesse recíproco das partes em viabilizar, futuramente, a instalação de uma Usina de Geração Solar Fotovoltaica nas dependências da área patrimonial do Destacamento de Aeronáutica de Fernando de Noronha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 551/2SM1, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QSCon TES 2026, na área geográfica de atuação do S E R E P - R J. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica" e o Aviso Interno nº 08/GC3, de 19 de dezembro de 2012, "Estabelece os procedimentos e orientações às Organizações Militares sobre a disponibilização da estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica na captação, seleção e desenvolvimento de Atletas de Alto Rendimento", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Médio, na área do Desporto de Alto Rendimento, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCon TES 2026), na área geográfica de atuação do SEREP-RJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAJ BRIG AR MARCELO MORENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.760/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROCLUBE DE ALAGOAS, situado no Município de Maceió, no Estado de Alagoas - AL. Processo nº 67614.901016/2024-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.761/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto AEROCLUBE DE ALAGOAS, situado no Município de Maceió, no Estado de Alagoas - AL. Processo nº 67614.901016/2024-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.762/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL MATER DEI NOVA LIMA, situado no Município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901009/2025-79. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 6º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DO PANTANAL PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB Nº 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece regras e procedimentos para os comboios fluviais na área de jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho). O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 9.537, datada de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário, resolve: Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos para os comboios fluviais na área de jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho). Art. 2º Estabelecer o desmembramento e o tráfego com no máximo, 08 (oito) barcaças, com a formação (2x4+1) no Passo da Ilha Margarita - Porto Murtinho para a navegação em águas abaixo e acima, com ou sem carga, ou em lastro, mantendo em todo momento a segurança da navegação e a preservação do meio ambiente fluvial, levando em consideração as condições meteorológicas e a velocidade de segurança da passagem. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta presente data. CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB Nº 14, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece regras e procedimentos para o monitoramento das condições batimétricas nos Terminais de Uso Privado na área de jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho). O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 9.537, datada de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário, resolve: Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos para o monitoramento das condições batimétricas nos Terminais de Uso Privado na área de jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho). Art. 2º Os Terminais de Uso Privado na área de jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho) são os responsáveis pelo monitoramento periódico dos níveis batimétricos dos berços de atracação sob sua responsabilidade. O resultado de tal acompanhamento e as suas medições devem ser encaminhados à CFPN para avaliação de necessidades de restrição em prol da segurança da navegação. Art. 3º Em razão de acentuada variação das profundidades observadas e visando garantir a segurança dos calados operacionais praticados, os Terminais de Uso Privado deverão apresentar levantamento hidrográfico categoria B, em intervalos de até vinte e quatro meses ininterruptos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2027. CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA PORTARIA CFPN/COMOPNAV/MB Nº 15, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece regras e procedimentos para a navegabilidade dos comboios na Hidrovia Paraguai- Paraná (HPP) na área de jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho). O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 9.537, datada de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário, resolve: Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos para alteração da capacidade máxima permitida aos comboios fluviais na área de jurisdição da Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN) e da Agência Fluvial de Porto Murtinho (AgPMurtinho). Art. 2º A fim de prover subsídios adequados e válidos para a análise de possíveis alterações na capacidade máxima dos comboios fluviais, em razão de acentuada variação das profundidades observadas e visando garantir a segurança dos calados operacionais praticados, estabelece-se a validade de 24 meses, a partir de sua realização, dos planos, estudos e simulações para alterações de capacidade dos comboios, descritos nas Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações Em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-204/DPC). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta presente data. CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 188, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC (Mod 1). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art.1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC, aprovada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 186, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/09/2025, Edição 177, Seção 1, Página 27. Art. 2º Fica prorrogado o prazo para atendimento do requisito disposto no segundo parágrafo da alínea t, "Espaços Fechados", do art. 7.4 - "Definições", passando a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 58, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Instaura Processo Administrativo Sancionador (PAS) em face da empresa CREATIVE GROUP LTDA., e designa Comissão para condução dos trabalhos. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto n. 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei n. 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto n. 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto n. 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 158 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 55000.016175/2025-97; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 5/2025/DGES-SUPEN-MDA (SEI 46661629) e demais documentos instrutórios, que apontam indícios robustos de descumprimento de obrigações por parte da empresa CREATIVE GROUP LTDA., CNPJ nº 41.022.470/0001-33, no âmbito da execução do Contrato nº 04/2025 (SEI 42214589); CONSIDERANDO que as condutas apuradas (atrasos reiterados no pagamento de salários, vale-transporte e vale-alimentação) configuram, em tese, infrações administrativas de inexecução parcial e retardamento da execução do contrato, previstas na Cláusula 12.1, alíneas "a" e "d", do referido contrato, e no Art. 155, incisos I e IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa na apuração dos fatos, em conformidade com o disposto nos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133, de 2021, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador - PAS com o objetivo de apurar e, se for o caso, sancionar a conduta da empresa CREATIVE GROUP LTDA., CNPJ nº 41.022.470/0001-33, pelos fatos apurados no Processo nº 55000.016175/2025-97. Art. 2º O objeto deste PAS é a apuração dos seguintes fatos, conforme detalhado na Nota Técnica nº 5/2025 (SEI 46661629): I - atraso no pagamento dos salários de junho/2025; II - atraso no pagamento do VA e VT referentes a agosto/2025;