Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 92

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600092 92 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL - 2ª REGIÃO FISCAL . U N I DA D E JURISDICIONANTE UNIDADE DE ATENDIMENTO HORÁRIO DO 1º TURNO (MANHÃ) OU DO TURNO ÚNICO HORÁRIO DO 2º TURNO (TARDE) . . . . . . .INÍCIO .TÉRMINO .INÍCIO .TÉRMINO . Delegacia da RFB em Belém - D R F/ B E L É M .Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC/BELÉM .08 h .16 h . . . .Agência da Receita Federal - A R F/ A BA E T E T U BA .08 h .12 h .13 h .17 h . .Agência da Receita Federal - A R F/ A N A N I N D E U A .10 h .16 h . . . .Agência da Receita Federal - A R F/ C A P A N E M A .08 h .12 h .13 h .17 h . .Agência da Receita Federal - A R F/ C A S T A N H A L .08 h .12 h .13 h .17 h . . .Agência da Receita Federal - A R F/ P A R AG O M I N A S .08 h .12 h . . . Delegacia da RFB em Santarém - D R F/ S A N T A R É M .Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC/SANTARÉM .08 h .12 h .13 h 30 .17 h 30 . .Agência da Receita Federal - A R F/ A LT A M I R A .08 h .12 h .13 h 30 .17 h 30 . .Agência da Receita Federal - A R F/ I T A I T U BA .08 h .12 h . . . .Agência da Receita Federal - ARF/NOVO PROGRESSO .08 h .12 h . . . .Agência da Receita Federal - A R F/ Ó B I D O S .08 h .12 h . . . . .Agência da Receita Federal - A R F/ O R I X I M I N Á .08 h .12 h . . . Delegacia da RFB em Marabá - D R F/ M R A BÁ .Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC/MARABÁ .08 h .12 h .13 h 30 .17 h 30 . .Agência da Receita Federal - A R F/ R E D E N Ç ÃO .08 h .12 h .13 h 30 .17 h 30 . . .Agência da Receita Federal - A R F/ T U C U R U Í .08 h .12 h .13 h 30 .17 h 30 . Delegacia da RFB em Manaus - D R F/ M A N AU S .Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC/MANAUS .08 h .16 h . . . .Agência da Receita Federal - A R F/ H U M A I T Á .08 h .12 h .13 h .17 h . .Agência da Receita Federal - A R F/ T E F É .08 h .12 h .13 h .17 h . .Posto de Atendimento - P O S T O / M A N AC A P U R U .07 h .12 h .13 h .16h . . .Posto de Atendimento - POSTO/PARINTINS .08 h .12 h .13 h .17 h . Alfândega da RFB do Porto de Manaus - A L F/ M A N AU S .Agência da Receita Federal - A R F/ I T ACOAT I A R A .08 h .12 h .13 h .17 h . . .Inspetoria da Receita Federal - I R F/ T A BAT I N G A . 07 h .12 h .13 h .17 h . Delegacia da RFB em Rio Branco - DRF/RIO BRANCO .Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC/RIO BRANCO .08 h .16 h . . . .Inspetoria da Receita Federal - IRF/CRUZEIRO DO SUL .08 h .12 h . . . . .Inspetoria da Receita Federal - I R F/ E P I T AC I O L Â N D I A .08 h .12 h . . . Delegacia da RFB em Macapá - D R F/ M AC A P Á .Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC/MACAPÁ .08 h .16 h . . . .Inspetoria da Receita Federal - I R F/ O I A P O Q U E .08 h .12 h .13 h .17 h . . .Inspetoria da Receita Federal - I R F/ S A N T A N A .07 h 30 .13 h . . . Delegacia da RFB em Porto Velho - DRF/PORTO VELHO .Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC/PORTO VELHO .08 h .16 h . . . .Agência da Receita Federal - A R F/ C ACOA L .08 h .12 h . . . .Agência da Receita Federal - A R F/ J I - P A R A N Á .08 h .12 h . . . .Agência da Receita Federal - A R F/ V I L H E N A .08 h .12 h . . . .Inspetoria da Receita Federal - IRF/GUA JARÁ-MIRIM .08 h .12 h .14 h .16 h . . .Posto de Atendimento - P O S T O / A R I Q U E M ES .08 h .12 h . . . Delegacia da RFB em Boa Vista - DRF/BOA VISTA .Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC/BOA VISTA .08 h .16 h . . . .Inspetoria da Receita Federal - I R F/ B O N F I M .07 h .19 h . . . . .Inspetoria da Receita Federal - I R F/ P AC A R A I M A .08 h .12 h .13 h .20 h SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13.083.000.877/2022/93, resolve: Autorizar o fornecimento de 137.700 (Cento e trinta e sete mil e setecentos) selos de controle, tipo tipo Uísque, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095,na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: . .Marca Comercial .Características do Produto .Quantidade de Unidade . .BA L L A N T I N ES .Caixas com 06 garrafas de 1000 ml, 40 % GL .46.080 . .BA L L A N T I N ES .Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40 % GL .18.000 . .CHIVAS .Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40 % GL .62.400 . .CHIVAS .Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40 % GL .11.220 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.061 - SRRF04/DISIT, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Normas de Administração Tributária IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 30 DA LEI N.° 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA DA LEI N.° 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. Para fins dos tributos federais, a partir de 1° de janeiro de 2024, as subvenções governamentais para investimento estão regidas pela Lei n.° 14.789, de 2023, de modo que, tangente aos fatos geradores ocorridos a partir daquela data, em face da ausência de previsão legal em contrário, já não é autorizada a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, seja qual for o regime de apuração destes, das receitas decorrentes de subvenções governamentais, independentemente de serem estas classificadas como subvenções para custeio, operação ou investimento, inclusivamente aquelas decorrentes de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS outorgados na modalidade de crédito presumido. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N.° 175, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, E N.° 216, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025. Dispositivos legais: Lei n.° 5.172 de 1966, artigos 111 e 176; Lei n.° 6.404 de 1976, artigos 177 e 187; Lei n.° 10.522, de 2002, artigos 19, inciso VI, e 19-A, inciso III, e § 1°; Lei n.° 12.973, de 2014, artigos 30 e 50; Lei n.° 14.789, de 2023; Decreto-Lei n.° 1.598, de 1977, artigos 9° e 12. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. Não merece conhecimento nem gera quaisquer efeitos, por ser ineficaz, o ponto da consulta que não preenche os requisitos legais de admissibilidade. Dispositivos legais: Decreto n.° 70.235, de 1972, artigos 46 e 52, incisos I e VIII; Instrução Normativa RFB n.° 2.058, de 2021, artigos 13, incisos I e II, e 27, incisos I, III, VIII, XI e XIV. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 154, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara a suspensão da isenção tributária no período de 01/01/2022 a 31/12/2022. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 290, 299 inciso III, 360, inciso III e 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e com base no artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13136.720273/2025-47, resolve: Art. 1º Declarar suspensa a isenção tributária de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.532/1997 e o artigo 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, da pessoa jurídica CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS, CNPJ 44.108.859/0001-94, pelo descumprimento do disposto no artigo 12, § 2º, caput e alíneas "a", "b", "c" e "d" e no artigo 15, caput e § 3º, da Lei n° 9.532/1997. Art. 2º Fica a pessoa jurídica mencionada sujeita aos lançamentos de ofício para a constituição dos créditos tributários relativos aos tributos e contribuições devidos e administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cujos fatos geradores ocorreram no período abrangido pela suspensão da isenção tributária aqui especificada. Art. 3º A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de trinta dias da ciência, apresentar impugnação ao Ato Declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, nos termos do inciso I do § 6º do artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 153, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06106/216. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.402350/2022-13, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, ALAMBIQUE OURO VERDE LTDA, CNPJ 33.110.971/0001-43, situado na Rodovia MG 167, km 5, s/nº, Zona Rural, município de Três Pontas, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/216 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 70, de 15 de junho de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça .Divina Cana Netuno .MG 002228- 4.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Divina Cana Vulcano .MG 002228- 4.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Divina Cana Febo .MG 002228- 4.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Divina Cana Júpiter .MG 002228- 4.000004 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique Envelhecida .Divina Cana Vaporizador Aromatizador Culinário .MG 002228- 4.000016 . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique Envelhecida .Divina Cana Aromatizador Culinário Amburana .MG 002228- 4.000017 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON LUIZ DA SILVA