DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600105 105 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.935 - Revogar, a contar de 29/10/2025, a outorga emitida a MARCOS VINICIUS DOS SANTOS por meio da Outorga ANA nº 2147, de 20 de Outubro de 2020, publicada no DOU em 22 de Outubro de 2020, seção 1, página 49, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.936 - Revogar, a contar de 29/10/2025, a outorga emitida a ODILO VIEIRA DE MEDEIROS por meio da Outorga ANA nº 1274, de 7 de Junho de 2023, publicada no DOU em 16 de Junho de 2023, seção 1, página 48, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS R E T I F I C AÇ ÃO Retifica-se no extrato de ATOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, publicado no DOU de 3/11/2025, Seção 1, página 61, onde se lê: "Nº 2.841 - Revogar a outorga emitida a SERPO - LOCACOES LTDA - ME, por meio da Outorga ANA nº 93, de 22 de janeiro de 2018, publicada no DOU em 24 de janeiro de 2018, seção 1, página 41, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga), leia-se: "Nº 2.841 - Revogar a outorga emitida a FABIO AUGUSTO HARDMAN LEITE por meio da Resolução ANA nº 20, de 06 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2016, seção 1, página 73, por motivo de renovação de outorga e após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017." Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.057, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.000894/2020-79, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 275/2025, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08755.000894/2020-79. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08782.000340/2018-20, nº 00482.019608/2018-70 e nº 08001.000496/2023-18, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 276/2025, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08001.000496/2023-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Terra Indígena Cacique Doble, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08452.003670/2022-95, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Cacique Doble, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 5.366, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/66467 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CLUBE CAMPESTRE SETE CASUARINAS, CNPJ nº 11.705.381/0001-20 para atuar em Pernambuco. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 5.443, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/65510 - DPF/RPO/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO, CNPJ nº 55.983.670/0001-67 para atuar em São Paulo. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 5.646, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/74119 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa UNITY SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ., CNPJ nº 43.350.210/0003-84, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2519/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.776, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/65772 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR DA MATA SUL, CNPJ nº 34.671.567/0001-01 para atuar em Pernambuco. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 5.817, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo conforme art.40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/72950 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0171-74, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 2565/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 5.875, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/77873 - DPF/VRA/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 10.313.717/0008-13 para atuar no Rio de Janeiro. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 5.966, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/79406 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUAT E M I ALPHAVILLE, CNPJ nº 13.966.712/0001-01 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 5.967, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/79442 - DPF/PCA/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa CONDOMINIO TIVOLI SHOPPING CENTER, CNPJ nº 02.583.678/0001- 70 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/75135 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARCHOTE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 45.898.423/0001-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 2671/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta