DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600104 104 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.273, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Caxias do Sul-RS até 31/12/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4148, de 13 de dezembro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.029891/2024-07. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.274, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município Anitápolis-SC até 10/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 658, de 10 de fevereiro de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.007231/2022-95. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.278, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Ituporanga - SC até 10/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3722, de 01 de novembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.011711/2023-31. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.279, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento no Município de Caxias do Sul - RS até 31/12/2025. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4217, de 19 de dezembro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.029424/2024-79. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.280, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Lima Duarte - MG até 19/01/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n. 2217, de 21 de junho de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.009935/2023-83. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA N° 3.284, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção no Município de Uiraúna - PB até 11/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 6° da Portaria n.º 680, de 18 de dezembro de 2017, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59204.007376/2017-58. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.909 - ANDERSON ANTÔNIO DAVI 84736216620, UHE Emborcação, município de Grupiara/MG, mineração. Nº 2.910 - ANDERSON ANTÔNIO DAVI 84736216620, UHE Emborcação, município de Grupiara/MG, mineração. Nº 2.911 - JOAO ANTONIO DO NASCIMENTO, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.912 - JOAO ANTONIO DO NASCIMENTO, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.913 - AUGUSTO AGUIAR ARAUJO JUNQUEIRA, UHE Furnas, município de Cristais/MG, irrigação. Nº 2.914 - FRANCISCA DE SOUZA LUNA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.915 - ELISANGELA ROQUE DE OLIVEIRA FERNANDES, UHE Furnas, município de Carmo do rio Claro/MG, irrigação. Nº 2.916 - MILTON ADRIANO DA SILVA GOMES, rio Mucuri do Norte, município de Ladainha/MG, irrigação. Nº 2.917 - WALTER EZEQUIEL NETO, rio Pardo, município de Mococa/SP, irrigação. Nº 2.918 - WALTER EZEQUIEL NETO, rio Pardo, município de Mococa/SP, irrigação. Nº 2.919 - ANTÔNIO JACINTO CAETANO, rio do Esmeril, município de São Sebastião do Paraíso/MG, irrigação. Nº 2.920 - LUCIO CESAR TEIXEIRA LEDO E LEDO, rio Carinhanha, município de Carinhanha/BA, irrigação. Nº 2.921 - ANCHIETA DO PRADO MARQUES, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.922 - BRUNO EDNEY GONCALVES PINHO, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.923 - ASCEMAURO ROCHA SOUZA, rio Jequitinhonha, município de Salto da Divisa/MG, irrigação. Nº 2.924 - CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.925 - ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES DE LOTES DO RIVIERA DO LAGO, Açude Arapiraca, município de Arapiraca/AL, consumo humano. Nº 2.926 - REINALDO FIDELIS MARTINS E JOSE FIDELIS MARTINS, rio Guaxupé, município de Guaxupé/MG, criação animal. Nº 2.927 - VALDETE NARCISO TOMAZ RODRIGUES, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.928 - MARCO ANTÔNIO HERNANDEZ, Ribeirão Pinheirinho, município de Monte Santo de Minas/MG, irrigação. Nº 2.929 - OROSTRATO OLAVO SILVA BARBOSA, rio Guaxupé, município de Tapiratiba/SP, irrigação. Nº 2.930 - OROSTRATO OLAVO SILVA BARBOSA, rio Guaxupé, município de Tapiratiba/SP, irrigação. Nº 2.931 - RAPHAEL BARBOSA GUEDES, rio Mucuri do Norte, município de Ladainha/MG, irrigação. Nº 2.932 - CAFEEIRA PANCAS LTDA; JOSE AUGUSTO CASTELO BRANCO; JOAO RODRIGUES; MARIO LEANDRO FERREIRA DE FARIA E MARCOS PATRICK STUHR, UHE Aimorés, município de Aimorés/MG, irrigação. Nº 2.933 - AGROPECUARIA PEDRA DA LORENA S/A, UHE Aimorés, município de Aimorés/MG, irrigação. Nº 2.934 - EDNALDO RODRIGUES DE CALDAS, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS